Quarenta e cinco dias depois de retirar o carro seminovo da concessionária, o motor fundiu no meio de uma viagem. A loja se recusou a cobrir o conserto, alegando que o contrato de garantia mencionava apenas o câmbio.
A concessionária pode limitar a garantia a apenas uma peça do carro?
Não. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, incluindo veículos, e essa proteção é automática, independente do que o contrato particular da loja mencione.
Nenhuma cláusula contratual tem validade jurídica para excluir componentes essenciais, como o motor, dessa cobertura obrigatória, mesmo quando o cliente assina o documento sem perceber a limitação.

Por que o defeito no motor se enquadra como vício oculto?
Um problema interno no motor, que não era detectável durante a inspeção normal de compra, se enquadra como vício oculto. Isso muda completamente a forma como o prazo de garantia é contado nesse tipo de caso.
O prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito realmente se manifestou, não da data de entrega do veículo, o que reforça ainda mais o direito do consumidor nessa disputa.
| Tipo de vício | Início da contagem dos 90 dias |
|---|---|
| Aparente (visível na entrega) | Data da entrega do veículo |
| Oculto (surge depois de uso) | Data em que o defeito é descoberto |
O que a loja é obrigada a fazer diante da reclamação?
Ao ser notificada do defeito, a concessionária tem até 30 dias para resolver o problema, seja reparando o motor, seja apresentando alternativa equivalente ao cliente prejudicado.
Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir a troca do veículo por outro em condições equivalentes, a devolução integral do valor pago com correção monetária, ou abatimento proporcional no preço.

Casos parecidos de garantia negada em carros seminovos já foram resolvidos com intervenção direta da Justiça.
Como o consumidor deve se preparar para reclamar formalmente?
Guardar toda a documentação da compra, incluindo o contrato original, notas fiscais de manutenção e comunicações com a loja, fortalece qualquer reclamação formal junto ao Procon ou à Justiça.
Um laudo técnico independente, feito por oficina especializada, também ajuda a comprovar que o defeito é anterior à compra e não resultado de mau uso posterior pelo próprio comprador.
A mesma regra de prazo para vícios ocultos vale para qualquer bem durável, não apenas veículos.




