Direito do Consumidor

O que fazer quando a queda de energia danifica eletrodomésticos

Especialistas alertam que o consumidor deve acionar de imediato a concessionária, reunir provas do dano e não se precipitar levando o aparelho ao conserto antes do retorno da reclamação

Confira o que fazer quando a queda de energia danifica eletrodomésticos -  (crédito: maurenilson)
Confira o que fazer quando a queda de energia danifica eletrodomésticos - (crédito: maurenilson)

Após os dias de muito calor, a chuva se torna o momento mais esperado pelos brasilienses. Além de trazer um clima mais fresquinho, ela devolve o verde às cidades e reabastece os reservatórios. Apesar dessas vantagens, chuvas intensas também podem trazer prejuízos, entre os quais a queda de energia e, com ela, o risco de eletrodomésticos danificados.

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O especialista em direito do consumidor Stefano Ferri afirma que as pessoas que sofrem com a queda de energia ou de raios e têm seus aparelhos danificados podem ser ressarcidas, desde que o dano tenha tido origem na rede de distribuição de energia. "A responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, não depende de culpa, desde que o problema esteja relacionado à prestação do serviço".

Maria das Dores é moradora do Gama há mais de 20 anos, e não é a primeira vez que passa por essa dor de cabeça. Ela conta que, por conta das chuvas fortes, sempre toma alguns cuidados assim que percebe o céu se fechando, mas nem sempre consegue evitar que seus aparelhos sejam atingidos. "Foi bem no dia em que meu filho estava me acompanhando em um exame, não parecia que ia chover. Então, nós fomos sem tirar as coisas da tomada", relembra.

Ela relata que, após a chuva intensa, sua geladeira e televisão 'queimaram' com a descarga elétrica, além do motor do portão eletrônico. "Chegamos em casa e estava tudo sem energia. Eu pensei que essa era a causa das coisas não estarem ligando. Quando foi no dia seguinte, meu filho acordou para trabalhar e viu que a geladeira não estava funcionando e nem a TV estava ligando. Foi aí que ele saiu verificando aparelho por aparelho para saber o que estava estragado."

Segundo Stefano Ferri, para que o ressarcimento seja efetuado, o consumidor deve apresentar provas de que o aparelho foi danificado pela descarga elétrica, e não por falhas ou defeitos já presentes. Para isso, o consumidor deve apresentar a nota fiscal do produto, laudo técnico ou o orçamento da assistência autorizada que indique o motivo da queima. Além disso, é importante apresentar documentos que comprovem a data e a hora do dano. "Esses elementos permitem à concessionária verificar a compatibilidade do evento com registros da rede elétrica", diz Ferri.

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Condomínios

O designer Rafael Oliveira mora em um condomínio em Sobradinho e também sentiu no bolso como a queda de um raio pode fazer um estrago. Ele conta que estava trabalhando quando a chuva começou e, em questão de minutos, se intensificou. "Eu trabalho de casa, então, não tinha muito o que fazer. De repente, caiu um raio e tudo ficou escuro. Foi um clarão e um barulho de estalo bem alto", diz Rafael.

Sem energia em casa, o designer precisou esperar um dia inteiro para retornar às atividades, mas percebeu que estava sem nenhum sinal de internet. "Eu liguei na operadora para saber o que poderia ter acontecido. Quando o técnico chegou, constatou que o modem e o roteador haviam 'fritado' e eu teria que adquirir um novo. Eu tentei pedir o ressarcimento, mas não prossegui, pois iria demorar muito para ter os meus aparelhos de volta, e eu precisava da internet o mais rápido possível".

A advogada Danielle Biazi explica que, em situações como a de Rafael, a responsabilidade pode variar entre o condomínio e o proprietário do imóvel. "Se o dano for nas áreas comuns, a responsabilidade é do condomínio. Se for em unidades, será do proprietário do imóvel ou do morador". Na ausência de equipamentos como para-raios, cuja instalação deve ser do condomínio, a responsabilidade também é do condomínio.

Quando temos nossos aparelhos danificados, a urgência para realizar a substituição é, sem dúvida, enorme. Mas para garantir que você tenha seus direitos atendidos, abrir um protocolo em casos de queda de raio é essencial. "Um dos principais erros do consumidor é deixar de abrir protocolo por dano elétrico junto à concessionária de energia em até 90 dias do ocorrido, pois a ausência de atendimento nestes casos é o que justificará eventual ação de reparação do dano posterior", diz a advogada.

Documentos e prazos

Para evitar ficar no prejuízo, atente-se aos documentos que você precisa ter em mãos na hora de abrir o chamado na empresa de energia, como números de RG, CPF, ano e modelo de fabricação do produto, pois são eles que irão comprovar que o seu aparelho foi danificado pela queda do raio, e não por algum outro defeito presente nele.

"Importante, também, é não se precipitar e encaminhar o aparelho para conserto antes da vistoria pela concessionária, garantindo que eles terão acesso ao eletrodoméstico ainda danificado, podendo periciá-lo", relembra Danielle.

Na hora de solicitar o ressarcimento, a Neoenergia solicita alguns dados para realizar a análise do pedido. Anote a marca, o modelo e o número de série do seu equipamento, informe a data provável do dano e a descrição do problema, podendo ser uma análise técnica ou não.

O prazo para solicitar essa compensação é de até cinco anos após a provável data do dano, mas a velocidade na qual sua solicitação será respondida vai depender de quando o protocolo foi aberto. A resposta será enviada no prazo de 15 dias para solicitações feitas em até 90 dias. Aquelas que passarem desse prazo têm 30 dias para receberem uma resposta.

Caso o pedido seja aprovado, o ressarcimento será realizado em até 20 dias após a confirmação. Para evitar mais exaustão durante o processo, o ideal é que a solicitação seja feita assim que o dano for percebido.

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postado em 17/11/2025 09:46 / atualizado em 19/11/2025 11:56
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