Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Economia

Cliente tenta devolver jaqueta de R$ 400 comprada em loja física após 3 dias e Procon confirma que o comércio não é obrigado por lei a fazer troca

Por Gabriel Leme
25/10/2026
Em Economia
Sem defeito e sem promessa de troca na compra, a loja física não é obrigada por lei a aceitar a devolução

Sem defeito e sem promessa de troca na compra, a loja física não é obrigada por lei a aceitar a devolução - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Você vê uma jaqueta de R$ 400 na vitrine, prova, paga e leva para casa. Três dias depois, olha no espelho e conclui que a cor não combina com nada do armário. Ao voltar à loja física para devolver a peça, ouve um não. A recusa surpreende muita gente, mas tem respaldo. Segundo o Procon, sem defeito e sem promessa de troca na hora da compra, o comércio não é obrigado a aceitar a devolução.

Troca por gosto em loja física é cortesia, não obrigação

A troca de um produto sem defeito por gosto, cor ou tamanho depende da boa vontade do lojista. Segundo orientação do Procon-SP, as lojas só ficam obrigadas a trocar quando deixaram essa possibilidade clara no momento da compra ou quando o item apresenta defeito.

Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor não tem nenhum artigo que obrigue o comércio a receber de volta um produto perfeito só porque o cliente mudou de ideia. A jaqueta que não agradou segue, portanto, a regra da casa. Muitas lojas aceitam a troca por estratégia comercial, para manter o cliente, e não por imposição legal.

Com defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, e pode procurar o Procon se a loja ignorar
Com defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, e pode procurar o Procon se a loja ignorar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Direito de arrependimento vale para compras fora da loja

O direito de arrependimento, o prazo de sete dias para desistir sem dar explicação, só vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor cita como exemplos a venda por telefone e a domicílio. O Procon-SP lembra que o mesmo prazo se aplica às compras pela internet, contado da compra ou do recebimento.

Na loja física, o cliente pode ver, tocar e provar a peça antes de pagar, e por isso a lei não estende a ele os sete dias. A mesma regra vale para presentes, como mostra outro caso já explicado no CB Radar.

LEIA MAIS NO CB RADARRECOMENDADO

Mulher compra presente em loja física e pessoa presenteada não gosta do modelo; estabelecimento diz que troca por gosto depende…➔

Leia Também

A entrega de apenas 35 das 60 cadeiras contratadas permite cobrar solução pela falta de 25 lugares

Casal aluga 60 cadeiras para cerimônia de casamento e recebe apenas 35 no dia do evento; ao cobrar a diferença, descobre que parte do pedido foi enviada para outra festa

27/10/2026
Portas de armário planejado que travam na coluna configuram falha que o fornecedor deve corrigir sem custo

Moradora paga R$ 8.400 por armário planejado e espera quatro meses pela instalação; quando os móveis chegam, as portas não abrem por causa de uma coluna que a empresa havia medido

27/10/2026
Visitas de cinco minutos nas câmeras só são falha se o combinado previa mais tempo ou tarefas não cumpridas

Família paga profissional para alimentar dois cachorros e limpar as caixas de areia durante férias, mas as câmeras da casa mostram dias em que visita durou apenas cinco minutos

25/10/2026
Trocar o motorista do transporte escolar sem avisar a família fere o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor

Mulher contrata motorista particular para buscar filha na escola todos os dias e descobre pelo aplicativo de rastreamento que outro homem fazia parte do trajeto sem conhecimento da família

25/10/2026

Quando a política de troca da loja passa a ser obrigatória?

A política de troca vira obrigação a partir do momento em que a loja a oferece ao cliente. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que toda informação suficientemente precisa sobre um produto obriga o fornecedor e integra o contrato.

Na prática, se a etiqueta, o cartaz no caixa ou o vendedor prometeram troca em 30 dias, a loja precisa cumprir. O estabelecimento pode fixar condições, como prazo, nota fiscal e peça sem uso com etiqueta, desde que as informe de forma clara antes da compra.

Para itens em promoção, o Procon-SP recomenda pedir que o estado do produto e as condições de troca constem no pedido ou na nota fiscal. Esse registro por escrito evita discussão no balcão e serve de prova se a loja voltar atrás.

Para itens em promoção, peça que o estado do produto e as condições de troca constem na nota fiscal
Para itens em promoção, peça que o estado do produto e as condições de troca constem na nota fiscal – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

E se a jaqueta tiver defeito, quais prazos o CDC garante?

Com defeito, a troca deixa de depender da vontade do lojista. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor fixa o prazo para reclamar de vício aparente. São 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Se o problema for oculto, a contagem começa quando ele aparece.

Feita a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o vício. Se o reparo não sair, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor dá a escolha ao cliente. Ele pode pedir outro produto em perfeitas condições, o dinheiro de volta corrigido ou um desconto proporcional no preço.

Como evitar prejuízo e quando procurar o Procon na troca?

O melhor caminho é perguntar sobre a política de troca antes de passar o cartão e guardar a nota fiscal. Se a loja descumprir o que prometeu ou ignorar um defeito dentro do prazo, procure o Procon do seu estado ou da sua cidade. Leve a nota, fotos da peça e as conversas com o estabelecimento.

Antes de levar uma peça cara para casa, peça que as condições de troca venham anotadas na nota ou no comprovante, porque promessa verbal é difícil de provar depois. Se a jaqueta só não agradou e a loja não oferece troca, a recusa é legal. Na próxima compra, faça essa pergunta no caixa e, se precisar, conte com o Procon.

Outro problema comum de consumo envolve cobranças que continuam depois do cancelamento de um serviço. Entenda o que o Procon orienta nesse caso.

LEIA TAMBÉM NO CB RADARTAMBÉM NO SITE

Aluno cancela academia por e-mail, continua sendo cobrado por oito meses no cartão e Procon orienta que valores…➔

Tags: código de defesa do consumidordireito de arrependimentoDireito do Consumidorloja físicapolítica de trocaProcon
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados