JUDICIÁRIO

STJ decide: imóvel de luxo também é bem de família impenhorável

Decisão unânime reforça o direito à moradia; entenda como a proteção legal se aplica a qualquer residência familiar, independente do valor

O Superior Tribunal de Justiça reforça a segurança jurídica do bem de família contra penhoras, independentemente do valor do imóvel -  (crédito: Flow)
O Superior Tribunal de Justiça reforça a segurança jurídica do bem de família contra penhoras, independentemente do valor do imóvel - (crédito: Flow)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a proteção legal do bem de família se aplica a qualquer imóvel, independentemente do seu valor de mercado. Com isso, mesmo uma residência de luxo não pode ser penhorada para quitar dívidas.

Segundo o colegiado, as exceções à impenhorabilidade, previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, são específicas e devem ser interpretadas de maneira restritiva. O Poder Judiciário não pode criar novas exceções com base no padrão ou no preço do imóvel.

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O caso analisado começou com um pedido de penhora do imóvel onde os devedores residiam. O juízo de primeiro grau negou a solicitação, reconhecendo a proteção do bem de família. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), contudo, autorizou a penhora.

Para o tribunal paranaense, o alto valor do imóvel, localizado em um condomínio de luxo, permitiria a venda para pagar a dívida e ainda possibilitaria aos devedores a compra de outra residência.

Entendimento do STJ

Ao recorrer ao STJ, os devedores argumentaram que o valor de mercado não é um motivo legal para anular a condição de bem de família. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que a Lei 8.009/1990 visa proteger o direito à moradia e a dignidade humana.

Ele explicou que a legislação não estabelece um limite de valor ou faz distinção por localização para conceder a proteção. Dessa forma, um juiz não pode criar uma exceção com base no luxo ou no alto valor da propriedade, pois isso geraria insegurança jurídica.

"Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas em lei, usurpando a função do Poder Legislativo", afirmou o ministro.

Moura Ribeiro também pontuou que a solução do TJPR, de vender o imóvel e reservar parte do dinheiro para a compra de outra casa, não possui amparo legal e vai contra a jurisprudência do STJ. Segundo ele, o legislador poderia ter definido critérios de valor ou suntuosidade, mas optou por não fazê-lo.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 28/08/2026 17:55 / atualizado em 28/08/2026 17:55
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