Em 2022, 32,1 milhões de brasileiros tinham 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população, segundo dados do Censo citados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Muitos deles vivem em prédios antigos, onde uma escada na portaria vira barreira diária. Quando uma aposentada de 72 anos pede uma rampa e ouve que tudo depende de votação, o síndico tem razão só em parte. A acessibilidade é um direito, e o condomínio não pode simplesmente engavetar o pedido.
Lei garante acessibilidade ao idoso com mobilidade reduzida
O idoso está expressamente protegido pelas regras de acessibilidade. O artigo 2º da Lei 10.098/2000, com redação dada pela Lei Brasileira de Inclusão, inclui a pessoa idosa entre as pessoas com mobilidade reduzida. Já o artigo 53 da Lei Brasileira de Inclusão trata a acessibilidade como o direito de viver de forma independente.
O artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa acrescenta outra camada. Garantir os direitos de quem tem 60 anos ou mais, com absoluta prioridade, também é obrigação da comunidade e da sociedade. Na prática, a rampa não é um favor. É o que permite à moradora entrar e sair de casa com segurança e autonomia.
O síndico pode exigir assembleia para construir a rampa?
Pode, na maioria dos casos. O artigo 1.341 do Código Civil exige o voto da maioria dos condôminos para obras úteis, que melhoram o uso do prédio. As obras necessárias podem ser feitas pelo síndico sem autorização. Quando não são urgentes e têm custo alto, também precisam passar pela assembleia de condomínio.
A rampa fica numa zona cinzenta, porque a lei não diz se uma adaptação desse tipo é útil ou necessária. A resposta depende do tamanho da obra, do custo e da urgência para quem já não consegue subir os degraus. Em prédios novos, o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão já exige acessibilidade desde o projeto e a construção.

O que o síndico não deve fazer é usar a votação como motivo para deixar tudo parado. Pelo artigo 1.348 do Código Civil, cabe a ele cuidar da conservação das partes comuns e cumprir as decisões dos condôminos. Diante de um pedido formal, o esperado é colocar a rampa em pauta, com orçamento e projeto.
Quem paga a rampa de acessibilidade na entrada do prédio?
Em regra, a conta é dividida entre todos. O artigo 1.336 do Código Civil obriga cada condômino a pagar as despesas na proporção da sua fração ideal, salvo regra diferente na convenção. Como a entrada é usada por todos os moradores, a rampa tende a entrar no rateio comum, e não só na conta de quem pediu.
Improvisar uma rampa sem cálculo também não resolve. Inclinação, largura, piso antiderrapante e corrimão pedem um responsável técnico, e a prefeitura pode exigir a aprovação da obra. Esse cuidado protege a moradora e quem mais passa pela portaria, como pais com carrinho de bebê.
As decisões tomadas em assembleia também pesam no bolso de quem acaba de chegar a um prédio. A história abaixo mostra por que vale ler as atas antes de fechar negócio.
O que a moradora pode fazer se o condomínio negar a obra?
O primeiro passo é fazer o pedido por escrito, com protocolo ou e-mail, e pedir que a rampa entre na pauta. Se o síndico não marcar a reunião, o artigo 1.355 do Código Civil permite que um quarto dos condôminos convoque uma assembleia extraordinária. Vizinhos idosos ou com mobilidade reduzida podem ajudar a reunir as assinaturas.
Quando a assembleia de condomínio rejeita a rampa ou adia a votação sem prazo, o conflito pode ir à Justiça. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do estado. Laudo médico, fotos da escada e as mensagens trocadas com o síndico ajudam a mostrar a necessidade da obra.
Antes do embate, uma proposta concreta costuma abrir mais portas. Leve à reunião um orçamento e um esboço técnico e mostre que a rampa serve a qualquer morador, inclusive a quem tiver uma lesão temporária. Assim o pedido deixa de ser uma queixa e vira um projeto para votar.
Rampa na entrada exige pedido formal e projeto técnico seguro
A pessoa idosa tem direito à acessibilidade, e o condomínio precisa levar o pedido a sério, mas em prédio antigo a obra normalmente passa pelo voto. O síndico que só responde não, sem levar o tema aos condôminos, deixa de cumprir o papel de administrar as áreas comuns.
Se esse for o seu caso ou de alguém da sua família, guarde tudo por escrito e não aceite uma rampa improvisada só para encerrar a discussão. Uma inclinação errada pode provocar quedas justamente em quem mais precisa da rampa. Peça um projeto assinado por profissional habilitado e, se o impasse continuar, procure a Defensoria ou um advogado de confiança.

Quando o envelhecimento dos pais muda a rotina da casa, surgem outras dúvidas sobre direitos e deveres. Esta história trata de quem deve dividir os custos do cuidado.




