Um casal que comprou um terreno durante o namoro passou a enfrentar uma disputa financeira depois do término do relacionamento. Embora os dois tenham contribuído para a compra, o imóvel foi registrado apenas no nome de um deles, levantando uma dúvida: quem não aparece na escritura pode recuperar o dinheiro investido?
Casal decide comprar terreno durante o namoro e enfrenta problema após a separação
Na história, Rafael e Mariana namoravam havia alguns anos quando decidiram comprar um terreno para construir uma casa no futuro. Como planejavam morar juntos, ambos participaram do pagamento da entrada e das primeiras parcelas. Entretanto, por uma decisão tomada durante a negociação, a propriedade acabou registrada exclusivamente no nome de Rafael.
Durante o relacionamento, Mariana não demonstrou preocupação com essa situação, pois acreditava que o terreno fazia parte de um projeto construído pelos dois. O problema surgiu após a separação, quando Rafael afirmou que o imóvel pertencia somente a ele, já que seu nome constava no registro. Mariana, por sua vez, passou a exigir a devolução dos valores que havia contribuído para a aquisição.

Quem não está na escritura tem direito a uma parte do terreno?
O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade de um imóvel é transferida mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que a documentação registral possui grande importância para determinar quem é juridicamente reconhecido como proprietário. A regra pode ser consultada na Lei nº 10.406/2002, artigo 1.245.
Entretanto, o fato de Mariana não aparecer no registro não impede, por si só, que ela procure a Justiça para discutir os valores investidos. É necessário distinguir o direito de propriedade de um possível direito de receber dinheiro. Dependendo das provas, do acordo entre as partes e da natureza da relação, ela poderá discutir uma restituição ou apresentar outra pretensão juridicamente adequada.
Namoro e união estável podem produzir consequências diferentes
Um dos aspectos que precisam ser analisados é a natureza do relacionamento. O artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável quando existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Já o namoro, mesmo prolongado e acompanhado de planos para o futuro, não produz automaticamente os mesmos efeitos patrimoniais.
Se Rafael e Mariana mantinham apenas um namoro, a divisão do terreno não acontece automaticamente como ocorreria, em regra, com um bem adquirido onerosamente durante uma união estável sujeita à comunhão parcial. O artigo 1.725 do Código Civil prevê esse regime como regra para a união estável quando não existe contrato escrito estabelecendo disposição diferente. Esses dispositivos podem ser consultados no texto oficial do Código Civil, artigos 1.723 e 1.725.
Comprovantes de pagamento podem mudar o rumo da disputa
No exemplo, Mariana afirma ter utilizado suas economias para ajudar a pagar o terreno. Para demonstrar essa contribuição, ela precisaria apresentar documentos capazes de relacionar os pagamentos à aquisição do imóvel. Comprovantes de transferências bancárias, recibos, mensagens e contratos podem ajudar a esclarecer a origem do dinheiro e a intenção das partes.
O artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, que cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Já o inciso II atribui ao réu o ônus de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado. Assim, não basta afirmar que houve contribuição financeira: é necessário apresentar elementos que sustentem o pedido. As regras estão disponíveis na Lei nº 13.105/2015, artigo 373, incisos I e II.

É possível pedir a devolução do dinheiro investido?
Uma das possibilidades jurídicas, dependendo das circunstâncias, envolve a proibição do enriquecimento sem causa. O artigo 884 do Código Civil determina que aquele que se enriquecer injustificadamente à custa de outra pessoa deverá restituir o benefício indevidamente recebido, com atualização monetária. A aplicação dessa regra exige analisar se havia justificativa jurídica para a transferência dos valores.
No caso apresentado, seria necessário investigar se o dinheiro pago por Mariana representava um investimento conjunto, empréstimo, doação ou outro tipo de acordo. O simples término do namoro não transforma automaticamente todos os pagamentos em dívida. Além disso, o artigo 886 estabelece limites ao uso da restituição por enriquecimento sem causa quando existe outro meio jurídico de ressarcimento. As disposições constam dos artigos 884 a 886 do Código Civil.
Como evitar esse problema e o que acontece com Rafael e Mariana?
Para casais que pretendem comprar imóveis durante o namoro, o cuidado mais seguro é formalizar previamente a participação financeira de cada pessoa. Quando a intenção for compartilhar a propriedade, isso deve ser refletido na documentação adequada e no registro imobiliário. Também é recomendável guardar comprovantes, definir como serão feitos os pagamentos e estabelecer o que acontecerá em caso de separação.
A história de Rafael e Mariana é fictícia e foi criada exclusivamente para ilustrar uma situação jurídica que pode acontecer na vida real. Não representa um processo judicial verdadeiro nem apresenta uma decisão definitiva sobre a propriedade do terreno. Em um conflito concreto, a solução dependerá das provas, dos acordos e do enquadramento jurídico do relacionamento, sendo recomendável procurar orientação de um advogado especializado em Direito Civil ou de Família antes de tomar qualquer medida.




