Mulheres que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) terão direito a uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano. A medida está prevista na Lei nº 15.493, publicada nesta quinta-feira (3/9) no Diário Oficial da União, e determina a ampliação das ações de prevenção, acompanhamento e conscientização sobre a saúde feminina. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Pela legislação, a avaliação deverá incluir exames de rotina e procedimentos de triagem definidos conforme critérios epidemiológicos e as principais doenças e agravos que atingem a população feminina. O atendimento deverá considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica, local de residência e outros parâmetros relacionados ao perfil de cada paciente. O SUS também deverá organizar rotinas assistenciais para garantir a realização periódica desse acompanhamento.
A nova regra prevê ainda campanhas públicas para incentivar a prevenção e a busca regular pelos serviços de saúde. Entre as iniciativas estão palestras, simpósios, debates e divulgação de informações sobre a importância da atividade física. A rede pública deverá disponibilizar exames de triagem capazes de identificar precocemente casos de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de outras condições relevantes para a proteção da saúde das mulheres.
As ações também incluem orientação nutricional e informações relacionadas à atenção integral à saúde mental, além da realização de exames preventivos. A legislação determina a capacitação contínua dos profissionais do SUS que trabalham com promoção, proteção e recuperação da saúde feminina. A proposta é ampliar o acompanhamento e facilitar a identificação de possíveis problemas antes do agravamento dos quadros.
Outro ponto previsto é a orientação sobre a atualização do calendário de vacinação, conforme as recomendações para cada faixa etária. Com a entrada em vigor da lei, os serviços públicos deverão estruturar os atendimentos para oferecer a avaliação anual e as medidas previstas. A norma estabelece, assim, um conjunto de ações voltadas à prevenção e ao acompanhamento contínuo da saúde das mulheres na rede pública.
*Estagiária sob supervisão de Rafaela Gonçalves
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