
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as regras para o expediente de servidores federais durante a Copa do Mundo de 2026. A Portaria MGI nº 4.779/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, permite a alteração do horário de trabalho em dias de jogos da Seleção Brasileira.
A medida, de caráter excepcional, vale para servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A norma também se estende aos trabalhadores terceirizados, com o objetivo de ampliar suas garantias trabalhistas. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente.
A portaria não estabelece ponto facultativo. A intenção é dar previsibilidade ao funcionamento dos órgãos, que deverão permanecer abertos, sem interromper os serviços à população. Os agentes públicos que preferirem manter a jornada regular poderão trabalhar normalmente.
Como vai funcionar o horário
A liberação dos servidores nos dias de jogos da Seleção Brasileira seguirá o horário de Brasília. Os dirigentes de cada órgão ou entidade serão responsáveis por organizar o funcionamento interno e orientar as equipes para garantir a continuidade das atividades.
A ausência do trabalho será permitida nos seguintes horários:
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Jogos às 14h: a partir das 11h
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Jogos às 16h: a partir das 13h
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Jogos às 17h: a partir das 14h
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Jogos às 18h: a partir das 15h
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Jogos às 19h: a partir das 16h
Para partidas que ocorrem em horários noturnos, a regra é diferente:
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Jogos às 21h30: liberação a partir das 18h30 para quem encerra o expediente após esse horário.
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Jogos às 22h: liberação a partir das 19h para quem encerra o expediente após esse horário.
Regras para a compensação
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Agentes públicos que não compensarem as horas terão desconto proporcional na remuneração.
Para quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão, a compensação poderá ocorrer com a antecipação ou postergação da jornada diária. Já os participantes do Programa de Gestão, em regime presencial ou teletrabalho, deverão cumprir as entregas pactuadas em seu plano de trabalho.
Existem limites diários para a compensação: até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários.
A portaria determina que os dirigentes dos órgãos federais assegurem o funcionamento integral dos serviços considerados essenciais. Cada entidade deverá avaliar sua realidade para que a alteração de expediente não comprometa as atividades indispensáveis à população.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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