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Pai permite que filho construa casa nos fundos de terreno de 600 m², jovem investe R$ 190 mil e permanece ali durante 18 anos; depois da morte do pai, três irmãos querem vender toda a propriedade e dividir o valor igualmente

Por Daniely Cardoso
20/09/2026
Em Notícias
Assim, enquanto o terreno continuava integralmente registrado em nome de Antônio

Assim, enquanto o terreno continuava integralmente registrado em nome de Antônio

Durante 18 anos, Lucas viveu na casa que construiu nos fundos do terreno de 600 m² pertencente ao pai, Antônio, depois de investir aproximadamente R$ 190 mil na obra. Com a morte do pai, três irmãos passaram a defender a venda de toda a propriedade, enquanto Lucas afirma que sua construção e o longo período de ocupação precisam ser considerados antes de qualquer divisão.

A autorização do pai não transferiu automaticamente uma parte do terreno

O primeiro ponto é saber se Lucas recebeu apenas permissão para construir ou se houve uma verdadeira transferência de parte do imóvel. A simples autorização verbal para ocupar os fundos, mesmo durante muitos anos, não significa necessariamente que ele se tornou proprietário daqueles metros quadrados, especialmente se nunca houve desmembramento e registro da área em seu nome.

O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade imobiliária entre vivos é transferida mediante o registro do título no Registro de Imóveis. Assim, enquanto o terreno continuava integralmente registrado em nome de Antônio, a situação de Lucas dependia de outros elementos jurídicos além do simples fato de ter construído e morado no local.

O artigo 1.255 do Código Civil prevê que aquele que edifica em terreno alheio perde, em princípio, a construção em benefício do proprietário do solo, mas determina direito à indenização quando a obra foi realizada de boa-fé.

Leia também: Irmão mora sozinho durante 13 anos na casa deixada pelos pais, paga IPTU e reforma o imóvel com dinheiro próprio; quando outros herdeiros decidem vender a propriedade, ele afirma ter investido R$ 120 mil e exige receber valor maior na divisão

Os R$ 190 mil gastos na construção podem entrar na discussão

Existe uma regra específica para quem constrói em terreno pertencente a outra pessoa. O artigo 1.255 do Código Civil prevê que aquele que edifica em terreno alheio perde, em princípio, a construção em benefício do proprietário do solo, mas determina direito à indenização quando a obra foi realizada de boa-fé.

No caso de Lucas, a autorização expressa do próprio pai seria um elemento relevante para demonstrar que ele não construiu escondido ou contra a vontade do proprietário. Ainda assim, afirmar que gastou R$ 190 mil não garante automaticamente receber exatamente R$ 190 mil de volta: notas fiscais, transferências, contratos, fotografias e avaliação da construção podem ser necessários para demonstrar quanto foi realmente investido e incorporado ao imóvel.

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A morte do pai transforma o terreno em parte da herança

Com a morte de Antônio, os bens que estavam em seu patrimônio passam para a sucessão. O artigo 1.784 do Código Civil determina que, aberta a sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, ainda que o inventário e a partilha sejam concluídos posteriormente.

Além disso, o artigo 1.791 estabelece que a herança permanece como um todo unitário e indivisível até a partilha. Isso significa que os três irmãos não podem simplesmente tratar os fundos como pertencentes exclusivamente a Lucas, mas também não deveriam ignorar uma possível pretensão relacionada à construção antes de definir venda e divisão dos valores.

Dezoito anos no imóvel não significam usucapião automática

O longo período de residência chama atenção porque o artigo 1.238 do Código Civil prevê usucapião extraordinária para quem possui um imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, durante o prazo legal. Em determinadas circunstâncias, portanto, até um herdeiro pode discutir usucapião de imóvel integrante da herança.

Mas existe um obstáculo importante: Lucas começou a ocupar a área com permissão do pai. O artigo 1.208 do mesmo Código estabelece que atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, e decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a usucapião exige efetiva posse com intenção de dono; quando a ocupação decorre apenas de tolerância, o tempo isoladamente não resolve a questão.

Também seria prudente resolver previamente a situação da casa construída por Lucas.

Os irmãos podem vender, mas o acerto não se resume a dividir por quatro

Antes de colocar todo o terreno à venda, seria necessário verificar quem são efetivamente os herdeiros, se existe cônjuge ou companheiro sobrevivente, eventual testamento e qual era a situação patrimonial de Antônio. Somente depois disso é possível saber quais são os quinhões hereditários; dividir simplesmente o preço por quatro pode estar correto em uma situação específica, mas não é uma regra automática para toda família.

Também seria prudente resolver previamente a situação da casa construída por Lucas. Se ficar demonstrado que ele edificou de boa-fé com recursos próprios e autorização do pai, poderá haver discussão sobre indenização, compensação na partilha ou outra solução negociada antes da venda, conforme as provas existentes e a avaliação jurídica do caso.

O que Lucas deveria reunir antes de aceitar a venda

Lucas deveria localizar comprovantes dos gastos, projetos, notas fiscais, registros de transferências, fotografias antigas, mensagens e testemunhas capazes de demonstrar que Antônio autorizou a obra. Também seria importante obter a matrícula atualizada do terreno, verificar se a construção foi regularizada e levar esses documentos ao inventário antes da partilha, evitando discutir o investimento somente depois que o imóvel já tiver sido vendido.

Esta é uma história fictícia: Lucas, Antônio, os irmãos e o investimento de R$ 190 mil foram criados apenas para ilustrar um conflito possível envolvendo construção em terreno de familiar e posterior sucessão. O contexto serve somente para ilustrar e não determina o resultado de um caso real, que dependeria do registro do imóvel, das provas da autorização e dos gastos, da natureza da ocupação, dos demais herdeiros e da análise jurídica específica.

Tags: direitofinançasimóveisLegislação
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