
Começaram a valer nesta segunda-feira (14/9) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros com comportamentos que ameacem a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem resultar na suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses. O prazo da punição dependerá da gravidade da infração cometida.
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Companhias aéreas e operadores de aeroportos estão autorizados a adotar ações imediatas diante de atos de indisciplina. Entre as possibilidades estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e sua retirada da aeronave.
Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte aéreo poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
Para que a suspensão seja efetiva, as empresas aéreas compartilharão os dados necessários para identificar os passageiros banidos. A penalidade será aplicada pela própria companhia onde a ocorrência foi registrada.
A empresa deverá comunicar o passageiro sobre a decisão e garantir seu direito de defesa. A norma também prevê sanções administrativas para os infratores.
Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor pode ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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