
Por Amanda Paoleli* — Conhecida como Lei Maria da Penha, a norma, que completou 20 anos em 7 de agosto de 2026, leva o nome da mulher cuja luta por justiça se tornou símbolo do enfrentamento à violência doméstica no Brasil.
Embora a história seja bem conhecida, um aspecto crucial da proteção legal ainda é negligenciado: a preservação do trabalho e da renda da mulher que precisa se afastar para sua segurança. O artigo 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006, permite ao juiz garantir a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, caso o afastamento do trabalho seja necessário para proteger a integridade física ou psicológica da vítima. Isso não apenas mantém formalmente o nome da trabalhadora na empresa, mas assegura a continuidade de sua renda e dos direitos trabalhistas durante a interrupção contratual.
A medida depende de decisão judicial e da análise dos riscos de cada caso, pois a prisão do agressor ou a concessão de outras medidas protetivas não gera, por si só, o afastamento remunerado. O STF reforçou essa proteção no julgamento do Tema 1.370 (RE nº 1.520.468/PR), ao estabelecer que, para a empregada segurada do RGPS, os primeiros 15 dias cabem ao empregador e o período seguinte ao INSS, sem carência, enquanto, para a segurada sem vínculo de emprego, o INSS arca com todo o período e, para a mulher não segurada, a prestação assistencial cabe ao Poder Público, tendo o Plenário esclarecido, em 2026, que as prestações do INSS não sofrem contribuições previdenciárias, mas o tempo conta para a aposentadoria.
Para além do afastamento, conforme as circunstâncias, a trabalhadora também pode buscar judicialmente ou negociar com a empresa a alteração do turno, do local de trabalho ou da modalidade de prestação dos serviços, a fim de impedir que o agressor continue tendo acesso à vítima.
A violência doméstica também pode repercutir na forma como determinadas ausências ou dificuldades profissionais são avaliadas, razão pela qual a Justiça do Trabalho, em casos concretos, já anulou demissões por justa causa, como desídia ou abandono de emprego, e reintegrou trabalhadoras que se ausentaram devido a perseguições e agressões de (ex)companheiros ou familiares - o que não significa, contudo, que a Lei Maria da Penha crie estabilidade automática ou garanta reintegração em toda hipótese de dispensa, de modo que cada decisão é única e depende das evidências apresentadas.
Passados 20 anos, o desconhecimento ainda limita o alcance da Lei Maria da Penha, sobretudo diante dos 1.568 feminicídios registrados em 2025, número 4,7% superior ao de 2024, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realidade que reforça a importância de compreender que segurança sem renda pode aprisionar, enquanto renda sem segurança pode colocar vidas em risco.
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