PARANÁ

Juiz escreve poema em sentença sobre uso de imagem de funcionária

Magistrado fixou indenização de R$ 20 mil após concluir que trabalhadora teve imagem explorada em estratégia de marketing da empresa

Os versos do poema fazem referência ao ambiente digital, à cobrança por produção de conteúdo e à transformação da imagem da trabalhadora em instrumento de marketing -  (crédito: Freepik)
Os versos do poema fazem referência ao ambiente digital, à cobrança por produção de conteúdo e à transformação da imagem da trabalhadora em instrumento de marketing - (crédito: Freepik)

Uma sentença da Justiça do Trabalho no Paraná chamou atenção pela forma incomum como foi redigida. Ao condenar uma ótica a pagar R$ 20 mil de indenização por uso indevido da imagem de uma ex-funcionária, o juiz Mauro Vasni Paroski encerrou a fundamentação com um poema de mais de duas páginas sobre a exploração da identidade da trabalhadora nas redes sociais.

Na sequência da fundamentação jurídica, Paroski afirmou que, embora a linguagem técnica fosse suficiente para justificar a decisão, ela "nem sempre alcança toda a dimensão humana da lesão examinada". Em seguida, inseriu o poema Da Imagem Digital – A Encarregada da Tarde, com versos que fazem referência ao ambiente digital, à cobrança por produção de conteúdo e à transformação da imagem da trabalhadora em instrumento de marketing.

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Entenda o caso

Segundo a decisão, a empregada foi contratada como encarregada de loja, mas passou a administrar o perfil da empresa no Instagram. Entre as atribuições estava: criar conteúdos, gravar vídeos, fazer postagens e interagir com os clientes, utilizando de forma contínua a própria imagem, voz e identidade para promover os produtos da empresa. 

Embora a trabalhadora tivesse assinado autorização para o uso de imagem, o juiz entendeu que o documento não permitia uma exploração ilimitada da personalidade da funcionária. Na avaliação do magistrado, a exposição deixou de ser acessória e passou a integrar permanentemente a estratégia comercial da empresa, extrapolando os limites da autorização concedida. 

Para o juiz, houve violação aos direitos da personalidade da empregada, uma vez que sua imagem passou a ser utilizada como ativo econômico da empresa. Por isso, fixou indenização por danos morais.

Além da indenização, a sentença também reconheceu outras irregularidades, como transporte de valores, assédio moral, pagamento de horas extras e o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, acolhendo parcialmente os pedidos da ex-funcionária.

Leia o poema na íntegra

"Da Imagem Digital

A Encarregada da Tarde


Julho é o mês mais cruel, gerando

Cliques na tela fria, misturando

A lógica do estoque e o desejo do algoritmo,

Despertando a voz cansada com a luz do ring light.

A contabilidade dos dias não se faz mais em moedas,

Mas no eco de uma imagem que não nos pertence.

'É preciso sorrir para a câmera, senhora',

Disse o preposto, entre relatórios de metas.

Eu sou a encarregada do balcão e do vazio.

Trago as chaves da loja no bolso esquerdo,

E no direito, as credenciais de um templo fantasma.


O Mercado dos Rostos Ocos


Entre a gerência de pessoas e o balanço do mês,

Cai a sombra.

Entre o estoque de óculos e lentes e o story de quarenta segundos,

Cai a sombra.

Pois o Reino pertence ao algoritmo.

Não é uma colaboração eventual, um susto, um espasmo;

É o gotejar diário da cobrança, a gota d'água na rocha.

------- ouviu o murmúrio nos corredores:

'Grave mais um vídeo, faça mais uma pose, interaja com o vácuo'.

E a imagem, desprendida do corpo, viaja de província em província,

Estéril para quem a gerou, multiplicada em outras vitrines virtuais,

Enquanto o corpo que a gerou permanece estático,

Aguardando o fechamento do caixa.


A Cláusula do Vazio


Assinamos o papel. Oh, sim, assinamos o consentimento.

Uma assinatura genérica para entregar o sopro e a face.

Mas a boa-fé objetiva chora nas margens do texto legal.

O que é a voz quando se torna ativo econômico?

O que é a identidade quando serve apenas para captar o cliente?

Nós somos os influenciadores ocos,

Nós somos os empregados empalhados,

Inclinados juntos, com as cabeças cheias de hashtags.

Ai de nós!

O art. 456 tentou nos cobrir com seu manto cinza,

Mas a alma qualitativamente diversa escapou pelas frestas.

O enriquecimento sem causa edificou sua torre,

E o equilíbrio do contrato desmoronou,

Não com um estrondo, mas com um preço nunca pago.


Morte pela Luz da Tela


Vinte mil moedas de prata para remediar a dignidade partida.

O dano é in re ipsa, oculto nas batidas do coração digital.

A imagem flutua no Instagram, um reflexo sem espelho,

lembrando que o mercado consumiu o que era sagrado.

'Shanti... Shanti... Shanti...'

O feed foi atualizado.

A loja está fechada”.

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postado em 21/07/2026 18:58
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