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Cliente compra carro seminovo em concessionária, o motor funde 45 dias após a entrega e a loja se recusa a pagar o conserto alegando que a garantia era apenas para o câmbio; o Procon intervém e esclarece que o Código de Defesa do Consumidor garante cobertura integral por 90 dias

Por Nubia Rangel
21/09/2026
Em Notícias
Cliente compra carro seminovo em concessionária, o motor funde 45 dias após a entrega e a loja se recusa a pagar o conserto alegando que a garantia era apenas para o câmbio; o Procon intervém e esclarece que o Código de Defesa do Consumidor garante cobertura integral por 90 dias

Nenhuma cláusula contratual pode excluir o motor da garantia legal obrigatória - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quarenta e cinco dias depois de retirar o carro seminovo da concessionária, o motor fundiu no meio de uma viagem. A loja se recusou a cobrir o conserto, alegando que o contrato de garantia mencionava apenas o câmbio.

A concessionária pode limitar a garantia a apenas uma peça do carro?

Não. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, incluindo veículos, e essa proteção é automática, independente do que o contrato particular da loja mencione.

Nenhuma cláusula contratual tem validade jurídica para excluir componentes essenciais, como o motor, dessa cobertura obrigatória, mesmo quando o cliente assina o documento sem perceber a limitação.

Cliente compra carro seminovo em concessionária, o motor funde 45 dias após a entrega e a loja se recusa a pagar o conserto alegando que a garantia era apenas para o câmbio; o Procon intervém e esclarece que o Código de Defesa do Consumidor garante cobertura integral por 90 dias
O prazo de 90 dias para vícios ocultos só começa a contar quando o defeito aparece – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Por que o defeito no motor se enquadra como vício oculto?

Um problema interno no motor, que não era detectável durante a inspeção normal de compra, se enquadra como vício oculto. Isso muda completamente a forma como o prazo de garantia é contado nesse tipo de caso.

O prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito realmente se manifestou, não da data de entrega do veículo, o que reforça ainda mais o direito do consumidor nessa disputa.

DIREITO DO CONSUMIDOR● COMO CONTA O PRAZO DE 90 DIAS
Vício aparente x vício oculto
Tipo de vício Início da contagem dos 90 dias
Aparente (visível na entrega) Data da entrega do veículo
Oculto (surge depois de uso) Data em que o defeito é descoberto

O que a loja é obrigada a fazer diante da reclamação?

Ao ser notificada do defeito, a concessionária tem até 30 dias para resolver o problema, seja reparando o motor, seja apresentando alternativa equivalente ao cliente prejudicado.

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Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir a troca do veículo por outro em condições equivalentes, a devolução integral do valor pago com correção monetária, ou abatimento proporcional no preço.

Cliente compra carro seminovo em concessionária, o motor funde 45 dias após a entrega e a loja se recusa a pagar o conserto alegando que a garantia era apenas para o câmbio; o Procon intervém e esclarece que o Código de Defesa do Consumidor garante cobertura integral por 90 dias
Guardar toda a documentação da compra fortalece qualquer reclamação contra a concessionária – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Casos parecidos de garantia negada em carros seminovos já foram resolvidos com intervenção direta da Justiça.

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Homem compra carro seminovo em uma concessionária renomada por R$ 48 mil e enfrenta pane no motor após 20 dias…➔

Como o consumidor deve se preparar para reclamar formalmente?

Guardar toda a documentação da compra, incluindo o contrato original, notas fiscais de manutenção e comunicações com a loja, fortalece qualquer reclamação formal junto ao Procon ou à Justiça.

Um laudo técnico independente, feito por oficina especializada, também ajuda a comprovar que o defeito é anterior à compra e não resultado de mau uso posterior pelo próprio comprador.

A mesma regra de prazo para vícios ocultos vale para qualquer bem durável, não apenas veículos.

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O comprador tem 90 dias para reclamar de vício oculto em bem durável, e esse prazo só começa a contar quando o defeito surge…➔

Tags: carro seminovocódigo de defesa do consumidorgarantia legalProconvício oculto
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