Lucas Martins pagou um plano anual de academia perto de casa, mas descobriu que a unidade fecharia antes do término do contrato. A empresa ofereceu transferência para outro bairro, porém ele recusou e pediu a devolução proporcional do dinheiro. O caso é fictício, mas representa uma situação que pode gerar dúvidas sobre os direitos do consumidor.
Academia oferece outra unidade, mas aluno não aceita
Lucas escolheu a academia principalmente pela localização. Ele conseguia treinar antes do trabalho, sem precisar de transporte ou grandes mudanças na rotina. Quando recebeu o aviso de fechamento, descobriu que a alternativa oferecida ficava em outro bairro, distante do trajeto habitual.
Ao procurar o atendimento, Lucas explicou que a transferência não atendia às suas necessidades e solicitou o cancelamento sem multa, além da devolução dos meses restantes. A atendente Marina informou que a empresa oferecia outra unidade, mas o aluno argumentou que não havia contratado o serviço pensando naquele novo endereço.
O que diz a lei sobre o fechamento da academia?
O Código de Defesa do Consumidor, previsto na Lei nº 8.078/1990, protege o cliente quando o fornecedor deixa de cumprir as condições contratadas. O artigo 35 permite, diante do descumprimento da oferta, exigir o cumprimento da obrigação, aceitar serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores cabíveis. A legislação pode ser consultada no site oficial do Planalto.
Isso significa que a empresa não pode presumir que a transferência resolve qualquer problema. Se a localização original fazia parte das condições oferecidas e a mudança prejudica o uso do serviço, o consumidor tem argumentos para pedir a rescisão contratual. Entretanto, as cláusulas assinadas e a publicidade utilizada na contratação precisam ser analisadas.

O aluno pode receber os meses que não utilizou?
Em regra, quando o contrato é encerrado antes do prazo e há valores pagos antecipadamente por serviços não prestados, cabe discutir a devolução proporcional. O cálculo normalmente considera o preço efetivamente pago, o período já utilizado e o tempo restante. Eventuais descontos e condições contratuais também devem ser examinados, sem admitir cobranças abusivas.
O Procon Goiás orienta que academias devem devolver valores relativos ao período não utilizado, observadas as condições legais. Quando o encerramento antecipado decorre da própria empresa, a cobrança de multa de cancelamento contra o aluno pode ser contestada, pois ele não deu causa à interrupção do serviço originalmente contratado.
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Como solicitar o reembolso e onde reclamar?
O primeiro passo é reunir o contrato, comprovantes de pagamento, anúncios da unidade e a comunicação sobre o fechamento. Depois, o aluno deve encaminhar um pedido por escrito, solicitando o cancelamento sem penalidade e a restituição proporcional. É recomendável guardar o número de protocolo, mensagens e respostas da academia, além de solicitar a memória de cálculo do valor oferecido.
Se a empresa recusar o pedido ou apresentar uma cobrança considerada abusiva, o consumidor pode procurar o Procon ou registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, caso a empresa participe da plataforma. Nesse canal, a empresa tem até 10 dias para responder. Persistindo o conflito, o Juizado Especial Cível também pode ser uma alternativa para buscar a devolução do dinheiro, conforme as provas e as circunstâncias do contrato.




