
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17/12), contra a demarcação de terras indígenas — tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Com voto de Alexandre de Moraes, placar vai a 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade do chamado marco temporal.
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A sessão extraordinária para julgar ações que discutem o caso ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo até as 23h59 de amanhã (18). O primeiro a votar foi Gilmar Mendes, relator das ações. O decano afirmou que há uma jurisprudência consolidada do STF de que a Lei do Marco Temporal é desproporcional, além de gerar insegurança jurídica.
No voto, Gilmar declarou que a sociedade “não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje".
“Precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”, disse.
Ele foi seguido parcialmente por Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que discordaram de pontos da decisão de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o magistrado. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
A tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988 se contrapõe à teoria do indigenato, em que o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
Em 2023, o Supremo definiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, em "repercussão geral". Ou seja, que a decisão valeria para demais processos sobre o assunto. Antes de a decisão da Corte ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu a demarcação. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da legislação.

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