JUSTIÇA

MP pede aumento de pena de motorista de Porsche

Promotoria cita alta velocidade, racha prévio e fuga do local

Fernando Sastre se apresentou à polícia 36 horas após o acidente, o que impediu a realização de exames de alcoolemia -  (crédito: TV Band/ Programa Brasil Urgente (01/04/2024))
Fernando Sastre se apresentou à polícia 36 horas após o acidente, o que impediu a realização de exames de alcoolemia - (crédito: TV Band/ Programa Brasil Urgente (01/04/2024))

A pena de 17 anos, um mês e dez dias de prisão imposta ao empresário Fernando Sastre de Andrade Filho poderá ser ampliada para até 27 anos e dez meses, caso o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolha um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Condenado pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52 anos, e pelos ferimentos provocados em Marcus Vinicius Machado Rocha, Sastre teve a sentença contestada tanto pela acusação quanto pela defesa, que pretende anular o julgamento.

No recurso, obtido pelo Correio, a Promotoria sustenta que a punição não reflete adequadamente a gravidade das circunstâncias que envolveram o acidente, ocorrido em março de 2024, na Zona Leste da capital paulista. Entre os fatores apontados estão o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir, a velocidade excessiva e a decisão do empresário de assumir o volante apesar das advertências feitas por amigos.

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O Ministério Público também destacou que Sastre voltou a dirigir menos de um mês depois de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa administrativamente por envolvimento em rachas. Para a acusação, esse histórico deve ser considerado na definição da pena, juntamente com o comportamento do empresário após a colisão.

Segundo a Promotoria, Sastre deixou o local do acidente alegando que precisava receber atendimento médico, mas, em vez de seguir para o hospital, retornou para casa. Ele só se apresentou à polícia aproximadamente 36 horas depois, intervalo que, na avaliação do órgão, prejudicou a possibilidade de realização de exames capazes de identificar a presença de álcool em seu organismo.

Além de questionar a avaliação dessas circunstâncias, o Ministério Público pretende modificar dois critérios utilizados no cálculo da condenação. Um deles é a redução concedida em razão da confissão parcial do empresário durante o julgamento.

Na sentença, o reconhecimento de parte dos fatos resultou em um abatimento de 1/12 da pena. A acusação, entretanto, considera que o benefício deveria ser menor, entre 1/24 e 1/30, uma vez que Sastre não apresentou uma confissão integral e só admitiu parte de sua conduta durante o júri.

A principal divergência diz respeito à aplicação das penas pelos crimes cometidos contra as duas vítimas. O Ministério Público pede o reconhecimento do chamado concurso formal impróprio, hipótese jurídica em que as punições são somadas, em vez de receberem o acréscimo previsto para o concurso formal próprio, adotado na sentença.

Com a mudança desse enquadramento e dos demais critérios de dosimetria, a Promotoria calcula que a condenação poderia variar de 24 anos a 27 anos e dez meses de prisão.

A defesa, por sua vez, também apresentou recurso contra o resultado do julgamento. Os advogados pretendem solicitar sua anulação, sob o argumento de que a decisão dos jurados contrariou as provas reunidas no processo.

O Correio procurou a defesa de Fernando Sastre para comentar o recurso do Ministério Público, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

Acidente deixou um morto e um ferido grave

A colisão que levou o empresário ao banco dos réus ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste de São Paulo. Sastre dirigia um Porsche quando atingiu a traseira de um Renault Sandero conduzido por Ornaldo, que trabalhava como motorista de aplicativo.

A violência do impacto provocou a morte de Ornaldo e deixou gravemente ferido Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no Porsche. Entre as lesões sofridas pelo passageiro está a perda do baço.

Os dados considerados no processo apontaram que o veículo de luxo chegou a trafegar a 156 km/h em um trecho da avenida onde a velocidade máxima permitida era de 50 km/h. O excesso de velocidade foi um dos elementos utilizados pela acusação para sustentar a responsabilização criminal do motorista.

O julgamento resultou na condenação de Sastre a 17 anos, um mês e dez dias de prisão. 

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postado em 03/11/2026 15:00
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