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Início Notícias

Cliente compra TV de R$ 3.999 na Black Friday e descobre pelo histórico de preços que o mesmo modelo custava R$ 3.499 duas semanas antes

Por Gabriel Leme
01/11/2026
Em Notícias
Pagar R$ 3.999 numa TV que custava R$ 3.499 duas semanas antes representa R$ 500 a mais, cerca de 14%

Pagar R$ 3.999 numa TV que custava R$ 3.499 duas semanas antes representa R$ 500 a mais, cerca de 14% - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Novembro começou, e com ele a temporada de ofertas da Black Friday, que este ano cai em 27 de novembro, mas já espalha promoções pelo mês inteiro. É justamente agora que muita gente separa dinheiro para trocar a televisão da sala. A situação do título resume o risco mais comum da data: pagar R$ 3.999 num aparelho que, duas semanas antes, saía por R$ 3.499. São R$ 500 a mais, cerca de 14%, num produto vendido como pechincha.

Desconto sobre preço inflado configura publicidade enganosa

Subir o preço antes do evento e depois anunciar um desconto sobre esse valor inflado é publicidade enganosa. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor define como enganosa a comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro sobre o preço. A prática ganhou até apelido entre os órgãos de defesa: maquiagem de preço.

O lojista pode, sim, mudar valores quando quiser, e isso não é ilegal por si só. O problema aparece quando a etiqueta ou o anúncio exibe um “de R$ X por R$ 3.999” com um preço de referência que nunca foi praticado de verdade. Nesse caso, o desconto anunciado não existe, e o consumidor é levado a acreditar numa vantagem falsa.

Desconto sobre um preço de referência que nunca foi praticado configura publicidade enganosa, segundo o artigo 37 do CDC
Desconto sobre um preço de referência que nunca foi praticado configura publicidade enganosa, segundo o artigo 37 do CDC – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O Código de Defesa do Consumidor também garante, no artigo 6º, o direito à informação clara sobre o preço e a proteção contra métodos comerciais desleais. Na prática, uma oferta de Black Friday precisa partir de um valor real e mostrar com transparência quanto o cliente economiza. Quando a conta não fecha, a promoção deixa de ser promoção.

Histórico de preços vira a principal prova do consumidor

O registro de quanto a TV custava antes é o que transforma a desconfiança em prova. Ferramentas de comparação que guardam o histórico dos últimos dias, prints de tela com data e anúncios salvos mostram o descompasso entre o preço anterior e o valor vendido como oferta. Sem esse material, fica a palavra do cliente contra a da loja.

O Procon de São José dos Campos orienta acompanhar os preços nos dias anteriores às promoções e guardar comprovantes de pagamento, e-mails e capturas da oferta. O órgão também recomenda conferir o valor total da compra, incluindo frete, juros e taxas, antes de fechar negócio.

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Oferta anunciada obriga a loja e pode gerar punição criminal

Todo anúncio suficientemente preciso obriga quem o divulga e passa a fazer parte do contrato, segundo o artigo 30 do CDC. Se a loja se recusar a cumprir o que prometeu, o artigo 35 do CDC permite exigir a oferta, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor e perdas e danos.

A consequência pode ir além da esfera civil. O artigo 67 do CDC prevê detenção de três meses a um ano, mais multa, para quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa. Os Procons ainda podem aplicar sanções administrativas às empresas fiscalizadas durante a Black Friday.

Casos parecidos com o deste televisor têm aparecido com frequência perto da data. Um deles envolve outro modelo de TV e detalha os caminhos de reclamação.

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Consumidor compra TV de 55 polegadas por R$ 2.999 na Black Friday e descobre pelo histórico de preços…➔

Como reclamar no Procon depois de uma compra na Black Friday?

O primeiro passo é procurar a própria loja, com o histórico de preços e os prints em mãos, e pedir a diferença ou o cancelamento. Sem acordo, vale registrar a queixa no Consumidor.gov.br, serviço público e gratuito ligado à Senacon. As empresas participantes têm até 10 dias para responder.

Se a loja não cumprir a oferta, o artigo 35 do CDC permite exigir o produto, aceitar equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor
Se a loja não cumprir a oferta, o artigo 35 do CDC permite exigir o produto, aceitar equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Se nada se resolver, o Procon da sua cidade ou estado recebe a denúncia, e o Juizado Especial Cível é a alternativa para pedir ressarcimento. Para quem comprou pela internet, o artigo 49 do CDC garante sete dias para desistir, contados do recebimento, com devolução imediata do valor pago.

Pesquisa antecipada evita pagar R$ 500 a mais pela TV

A melhor defesa começa antes do dia da promoção. Anotar o preço da televisão desejada desde já, em mais de uma loja, cria uma referência própria para comparar com as ofertas de 27 de novembro. Desconfiar de descontos muito acima do mercado e conferir a reputação da loja completam a lista de cuidados.

Voltando à TV de R$ 3.999: com o histórico mostrando R$ 3.499 duas semanas antes, o cliente tem em mãos a prova que pode reverter o prejuízo. Se você está de olho num aparelho novo, comece a anotar os preços hoje mesmo e guarde cada print. Na hora da oferta, é essa conta simples que vai mostrar se o desconto é real.

Outra dúvida frequente da época envolve as compras feitas em loja física e o direito de desistir delas.

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Cliente compra sofá de R$ 4.500 em loja física na Black Friday, desiste no dia seguinte, e o Procon confirma…➔

Tags: black fridaycódigo de defesa do consumidornoticiasProconpublicidade enganosatelevisão
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