Justiça

STF forma maioria para derrubar o marco temporal de terras indígenas

Placar está em 6 a 0 pela inconstitucionalidade da demarcação; julgamento está no plenário virtual da Corte 

A sessão extraordinária para julgar ações que discutem o caso ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo até as 23h59 de amanhã (18/12) -  (crédito: Gustavo Moreno/STF)
A sessão extraordinária para julgar ações que discutem o caso ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo até as 23h59 de amanhã (18/12) - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17/12), contra a demarcação de terras indígenas — tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Com voto de Alexandre de Moraes, placar vai a 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade do chamado marco temporal. 

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

A sessão extraordinária para julgar ações que discutem o caso ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo até as 23h59 de amanhã (18). O primeiro a votar foi Gilmar Mendes, relator das ações. O decano afirmou que há uma jurisprudência consolidada do STF de que a Lei do Marco Temporal é desproporcional, além de gerar insegurança jurídica. 

No voto, Gilmar declarou que a sociedade “não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje". 

“Precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”, disse. 

Ele foi seguido parcialmente por Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que discordaram de pontos da decisão de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o magistrado. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. 

A tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988 se contrapõe à teoria do indigenato, em que o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Em 2023, o Supremo definiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, em "repercussão geral". Ou seja, que a decisão valeria para demais processos sobre o assunto. Antes de a decisão da Corte ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu a demarcação. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da legislação. 

  • Google Discover Icon
postado em 17/12/2025 15:59 / atualizado em 17/12/2025 16:03
x