Justiça

STF manda SP indenizar fotojornalista que ficou cego ao ser baleado pela polícia

Profissional de imprensa cobria ato de 2013 contra o aumento das passagens de transporte público, quando foi atingido por um disparo de bala de borracha

Fotojornalista Sérgio Silva ficou cego de um olho após ser atingido por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar de São Paulo em 2013. -  (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Fotojornalista Sérgio Silva ficou cego de um olho após ser atingido por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar de São Paulo em 2013. - (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (28/4), que o Estado de São Paulo deve indenizar, em R$ 100 mil, o fotojornalista Sérgio Silva, que ficou cego de um olho após ser atingido por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar de São Paulo em 2013. A Corte também fixou o pagamento de pensão vitalícia.

O profissional foi ferido durante uma manifestação contra o aumento no preço das passagens de ônibus e metrô. Sérgio realizava a cobertura do ato, quando foi atingido pelo disparo, que deixou lesões profundas e provocou atrofia do globo ocular.

Os ministros da Primeira Turma entenderam que o estado é responsável pela segurança do profissional de imprensa durante este tipo de cobertura. Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a indenização.

Na ocasião, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal manteve a decisão da primeira instância alegando que "o fotógrafo assumiu riscos ao se colocar entre os manifestantes e a polícia”. O ministro Alexandre de Moraes havia negado o pedido de indenização.

No entanto, na sessão desta terça-feira, Moraes readequou seu voto e entendeu que por conta da perícia do caso ter sido inconclusiva para comprovar que o tiro foi disparado pela polícia, a situação se enquadra no tema 1237, julgado pela Corte e que define que o "Estado tem responsabilidade civil objetiva por mortes ou ferimentos causados por disparos de arma de fogo durante operações de segurança pública. A perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não exime o Estado, sendo ônus do ente público provar excludentes de responsabilidade".

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postado em 28/04/2026 17:34
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