Maria da Penha

Fachin cita Atlas da Violência ao ampliar proteção da Lei Maria da Penha

STF estendeu medidas protetivas a casos de violência de gênero fora dos ambientes doméstico, familiar e afetivo

Antonio Augusto/STF -  (crédito: Fachin durante plenária do STF nesta quarta-feita (19/8))
Antonio Augusto/STF - (crédito: Fachin durante plenária do STF nesta quarta-feita (19/8))

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, citou nesta quarta-feira (19/8) dados do Atlas da Violência 2026 para fundamentar o voto que ampliou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, o plenário decidiu que a proteção agora vale para toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o crime ocorre fora dos ambientes doméstico, familiar ou afetivo.

No voto, Fachin destacou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local onde a agressão ocorre. O ministro citou o registro de 293.842 mulheres vítimas de violência não letal no Brasil. Segundo o Atlas, 64% dos casos ocorreram em contexto doméstico, mas 22,3% foram classificados como violência comunitária, 12,1% como mista e 1,6% como institucional.

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Com a decisão, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha passam a alcançar situações de violência de gênero em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos. O entendimento considera que a proteção deve levar em conta a existência de violência motivada pelo gênero, independentemente do vínculo entre agressor e vítima ou do lugar onde o crime ocorreu.

Além disso, no voto da ministra Cármen Lúcia, ela afirmou que o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres estão relacionados a relações de poder. 

A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412. Na prática, a tese deverá ser seguida a partir de agora pelo Judiciário em casos semelhantes.

A votação se deu, poque no caso que chegou ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia negado medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte feitas por um vizinho. O tribunal havia entendido que a Lei Maria da Penha não se aplicava porque não existia relação íntima de afeto entre os dois. O STF afastou essa interpretação e reconheceu o direito à proteção.

Violência política e atendimento de urgência

Os ministros também incluíram na tese a violência política de gênero, que envolve agressões físicas ou simbólicas contra mulheres em razão de sua atuação na vida pública. A sugestão partiu do ministro Flávio Dino, que afirmou que esse tipo de violência pode desestimular a participação feminina na política.

O STF também definiu que um juiz que receba um pedido de medida protetiva, mesmo sem competência para julgar o caso, deverá analisar a situação de urgência quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima. Depois, os autos devem ser encaminhados ao juízo competente, incluindo a Vara Especializada em Violência contra a Mulher onde houver.

Em situações de urgência, delegados e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, conforme entendimento já reconhecido pelo STF na ADI 6.138.

O que mais mostra o Atlas da Violência

Publicado em maio pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Atlas da Violência 2026 mostra que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal em 2024. Desse total, 64% dos casos ocorreram em contexto doméstico, enquanto 22,3% foram registrados como violência comunitária, 12,1% em contexto misto e 1,6% institucional.

O levantamento aponta ainda que a violência doméstica cresceu 6,1% entre 2023 e 2024. A residência foi o principal local das agressões: 79,9% dos casos de violência doméstica ocorreram na casa da vítima. Entre as vítimas, 58,6% eram mulheres negras.

Na violência letal, o Atlas registrou 3.642 homicídios de mulheres em 2024. As mulheres negras representaram 67,5% das vítimas, com uma taxa de homicídios de 4 por 100 mil habitantes, contra 2,4 entre mulheres não negras.

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postado em 19/08/2026 20:11
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