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Tempestade destruiu meu carro ou casa, o seguro cobre? Entenda as regras

Especialistas em direito do consumidor explicam como acionar a seguradora em caso de danos causados por desastres naturais e quais são os seus direitos

 ALVORADA (RS) 29.07.2026 - ENCHENTE / CLIMA TEMPO / DESABRIGADOS / EL NINO - Rio Gravatai, comeca a alagar o Bairro Americana, na cidade Metropolitana de Alvorada. Na manha desta quarta-feira (29), ja era possivel ver moradores retirando pertences e saindo de suas casas, ja alagadas. -  (crédito: Evandro Leal/Estadão Conteúdo)
ALVORADA (RS) 29.07.2026 - ENCHENTE / CLIMA TEMPO / DESABRIGADOS / EL NINO - Rio Gravatai, comeca a alagar o Bairro Americana, na cidade Metropolitana de Alvorada. Na manha desta quarta-feira (29), ja era possivel ver moradores retirando pertences e saindo de suas casas, ja alagadas. - (crédito: Evandro Leal/Estadão Conteúdo)

Com os alertas de tempestades e ventos fortes emitidos para diversas regiões do Brasil, muitos motoristas e proprietários de imóveis se perguntam se seus seguros cobrem os prejuízos causados por desastres naturais. A resposta depende diretamente do tipo de apólice contratada, já que as coberturas variam bastante entre os planos básicos e os mais completos.

Entender o que está descrito no seu contrato é o primeiro passo para saber se você terá direito a alguma indenização em caso de danos por enchentes, quedas de árvores ou granizo. É fundamental ler a apólice com atenção antes da contratação para evitar surpresas, pois cada detalhe do documento define a extensão da proteção e como proceder para acionar a seguradora.

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Danos em veículos: o que a apólice cobre?

Para quem tem seguro de automóvel, a cobertura mais comum que ampara contra eventos da natureza é a compreensiva, também conhecida como "seguro total". Geralmente, ela inclui proteção contra uma série de situações adversas, como:

  • alagamentos e enchentes;

  • queda de granizo;

  • queda de árvores ou outros objetos sobre o veículo;

  • raios e incêndios.

No entanto, é preciso atenção. A seguradora pode negar a indenização se ficar comprovado que o motorista agravou o risco de forma intencional. Um exemplo comum é tentar atravessar uma rua visivelmente alagada e ficar com o carro preso. Nesses casos, a atitude pode ser interpretada como imprudência.

E para imóveis? A regra é diferente

No seguro residencial, a situação costuma ser outra. A cobertura básica, na maioria das vezes, protege apenas contra incêndio, queda de raio e explosão. Danos causados por tempestades geralmente precisam ser contratados como uma cobertura adicional, o que aumenta o valor do prêmio.

Para estar protegido, o proprietário do imóvel precisa incluir cláusulas específicas que cubram vendaval, ciclone, furacão, tornado e granizo. Outra proteção importante é a de danos elétricos, que indeniza prejuízos em aparelhos queimados por variações de energia causadas por raios.

Como proceder em caso de sinistro?

Se um bem segurado foi danificado por uma tempestade, o primeiro passo é tomar medidas para evitar que o prejuízo aumente. Depois, é fundamental seguir um roteiro para garantir que o processo com a seguradora ocorra sem problemas.

  1. Registre tudo: tire fotos e faça vídeos detalhados dos danos sofridos pelo carro ou pelo imóvel. Esses registros servem como prova do ocorrido e ajudam na avaliação da seguradora.

  2. Avise a seguradora: entre em contato com a empresa o mais rápido possível para comunicar o sinistro, pois os prazos para o aviso podem variar entre as companhias. A maioria oferece canais digitais, como aplicativos e sites, que agilizam o processo.

  3. Verifique a documentação: separe a apólice do seguro e seus documentos pessoais. Em alguns casos, como desabamentos ou alagamentos de grandes proporções, pode ser necessário registrar um Boletim de Ocorrência.

  4. Aguarde a vistoria: a seguradora enviará um perito para avaliar os danos e verificar se eles correspondem à cobertura contratada. Somente após essa análise o processo de indenização será iniciado.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 05/08/2026 23:09 / atualizado em 05/08/2026 23:09
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