A Polícia Federal denunciou, nesta quinta-feira (6/8), 16 funcionários e ex-funcionários da Voepass pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo do avião ATR 72-500, que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, em agosto de 2024, culminando na morte de 62 pessoas.
Entre os indiciados estão o presidente da empresa aérea, José Luiz Felício Filho, e o ex- diretor de operações Eric Cônsoli. A lista ainda conta com despachantes operacionais, mecânicos, supervisor, gerente e diretor do centro de controle da companhia.
O laudo do Instituto Nacional de Criminalística da PF revela que a causa do acidente foi a perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo e da não execução adequada de cinco procedimentos por parte dos pilotos.
O documento destaca que o acidente foi precedido por uma sucessão de falhas recorrentes que envolveram diferentes pilotos e o despachante operacional, profissional que atuava no solo e auxiliava no planejamento do voo.
A investigação ainda revela que tripulações anteriores omitiram panes graves no diário de bordo técnico para evitar que a aeronave ficasse parada, enquanto o Despachante Operacional de Voo (DOV) liberou a decolagem mesmo com equipamentos obrigatórios inoperantes e previsão de gelo severo na rota.
A Voepass diz, por meio de nota, que a queda do avião do voo 2283, em 9 de agosto de 2024, foi o episódio mais difícil da história da empresa. Segundo a companhia, desde o momento do acidente esteve solidária às famílias das vítimas e a atuação da empresa sempre esteve pautada em padrões de segurança internacionais.
“Desde o início das apurações, a VOEPASS atua de forma transparente junto ao Cenipa e às autoridades públicas e segue à disposição de todas as instituições e agentes envolvidos para colaborar com o que for necessário”, afirmaram.
Foram indiciados pela PF
- Edson Serra Martins: artigo 299 (falsidade ideológica);
- Luciano Alves de Macedo: artigo 261 (Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea);
- Oderlino de Campos Figueiredo: art. 261;
- John Major Viana: art. 261;
- Marcos Hiroyuki Sato: art. 261;
- Alex de Souza Leandro: art. 261;
- William Schmidt Agatz: art. 261;
- Juliano Flores Pacheco: art. 261;
- Raphael Limongi de Figueiredo: art. 261;
- Marcel Sarquis Moura: art. 261;
- Tiago Passucci Morani: art. 261;
- Carlos Alberto Costa: art. 261;
- Eric Consoli: art. 261;
- Rafael Gimenez Rodrigues: art. 261;
- David da Costa Faria Neto: art. 261;
- José Luiz Felício Filho: art. 261.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
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