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Início Economia

Casal compra mesa de jantar para oito pessoas antes de receber parentes no fim do ano e percebe na montagem que o conjunto entregue comporta apenas seis cadeiras do modelo adquirido

Por Gabriel Leme
24/10/2026
Em Economia
Mesa vendida para oito pessoas que só comporta seis cadeiras não cumpre a função prometida e pode configurar vício do produto

Mesa vendida para oito pessoas que só comporta seis cadeiras não cumpre a função prometida e pode configurar vício do produto - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Se a mesa de jantar foi vendida como peça para oito pessoas e o conjunto entregue só acomoda seis cadeiras do modelo comprado, o casal pode exigir o que foi prometido. Também pode trocar por algo equivalente ou desfazer a compra. A base está no Código de Defesa do Consumidor, que põe na conta do fornecedor a diferença entre o anunciado e o entregue. Com parentes chegando no fim do ano, agir rápido e por escrito faz diferença.

Mesa anunciada para oito lugares que só cabe seis é vício?

Na maioria dos casos, sim. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores respondem pelos vícios que tornem o produto inadequado ao uso ou diminuam seu valor. Isso inclui a disparidade com a mensagem publicitária. Uma mesa de jantar vendida para oito que recebe só seis cadeiras não cumpre a função prometida.

O ponto decisivo é o que a loja de móveis informou. Contam o anúncio, a etiqueta do showroom, o catálogo, o orçamento e a conversa com o vendedor guardada em mensagens. Se nenhum desses materiais falava em oito lugares e a escolha partiu só da estimativa do casal, não há vício do produto, e a troca passa a depender da política da loja.

Oferta da loja obriga o vendedor a entregar o que prometeu

Pelo artigo 30 do CDC, toda informação suficientemente precisa sobre o produto obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato. “Mesa para oito pessoas” é informação precisa: descreve capacidade, não opinião. O artigo 31 do CDC completa a regra ao exigir dados corretos, claros e precisos sobre as características do que se vende.

O consumidor pode escolher entre exigir uma mesa para oito, aceitar produto equivalente ou desfazer a compra com o valor corrigido
O consumidor pode escolher entre exigir uma mesa para oito, aceitar produto equivalente ou desfazer a compra com o valor corrigido – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando o vendedor se recusa a cumprir a oferta, o artigo 35 do CDC abre três caminhos, à escolha do consumidor. Ele pode exigir o cumprimento forçado, como um tampo ou modelo para oito cadeiras, ou aceitar outro produto equivalente. Pode ainda rescindir o contrato, com o valor pago devolvido e corrigido, além de eventuais perdas e danos.

Se a loja tratar o caso como vício do produto, o parágrafo 1º do artigo 18 do CDC dá a ela até 30 dias para resolver. Depois disso, o comprador escolhe entre substituição, restituição corrigida ou abatimento proporcional do preço. Outro caso, também com uma mesa, mostra como a prova pesa a favor de quem compra.

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Quais são os prazos para reclamar de um móvel durável?

Móvel é bem durável, e o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para reclamar de vício aparente, contados da entrega efetiva. A falta de espaço para duas cadeiras aparece já na montagem. Por isso, o prazo começa a correr no dia em que o conjunto chegou.

A reclamação comprovada feita à loja suspende esse prazo até uma resposta negativa clara, segundo o mesmo artigo. Por isso, o protocolo escrito vale mais que um telefonema. O direito de arrependimento de sete dias, previsto no artigo 49 do CDC, só vale para compras fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone.

Provas e queixa formal no Procon antes das festas de fim de ano

O primeiro passo é procurar a loja de móveis por escrito, com fotos e medidas que mostrem o problema. O Procon Goiás, por exemplo, orienta tentar resolver direto com o fornecedor antes de abrir reclamação. O órgão também pede que o consumidor guarde nota fiscal, pedido, orçamento e conversas.

Seguir as etapas em ordem ajuda a não perder prazo nem prova. Este é o roteiro que os órgãos de defesa do consumidor costumam indicar:

  1. Fotografe a mesa de jantar montada com as cadeiras e meça o tampo e o espaço livre.
  2. Reúna anúncio, orçamento, nota fiscal e mensagens trocadas com o vendedor.
  3. Envie a reclamação por e-mail ou aplicativo de mensagens e guarde o protocolo.
  4. Sem solução, registre a queixa no Procon da sua cidade ou na plataforma oficial do governo.

Essa plataforma é o Consumidor.gov.br, serviço público gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor com os Procons. A empresa cadastrada tem até 10 dias para responder, e o consumidor avalia a resposta depois. O serviço não substitui o Procon, que continua disponível se o acordo não sair.

Reclamação por escrito, com provas e protocolo, pode ser levada ao Consumidor.gov.br, em que a empresa tem até 10 dias para responder
Reclamação por escrito, com provas e protocolo, pode ser levada ao Consumidor.gov.br, em que a empresa tem até 10 dias para responder – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Vale aceitar outra mesa ou desfazer a compra antes da ceia?

Depende do que resolve o problema da família. Se a loja tem um modelo equivalente para oito pessoas e consegue entregar a tempo, a troca costuma ser o caminho mais rápido. Se não tem, rescindir e receber o dinheiro corrigido permite comprar outra mesa de jantar sem depender dela. O abatimento só faz sentido se o casal aceitar ficar com seis lugares.

No fim, a lógica é simples: quem vende capacidade responde por ela, e a medida que vale é a do anúncio, não a da fita métrica de quem comprou. Se essa história parece com a sua, separe os papéis ainda hoje e mande a reclamação por escrito. Assim a mesa fica pronta antes dos convidados.

Problemas na entrega não acontecem só com móveis. Outro caso mostra o que fazer quando um eletrônico chega com defeito e a loja culpa o cliente.

LEIA TAMBÉM NO CB RADARTAMBÉM NO SITE

Cliente abre a embalagem no dia seguinte, identifica vício no painel…➔

Tags: código de defesa do consumidorDireito do Consumidorloja de móveismesa de jantarProconvício do produto
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