
Uma advogada, que não teve sua identidade divulgada, foi multada em R$ 990 após incluir jurisprudências inexistentes em um processo que discutia um acidente de trânsito em Belo Horizonte (BH). O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (17/7), que não informou a data do processo e nem a identidade dos envolvidos.
Embora a Justiça tenha concluído que a motorista defendida não teve responsabilidade pela colisão, a juíza identificou que a defesa utilizou decisões judiciais falsas para embasar seus argumentos e considerou a conduta como litigância de má-fé, que é quando uma pessoa age de forma desonesta em um processo judicial para enganar o juiz.
A ação tratava de um engavetamento ocorrido na Avenida Raja Gabaglia, na Região Centro-Sul da capital mineira. O motorista que entrou com o processo alegava que a condutora do veículo à frente teria provocado o acidente ao frear de forma brusca, pedindo indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, a juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, do Juizado Especial Cível da Comarca de BH, concluiu que o autor da ação foi o responsável pela colisão e negou o pedido de indenização.
Jurisprudências nunca existiram
Apesar do desfecho favorável à motorista, ré no processo, a magistrada identificou irregularidades na atuação da defesa. Durante a análise do processo, foi constatado que a advogada havia citado supostos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMG que na realidade nunca foram julgados.
Após a constatação, o autor da ação pediu a condenação da parte adversa por litigância de má-fé, alegando que houve utilização de informações falsas para influenciar a decisão judicial.
A juíza após realizar consultas nos bancos oficiais de jurisprudência do STJ, do TJMG e também na plataforma Jusbrasil, não foram localizados registros dessas decisões e concordou que a apresentação de jurisprudências inexistentes configurou comportamento incompatível com os deveres de lealdade processual e determinou a aplicação de multa de R$ 990.
Na decisão, a juíza afastou a possibilidade do erro ser “técnico” e também chamou atenção para o uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de peças processuais. Para ela, o emprego dessas tecnologias exige uma conferência rigorosa por parte dos profissionais.
‘"Isso não pode ser tratado como uma falha técnica e inconsequente. A propósito, todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua."
A magistrada ressaltou que o uso de IA não elimina a responsabilidade do advogado sobre o conteúdo apresentado ao Judiciário e destacou que qualquer informação gerada por essas ferramentas deve ser previamente verificada antes de ser utilizada em um processo. Segundo Flávia, a supervisão humana é indispensável para evitar erros e preservar a confiança entre as partes e a Justiça.
Caso será analisado pela OAB-MG
Além da penalidade financeira, a magistrada determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), para que a entidade avalie a adoção de eventuais medidas disciplinares em relação à profissional.
Segundo o TJMG, a utilização de decisões judiciais inexistentes compromete a credibilidade do processo e obriga o Judiciário a despender tempo verificando informações que não correspondem à realidade.
*Estagiária sob supervisão de Paulo Floro.
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