JUSTIÇA

Caso Alice: juíza desconsidera transfobia porque réu foi criado com tio gay

Mulher trans foi espancada na região da Savassi, em Belo Horizonte, no ano passado

Juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza desconsiderou feminicídio e meio cruel como qualificadoras do homicídio de Alice Martins Alves, mulher trans, de 33 anos. Na análise sobre possível feminicídio, a magistrada afirmou ainda que “não há indícios de que a motivação do crime esteja vinculada ao contexto de transfobia”.

Entre as razões para isso, a juíza citou o fato de o réu pela morte de Alice, Arthur Caique Benjamin de Souza, ter sido criado “por seu tio, que é homoafetivo”, conforme apontaram testemunhas do processo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7/5).

 

Alice foi espancada na madrugada de 23 de outubro do ano passado após consumir em uma pastelaria na Savassi, na Região Centro-Sul de BH, onde o réu pelo homicídio trabalhava. Ela morreu em decorrência dos ferimentos em 9 de novembro. Conforme a denúncia oferecida contra o réu, Alice saiu do estabelecimento sem pagar uma conta de R$ 22.

 

“Apesar de causar muita indignação, uma pessoa ser agredida [sic] por valor tão ínfimo, que dificilmente causaria abalo na situação financeira de alguém, diante da situação apresentada, não vislumbro nos autos comprovação de que Alice tenha sido agredida [sic] em razão da sua condição de mulher trans, e sim em razão de um motivo que causa tanta tristeza quanto, que seria prejuízo financeiro insignificante”, afirmou a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza. 

A magistrada argumentou que, analisando as provas não há indícios de que houve cunho transfóbico. Segundo ela, testemunhas “consignam elementos acerca da índole do acusado, afirmando, inclusive, que o acusado foi criado por seu tio, que é homoafetivo e que Arthur jamais apresentou qualquer conflito relacionado a essa temática".

A juíza apontou ainda que o fato de o estabelecimento onde o réu trabalhava na época das agressões ter público composto majoritariamente pela comunidade LGBTQI+ [sic], “sem qualquer notícia de postura discriminatório [sic] ou odiosa do réu em relação a tais pessoas por qualquer motivo”, conforme testemunha relatou.

Na decisão, que determinou que o réu vá a júri popular por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil, a juíza apresentou provas de que Arthur se referiu a Alice no masculino no momento em que teria cometido o crime.

No entanto, a magistrada afirma que: “Só fato [sic] de o acusado se referir a Alice através do gênero masculino não atrai para o fatos [sic] a pecha de crime de ódio, que necessita de maiores e mais gravosos elementos para a sua configuração, a meu aviso.”

Meio cruel 

A juíza também removeu a qualificadora de homicídio por meio cruel. “Todavia, o meio cruel, conforme definição dos doutrinadores, não decorre da simples repetição de golpes ou disparos, ou de uma explosão de raiva ou de exageros no comportamento do réu”, afirmou. Segundo a magistrada, não há provas de que o acusado tenha “se caracterizado por sadismo ou pela vontade de imposição de um sofrimento desnecessário à vítima.” 

Réu vai a júri popular

A Justiça revogou a prisão preventiva de Arthur Caique Benjamin de Souza, réu pelo feminicídio de Alice Martins Alves, com a determinação de que ele use tornozeleira eletrônica. A juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, também determinou que o réu vá a júri popular.

Na decisão, a juíza apresentou elementos para justificar a pronúncia do réu Arthur, entre eles, os relatos de testemunhas dados em audiência e o conteúdo do exame de corpo de delito da vítima. Na sentença de pronúncia, a juíza Ana Carolina Rauen entendeu haver indícios suficientes para submeter Arthur Caique ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de motivo fútil.

“Com efeito, a versão apresentada pelos réus, no sentido de que não teriam ocorrido agressões, mas apenas uma discussão, durante a qual a vítima teria se lançado ao chão, fazendo escândalo e proferindo ameaças, afirmando que, caso alguém passasse pelo local, diria estar sendo agredida, mostra-se isolada nos autos. Especialmente diante da natureza das lesões sofridas, que evidencia, a princípio, ser incompatível com tal narrativa”, afirmou a magistrada. 

Acusado impronunciado 

Em relação ao garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo, a juíza concluiu que não havia provas suficientes de participação ativa nas agressões. A magistrada aponta que testemunhas relataram que ele permaneceu afastado durante a ação e que não houve elementos mínimos para sustentar a acusação de homicídio doloso contra ele.

Com isso, Willian foi impronunciado, decisão que impede, neste momento, seu julgamento pelo Tribunal do Júri. A magistrada ressaltou, porém, que uma nova ação penal poderá ser proposta caso surjam novas provas.

Mais Lidas