Moradora adota cachorro de 14 kg no apartamento, o condomínio aplica multa de R$ 600 com base em cláusula que proíbe animais e ela descobre no Juizado que a proibição genérica não vale: o STJ só admite restrição quando o animal ameaça a saúde, a segurança ou o sossego dos vizinhos
Convenção que proíbe animais de qualquer espécie não sustenta multa: STJ e Código Civil só admitem restrição por saúde, segurança...









