
Uma mulher ganhou de presente de aniversário do marido um iPhone comprado pela internet, mas, na hora de abrir o pacote, se deparou com uma caixa de leite condensado ao invés do dispositivo eletrônico. O episódio aconteceu em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
De acordo com informações do portal G1, o aparelho, um iPhone 16e, foi comprado à vista pela Amazon, na última quinta-feira (30/4). A previsão de entrega havia sido estipulada para o dia seguinte (1º/5), o que, de fato, aconteceu.
No entanto, o pacote trouxe, ao invés do produto adquirido, a caixa de leite. O embrulho foi deixado na portaria do prédio da vítima. Ela confirmou que a entrega foi dada como concluída por parte da empresa responsável pela venda. Da mesma forma, o código de rastreio do objeto é o mesmo presente na embalagem.
A família da vítima ainda relatou ter entrado em contato com a Amazon para entender a situação e cobrar uma resolução. Valentina afirmou que a companhia se comprometeu a investigar a situação.
Em contato com o Correio, o Proncon-SP afirmou que o marketplace deve garantir o cumprimento da oferta, nos casos em que o consumidor tenha realizado a compra de forma direta com o próprio estabelecimento (confira a nota completa ao final da matéria).
Também procurada, a Amazon afirmou que faz uma apuração interna para a análise dos fatos. Informou que a análise requer um prazo de cinco dias úteis. Um posicionamento oficial será feito dentro do prazo em questão.
Veja a nota completa enviada pelo Procon-SP:
"O Procon-SP compreende que, quando o consumidor adquire um produto diretamente por uma loja em um marketplace, tanto a loja quanto o marketplace devem garantir o cumprimento da oferta. Nesse sentido, ele deve contatar ambos os fornecedores a fim de receber outro produto equivalente à oferta ou desistir da compra, com a devolução integral do valor pago — sempre a seu critério.
Não conseguindo resolver, o consumidor pode registrar uma reclamação no site do Procon de sua cidade ou estado – no estado de São Paulo, é possível registrar em: https://www.procon.sp.gov.br/ Consecutivamente, é pertinente que apresente comprovantes do anúncio e da compra."
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