POLÍTICA NACIONAL

Lei cria política de proteção para pessoas com síndrome de tourette

Política nacional assegura atenção integral à saúde, o que inclui o direito a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e informações

Lei protege direitos de pessoas com Síndrome de Tourette -  (crédito: Reprodução/Magnific)
Lei protege direitos de pessoas com Síndrome de Tourette - (crédito: Reprodução/Magnific)

Uma nova legislação, a Lei nº 15.492, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3/9), estabelece uma série de garantias para promover a inclusão e o atendimento adequado a esses indivíduos em todo o país.

A lei determina que a pessoa com a síndrome poderá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O enquadramento ocorre quando os sintomas comprometem significativamente sua funcionalidade e participação social, o que será definido por meio de avaliação biopsicossocial.

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Para facilitar o reconhecimento e a garantia de prioridade, estabelecimentos públicos e privados poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de deficiências ocultas.

Saúde, educação e trabalho

A política nacional assegura atenção integral à saúde, o que inclui o direito a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e informações sobre o tratamento. O texto também proíbe que planos de saúde privados recusem a participação de pessoas com a síndrome.

Na área da educação, alunos matriculados em classes comuns do ensino regular terão direito a um acompanhante especializado, caso a necessidade seja apontada em avaliação pedagógica. Gestores escolares que recusarem a matrícula serão punidos com multa de três a 20 salários mínimos e deverão passar por capacitação. Em caso de reincidência, pode haver a perda do cargo.

A legislação também prevê o estímulo à inserção no mercado de trabalho, com direito a adaptações razoáveis no ambiente profissional e medidas de suporte conforme a necessidade de cada pessoa.

Proteção e outras diretrizes

A lei proíbe que a pessoa com síndrome de Tourette seja submetida a tratamento desumano, degradante ou discriminatório, além de proteger contra a privação da liberdade e do convívio familiar.

  • a participação da comunidade na formulação de políticas públicas;

  • a responsabilidade do poder público na divulgação de informações sobre a síndrome;

  • o incentivo à formação de profissionais especializados no atendimento;

  • o estímulo à pesquisa científica para dimensionar a condição no país.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 03/09/2026 08:07 / atualizado em 03/09/2026 08:07
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