Judiciário

Presidente do TST explica comentário sobre "juízes vermelhos e azuis"

Luiz Philippe Vieira de Mello diz que declaração foi resposta ao ministro Ives Gandra e nega parcialidade

Luiz Philippe Vieira de Mello tenta conter reação negativa após fala sobre
Luiz Philippe Vieira de Mello tenta conter reação negativa após fala sobre "juízes vermelhos e azuis" - (crédito: Divulgação/TRT-4)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello, tentou explicar nesta segunda-feira (4/5) os termos utilizados por ele sobre a existência de juízes “vermelhos e azuis”.  Ele abriu a sessão explicando que a fala foi tirada de contexto. O magistrado afirmou que a declaração foi uma resposta ao ministro Ives Gandra Martins Filho, que já havia usado a expressão em um curso voltado a advogados.

“Ninguém tem o direito de me acusar de ser ativista ou não ser. Eu tenho a prova documentada de onde começou isso e eu tenho certeza que o ministro Ives (Gandra), na sua dignidade, não vai dizer que não começou neste evento, primeiro encontro, de como atuar no Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou. 

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

O presidente também rebateu críticas e disse que a atuação é guiada por critérios técnicos e que faz uso da Constituição para consolidar as decisões. “É por isso que eu me manifesto expressamente para que toda a população saiba: não sou um juiz parcial. Eu tenho 40 anos de história como magistrado e eu sei o que a comunidade jurídica pensa a meu respeito. Podem não gostar de uma coisa ou outra, mas sabem que eu sempre decido com a técnica e com a minha maneira de interpretar a Constituição e as leis do País, especialmente a CLT”, prosseguiu.

A classificação entre “vermelhos e azuis” foi mencionada por Ives Gandra em uma palestra para diferenciar correntes de pensamento no tribunal, associadas a visões mais liberais ou mais intervencionistas do direito do trabalho.


  • Google Discover Icon
postado em 04/05/2026 19:01 / atualizado em 04/05/2026 19:02
x