JUDICIÁRIO

STJ amplia medida protetiva de mulher no trabalho

Decisão proíbe agressor de frequentar o ambiente profissional da vítima, que antes precisava se afastar para cumprir a ordem de distância

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampliou uma medida protetiva de urgência para uma mulher em um caso de crime contra a dignidade sexual. A decisão impede que ela continue se afastando do trabalho sempre que o suposto agressor, seu superior hierárquico, estiver no local.

Segundo o ministro, a proteção legal não pode obrigar a vítima a restringir suas atividades profissionais para não encontrar o investigado.

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A medida original determinava que o acusado mantivesse 100 metros de distância da vítima. Como eles trabalham na mesma instituição, ela precisava se afastar de suas atividades quando ele comparecia ao local, o que garantia o cumprimento da ordem judicial. A situação se repetia em reuniões e outros eventos institucionais.

Restrição afetava rotina da vítima

Para Antonio Carlos Ferreira, a medida protetiva estava distorcida, pois a restrição imposta ao investigado produzia efeitos concretos na rotina da pessoa que deveria ser protegida.

O ministro declarou que era a requerente quem se afastava de suas funções, o que causava sua revitimização e fortalecia estereótipos de gênero.

Com a ampliação, o investigado fica proibido de comparecer ao local de trabalho da vítima. A restrição também se aplica a reuniões, solenidades e demais eventos institucionais dos quais ela participe em razão de seu cargo.

Análise com perspectiva de gênero

A decisão destaca que a violência contra a mulher deve ser examinada sob a perspectiva de gênero. O ministro citou a Recomendação 128/2022 e a Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

A Lei Maria da Penha também foi mencionada ao tratar das diferentes formas de violência. Ferreira lembrou que as medidas protetivas buscam proteger direitos fundamentais e prevenir a continuidade de situações de violência.

Apooiado no entendimento da Terceira Seção do STJ, o ministro reforçou que as medidas devem permanecer "enquanto durar a situação de perigo". A decisão também se baseia no artigo 350-A do Código de Processo Penal (CPP), que permite ao juiz proibir o suspeito de frequentar determinados lugares.

A ampliação não tem prazo definido e poderá ser reavaliada. A acusação de crime contra a dignidade sexual é objeto de um procedimento investigativo supervisionado pelo STJ devido ao foro por prerrogativa de função.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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