
A discussão sobre a regulação das redes sociais ganhou força diante de casos envolvendo segurança de crianças e adolescentes e do avanço de medidas específicas para o ambiente digital. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou um documento com 46 diretrizes que orienta o debate sobre a regulação de redes sociais e de plataformas digitais em geral. As recomendações se baseiam no princípio da proporcionalidade regulatória e no modelo de regulação assimétrica, com exigências diferentes de acordo com o porte e a relevância das plataformas. A iniciativa ocorre pouco mais de um mês após a primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja, defender o bloqueio da plataforma Discord no Brasil.
No rol de propostas, está a exigência de que plataformas estrangeiras que ofereçam serviços ao público brasileiro mantenham escritório ou representação legal no país, considerando critérios como número de usuários, relações comerciais e presença de conteúdos em português. Há, ainda, instruções de mecanismos para garantir o acesso, mediante ordem judicial ou administrativa nacional, a dados de cidadãos brasileiros armazenados no exterior e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em fluxos internacionais.
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No que se refere à integridade democrática, o CGI.br recomenda instrumentos para identificar e conter interferências no processo eleitoral. As diretrizes incluem a vedação à monetização, ao impulsionamento e à recomendação de conteúdos antidemocráticos, além de medidas contra disparos em massa e o uso enganoso de buscadores.
Transparência
O documento também propõe maior transparência sobre a moderação de conteúdo. As plataformas deveriam divulgar informações sobre suas regras internas, o volume de decisões de moderação no Brasil, a proporção de decisões automatizadas e aquelas originadas de denúncias, além da capacidade técnica e linguística das equipes responsáveis pela moderação em português.
Outra recomendação é a disponibilização gratuita de dados granulares para instituições de pesquisa credenciadas por uma entidade pública competente. O CGI.br também propõe bibliotecas públicas de anúncios e a identificação de conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial, além da garantia de direito de contestação para quem produziu o conteúdo.
As plataformas também seriam obrigadas a dar transparência aos critérios e algoritmos utilizados para definir a visibilidade e a distribuição de conteúdos jornalísticos de interesse público.
Referência
Para Jayme do Espírito Santo Pinheiro Neto, advogado especialista em compliance e direito digital do Wilton Gomes Advogados, parte das medidas pode servir de referência para a atuação dos órgãos públicos e para a interpretação das normas atuais. Ele ressalta, porém, que novas obrigações, competências administrativas e sanções precisam de respaldo legal.
"Embora as diretrizes possam orientar a atuação estatal desde já, um modelo geral e permanente de regulação das plataformas depende de uma definição legislativa pelo Congresso Nacional", afirma.
A advogada Débora Cunha Romanov, sócia do escritório MYLaw Advogados, mestre em administração de empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em direito administrativo pela PUC-SP, também aponta limites para a aplicação das recomendações. Segundo ela, as diretrizes podem orientar políticas públicas, contratos, transparência e boas práticas, mas não substituem a necessidade de uma legislação para criar obrigações gerais.
Limites
As diretrizes propõem o combate à autopreferência por plataformas de relevância sistêmica, impedindo que elas favoreçam os próprios produtos ou serviços em detrimento de concorrentes. O documento também prevê a possibilidade de autoridades concorrenciais exigirem compartilhamento de dados ou, em casos graves e reiterados, determinarem separação contábil, funcional ou estrutural de grupos econômicos.
O professor doutor Romes Heriberto de Araújo, do curso de engenharia de software do Centro Universitário UNICEPLAC e pesquisador nas áreas de cibernética e inteligência artificial, avalia que um dos principais obstáculos para a regulação está na relação entre as medidas propostas e o modelo de negócio das grandes plataformas.
"O grande desafio é que a regulação toca diretamente no modelo de negócio. Não estamos falando de um ajuste periférico. O sistema de recomendação que a lei quer auditar é exatamente o motor que maximiza tempo de tela e, por consequência, receita publicitária. Qualquer obrigação que reduza engajamento mexe no caixa dessas empresas, e é por isso que a resistência não é técnica, mas econômica travestida de argumento técnico", afirma.
Segundo Romes, a fiscalização também enfrenta uma diferença de capacidade técnica entre o poder público e as empresas reguladas. "Há uma assimetria de poder inédita na história regulatória. Quando o Estado regulou telefonia ou televisão, ele lidava com empresas nacionais, sujeitas a concessões públicas. As big techs operam de fora, faturam mais que o PIB de muitos países e dispõem de corpos jurídicos e de lobby maiores que as agências que deveriam fiscalizá-las", afirma.
Auditagem
O pesquisador acrescenta que a capacidade de auditar sistemas de inteligência artificial depende da disponibilidade de profissionais especializados. "O regulador brasileiro precisa de engenheiros capazes de auditar sistemas de aprendizado de máquina, porém compete por esses profissionais com as próprias empresas reguladas, que pagam dez vezes mais. Essa captura de talento é um gargalo silencioso e pouco discutido", diz.
O CGI.br recomenda, ainda, medidas relacionadas às condições de trabalho de moderadores e anotadores de dados utilizados no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial, com garantia de remuneração e condições consideradas dignas. Também há incentivo à criação de redes comunitárias, abertas e interoperáveis.
As propostas incluem medidas preventivas e contínuas para reduzir violações a direitos fundamentais no que refere aos direitos humanos, além do fortalecimento de canais de denúncia e de escuta das comunidades afetadas por esses problemas.
Para Débora Romanov, a aplicação das medidas precisa estabelecer critérios claros para evitar que a proteção contra conteúdos ilegais resulte em restrições indevidas a manifestações legítimas.
"A conciliação depende de regras claras e proporcionais: critérios objetivos para remoção, notificação ao usuário, justificativa da decisão, canal de recurso, transparência e revisão humana nos casos relevantes. Prevenção não pode significar filtragem indiscriminada de opiniões ou bloqueio prévio de conteúdos lícitos", afirma.
Segundo a advogada, a intensidade da intervenção também deve considerar o tipo, a forma e o direcionamento dado ao conteúdo. Para ela, situações evidentemente ilegais e de risco, como exploração sexual, incitação à violência e fraudes devem ter uma atuação mais intensa e cautelosa nos debates.
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