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Condomínio multa moradora em R$ 386 por um gato solto na área comum, ela diz que o bicho não era o da inquilina e a Justiça cancela a cobrança porque o prédio não provou de quem era o animal

Por Nubia Rangel
29/10/2026
Em Notícias
A Justiça cancelou a multa de R$ 386,31 porque o condomínio não comprovou de quem era o gato

A Justiça cancelou a multa de R$ 386,31 porque o condomínio não comprovou de quem era o gato - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Você abre o boleto do condomínio e encontra uma cobrança extra por causa de um animal que nem mora no seu apartamento. Foi o que aconteceu com uma moradora de São Luís. Ela recebeu uma multa de R$ 386,31, lançada como “Infrações PET Solto”, por causa de um gato visto na área comum. A moradora contestou a cobrança, e o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense mandou o condomínio cancelar a multa, porque o prédio não provou de quem era o bicho.

Por que a Justiça cancelou a multa pelo gato na área comum?

Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a juíza Maria José França Ribeiro concluiu que a infração se apoiava apenas em mensagens de WhatsApp. Nada demonstrava de forma objetiva que o felino pertencia à inquilina da unidade, como dizia a administração.

Na defesa, o condomínio disse ter agido no exercício da função administrativa e com base no regimento interno, porque o animal da inquilina andaria sozinho pelas áreas comuns. A moradora respondeu que o gato flagrado não tinha as características do bicho que vivia no apartamento. Na sentença, a magistrada observou que o prédio poderia ter levado testemunhas ou filmagens ao processo.

Testemunhas ou filmagens poderiam ajudar a comprovar a ligação entre o gato e a unidade multada
Testemunhas ou filmagens poderiam ajudar a comprovar a ligação entre o gato e a unidade multada – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Um detalhe pesou na decisão: as imagens juntadas aos autos mostravam outros animais soltos nas áreas comuns. Com vários bichos circulando, não havia como atribuir aquele gato a uma unidade específica. Já o pedido de danos morais foi negado. Para a juíza, a simples anulação da cobrança não basta para gerar indenização, e a autora não comprovou ofensa aos seus direitos da personalidade.

O Código Civil limita a multa e exige regra prévia

A multa condominial só existe se estiver prevista. O artigo 1.334 do Código Civil manda a convenção listar as sanções a que estão sujeitos condôminos e possuidores. Já o artigo 1.336 do Código Civil proíbe usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos vizinhos.

Quem descumpre esses deveres paga a multa fixada na convenção, limitada a cinco vezes a contribuição mensal, segundo o parágrafo 2º desse artigo. Para infrações repetidas, o artigo 1.337 do Código Civil permite uma penalidade de até o quíntuplo da taxa, desde que três quartos dos demais condôminos aprovem a medida.

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Que provas o condomínio precisa reunir antes de multar?

O condomínio precisa mostrar que a infração aconteceu e quem foi o responsável por ela. O artigo 373 do Código de Processo Civil divide o ônus da prova entre autor e réu, e cada lado sustenta os fatos que alega. Na prática, quando o síndico diz que o animal é de determinado apartamento, essa afirmação precisa de respaldo concreto.

O contraste aparece em outro caso, divulgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Lá, o vídeo da câmera do elevador mostrou um cão tentando atacar outro animal, e as multas foram mantidas. Outra disputa sobre pets e regras antigas de convenção ajuda a entender até onde vai o poder do síndico.

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Inquilino com animal e a responsabilidade pela unidade

A convenção vale para todos que usam o imóvel. O artigo 1.333 do Código Civil diz que ela obriga os titulares das unidades e também quem tem posse ou detenção delas, como o inquilino. Por isso, as regras sobre pets do prédio alcançam o locatário e o animal que vive com ele.

Para contestar a multa, peça a regra aplicada e as provas da infração e guarde boletos, mensagens e fotos
Para contestar a multa, peça a regra aplicada e as provas da infração e guarde boletos, mensagens e fotos – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

No caso maranhense, a cobrança recaiu sobre a moradora ligada à unidade, enquanto o bicho seria da inquilina. A disputa mostrou que, antes de discutir quem paga, o prédio precisa provar que o animal é daquele apartamento. A divisão dessa conta entre locador e locatário depende do contrato de locação, que merece leitura atenta.

Como contestar uma multa condominial que parece injusta?

Comece pedindo por escrito ao síndico a notificação, a regra do regimento usada na cobrança e as provas da infração. Guarde boletos, mensagens e fotos. Uma defesa formal à administração ou à assembleia pode resolver a questão sem processo, além de deixar registrada a sua versão dos fatos.

Sem acordo, a moradora de São Luís levou o caso ao Juizado Especial Cível, onde a audiência de conciliação também terminou sem entendimento. A decisão do TJMA mostra ainda um limite: cancelar a multa condominial não garante indenização. Para pedir danos morais, é preciso demonstrar uma ofensa concreta, que vá além da cobrança indevida.

No fundo, o recado da sentença é direto: regra de convivência só vira cobrança quando vem acompanhada de fato comprovado, e suspeita de grupo de mensagens não identifica dono de animal. Se uma multa assim chegar ao seu boleto, junte seus papéis com calma, converse com o síndico e, se for preciso, procure orientação jurídica antes de pagar.

Os conflitos entre vizinhos vão muito além dos pets. Um deles começa com uma reforma de piso que mudou a rotina do apartamento de baixo.

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Tags: animais em condomíniocondomínioDireitosGatomulta condominialtjma
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