
Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara discutiu, em uma audiência pública, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/15, que prevê a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro. A proposta é polêmica, e divide opiniões de especialistas e parlamentares, inclusive, com questionamentos à sua constitucionalidade.
O relator da PEC na Câmara, deputado Coronel Assis (PL-MT), entende que o texto não trata de tirar direitos dos adolescentes, mas de garantir justiça e "responsabilização proporcional para quem, mesmo jovem, tem plena consciência do mal que pratica".
O deputado cita uma pesquisa Real Time Big Data, divulgada em 5 de maio, que aponta que 90% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade para 16 anos.
"Não podemos continuar assistindo ao avanço da criminalidade juvenil enquanto a legislação mantém brechas que alimentam a sensação de impunidade. A sociedade brasileira clama por mudanças. A PEC 32/15 é uma resposta firme a esse clamor, reforçando que o Brasil não pode ser refém do crime", diz Assis.
Na mesma semana, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) protocolou outra PEC que também propõe a mudança na maioridade penal de 18 para 16 anos. O projeto foi assinado por outros 185 parlamentares. Zanatta argumentou que a legislação brasileira admite que adolescentes de 16 anos votem, o que evidencia a capacidade de responsabilização desses jovens.
O Panorama das Reentradas no Sistema Socioeducativo, estudo produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o roubo (34,16%) e o tráfico de drogas (31,50%) são os dois atos infracionais mais comuns entre os menores de idade. Menos comuns são o porte e uso de armas (5,63%), homicídio (5,28%) e receptação (4,68%).
Apesar da movimentação do Legislativo, o defensor público do estado do Rio de Janeiro e integrante da Coalizão pela Socioeducação Rodrigo Azambuja entende que a matéria viola os direitos e garantias individuais previstas na Constituição Federal de 1988. "Eu não tenho a menor dúvida de que a idade penal é um desses limites. Afinal de contas, a atuação estatal mais enérgica na vida das pessoas, a integração legítima do Estado na vida privada das pessoas de maior intensidade, é a privação da liberdade. Os dispositivos da Constituição que limitam o poder de punir do Estado são, com certeza, cláusulas pétreas", diz.
Por outro lado, o advogado especialista em direito constitucional Luiz Gustavo Cunha considera que, mesmo sendo uma cláusula pétrea, cumprir o desejo da população precisa ser uma das prioridades do Legislativo. "A legislação, que nela se inclui a Constituição Federal, tem que estar adequada ao seu clamor social. Para que serve uma Constituição? Para dar o ordenamento norteador de uma sociedade. O que compõe essa sociedade? Pessoas. E essas pessoas estão querendo mudanças. Então, eu não posso me engessar em relação a um ponto específico do direito", aponta.
Sistema Socioeducativo
Desde 2012, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) atende adolescentes e jovens responsabilizados pela prática de ato infracional. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, a lógica do Sinase não é só punir, mas educar, responsabilizar e reintegrar o adolescente à sociedade.
Atualmente, 11.542 jovens fazem parte do Sinase, sendo 95% homens. São 418 unidades com capacidade para 18.041 pessoas, o que mostra que a taxa de ocupação corresponde apenas a 63% do total. Esses dados fazem parte do Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups), do CNJ.
Azambuja explica que a preocupação com a ressocialização desses adolescentes precisa ser diferente, já que o desenvolvimento do cérebro ainda não está completo.
"Quando você aprisiona um adolescente, você dificulta esse crescimento do cérebro e o desenvolvimento dessas competências. As habilidades são orientadas não só por fatores genéticos, mas também por fatores externos, os influxos que a gente recebe ao longo da vida. Existe uma diferença significativa entre adultos e adolescentes no que se refere a essa capacidade de resposta, a conduta esperada, a imediatidade, que é o não desenvolvimento completo do córtex frontal, o que justifica a idade penal ser estabelecida em 18 anos", explica.
Ele aponta também para o percentual de reincidentes do sistema socioeducativo, em comparação com a taxa nas prisões. Segundo o CNJ, enquanto no socioeducativo a taxa é de 23,9%, no prisional esse percentual é quase o dobro, com 42,5%. Além disso, o defensor entende que, antes de discutir a redução da maioridade penal, é preciso primeiro melhorar o sistema como um todo.
"O crime é um dado humano. A existência de mais de um ser humano vai ser perpassada por conflitos. As pessoas podem ter interesses opostos em algum momento da vida, e esse conflito vir a desaguar, eventualmente, em uma conduta que a gente convencionou chamar de crime. Então, a existência do crime nas sociedades humanas é um dado que a gente chamaria de normal, não é anormal. O que a gente tem que se perguntar é como reagir a essa conduta para que cada vez menos esses conflitos desaguem em uma grande violência ou um crime", argumenta.
*Estagiária sob a supervisão de Victor Correia

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