
A idosa de 62 anos que foi resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio luxuoso em Eusébio, região metropolitana de Fortaleza (CE), estava inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e era beneficiária do Bolsa Família, programa de distribuição de renda pelo qual recebia R$ 600 mensais.
Maria Neuzeli Arantes, coordenadora da operação de resgate da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), informou ao g1 que as parcelas do benefício eram utilizadas como o "pagamento" da doméstica.
Segundo a auditora, houve fraude contra o Estado na conquista do benefício, uma vez que a empregadora acompanhou a funcionária na inscrição do Bolsa Família e foi responsável por informar que a mulher de 62 anos era desempregada e que se enquadrava como "unifamília" (uma pessoa somente, sem familiares).
A Auditoria-Fiscal do Trabalho não divulgou informações a respeito da identidade da vítima, nem dos autores do crime. De acordo com Neuzelli, a inscrição no CadÚnico da trabalhadora foi cancelada após a fiscalização dos auditores.
A vítima, conforme relatado pela coordenadora da AFT, era analfabeta e não possuía conta bancária em que pudesse receber os valores. Sendo assim, a empregadora sacava mensalmente o dinheiro do Bolsa Família para repassar à vítima.
Agora, a Auditoria-Fiscal do Trabalho elabora um relatório a respeito do caso que será enviado às devidas autoridades para maiores investigações
A denúncia
O episódio teve início depois de uma denúncia anônima feita ao Disque 100, número do governo federal disponível para denúncias de violações de direitos humanos. Segundo a auditoria, a doméstica de 62, que anos cuidava da casa e das crianças, passou 55 anos sem receber salário.
A atual empregadora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do qual assumiu uma série de compromissos destinados à reparação e à proteção dos direitos da trabalhadora.
Entre as obrigações pactuadas estão a regularização das contribuições previdenciárias referentes ao período laboral reconhecido, o pagamento de R$ 50.000,00 a título de verbas rescisórias e a aquisição de um imóvel residencial em benefício da trabalhadora.
Enquanto espera por um meio de contato com a família, a vítima deve continuar na casa dos empregadores. Segundo Maria Neuzeli Arantes, a mulher criou um vínculo afetivo com os supostos criminosos e, em casos sensíveis como este, a "prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima".
O caso continua sendo acompanhado pela uditoria-Fiscal do Trabalho, junto à equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE).
A vítima passará por um processo de escolarização para ser reinserida na sociedade.
Rotina dava sinais de exploração
A rotina da trabalhadora tinha início diariamente por volta das 4h30. Nesse horário, ela preparava o café da manhã da família e organizava as crianças para a escola. Ao longo do restante do dia, dedicava-se às tarefas domésticas, incluindo limpeza da casa, preparo das refeições, organização dos ambientes e acompanhamento dos menores.
À Auditoria-Fiscal do Trabalho, a empregadora afirmou que essas atividades haviam sido atribuídas à mulher por sua própria mãe.
A situação veio à tona após uma denúncia anônima, que motivou uma investigação conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Ao final da apuração, os fiscais concluíram que a trabalhadora permaneceu por mais de cinco décadas submetida a uma relação de exploração caracterizada pela inexistência de remuneração, dependência econômica, ausência de acesso à educação e permanência ininterrupta no mesmo núcleo familiar desde a infância. Segundo o órgão, esse conjunto de circunstâncias configura uma grave violação da dignidade humana.
Quando foi resgatada, a mulher trabalhava na residência da bisneta da primeira empregadora. No local, era responsável pelos cuidados diários de duas crianças, de 7 e 11 anos, além de preparar as refeições e executar todas as tarefas domésticas indispensáveis à manutenção da casa.
Mesmo diagnosticada com hipertensão e sujeita a frequentes episódios de mal-estar provocados por situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades que lhe eram atribuídas.
Direitos trabalhistas
Durante a fiscalização, o empregador reconheceu que a prestação de serviços ocorria sem registro formal do vínculo empregatício e admitiu que os pagamentos não eram realizados de maneira regular, conforme informou a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O órgão estima que os direitos trabalhistas devidos — incluindo salários não pagos, férias, 13º salário, depósitos do FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão contínua dos descansos semanais, ultrapassam R$ 1,5 milhão.
Para fins do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entretanto, foi considerado apenas o vínculo empregatício iniciado em 21 de julho de 2014, data em que a trabalhadora passou a atuar na última residência, uma vez que o acordo deve ser firmado com um único empregador.
Entre os compromissos assumidos no TAC estão a regularização das contribuições previdenciárias referentes ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em nome da trabalhadora, com valor mínimo de R$ 150 mil, acompanhado de mobiliário e eletrodomésticos essenciais; e o custeio das contribuições previdenciárias até que ela obtenha a aposentadoria.
O acordo também estabelece que, caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acessar o benefício previdenciário, será garantida uma complementação financeira de até R$ 12 mil.
O próprio TAC ressalta que as obrigações assumidas pelos empregadores não representam a quitação integral dos direitos da trabalhadora. Dessa forma, permanece assegurada a possibilidade de cobrança judicial de eventuais créditos trabalhistas e indenizações que ainda não tenham sido satisfeitos.

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