Na terça-feira, pouco depois das 7 horas, Marcelo abriu a torneira da cozinha e ouviu apenas o ar preso no encanamento. Aos 38 anos, o entregador que morava em Campinas precisava sair para trabalhar, mas ainda tentava preparar o café e ajudar a filha antes da escola. No banheiro, nenhuma torneira funcionava. A portaria confirmou que o registro do apartamento havia sido fechado por ordem do síndico.
Como três boletos viraram uma manhã sem água
Marcelo acumulou três cotas de R$ 640 depois de passar algumas semanas sem trabalhar por causa de uma fratura no punho. A inadimplência condominial já somava R$ 1.920, sem contar correção, juros e multa. Ele havia pago as contas de consumo do apartamento e imaginava que receberia uma cobrança formal, uma proposta de acordo ou uma ação judicial.
Dois dias antes do corte, um aviso foi deixado sob a porta informando que unidades com mais de 90 dias de atraso sofreriam “restrições administrativas”. O texto não dizia claramente que a água seria interrompida. Marcelo telefonou para a administração, explicou que conseguiria dar uma entrada na semana seguinte e ouviu que somente a quitação integral impediria a medida.
A tentativa de acordo terminou em corte
Quando percebeu que o problema atingia apenas sua unidade, Marcelo voltou à portaria e pediu a reabertura do registro. O funcionário respondeu que não poderia contrariar o síndico e que o fornecimento retornaria após a apresentação do comprovante de pagamento. Sem água para cozinhar, tomar banho ou usar o vaso sanitário, ele comprou dois galões e perdeu a manhã de trabalho.
O morador reuniu os boletos, fotografou o aviso e enviou uma mensagem formal à administração. Na resposta, o condomínio alegou que a decisão havia sido aprovada em assembleia e serviria para proteger os moradores que pagavam em dia. A existência de deliberação coletiva, porém, não cria uma penalidade que a legislação não prevê nem transforma o síndico em fornecedor autorizado a interromper água.

O que o Código Civil permite cobrar?
O Código Civil (Lei 10.406/2002), no artigo 1.336, parágrafo 1º, prevê para a cota não paga correção monetária, juros de mora e multa de até 2% sobre o débito. Já o artigo 1.348, inciso VII, atribui ao síndico a função de cobrar contribuições e multas. Nenhum desses dispositivos autoriza fechar o registro de água do apartamento.
Isso não apaga a dívida de Marcelo nem impede a cobrança de condomínio. O que muda é o instrumento usado: a cobrança deve seguir pelos meios patrimoniais e processuais disponíveis, sem privar a família de serviço essencial. Em caso semelhante, o TJDFT considerou ilegal o corte de água usado para forçar o pagamento de taxas condominiais, mesmo após decisão de assembleia.
O que o morador pode exigir na prática
Não existe no Código Civil um prazo de três meses que autorize o corte, nem a aprovação em assembleia substitui a lei. Diante da suspensão, o morador pode pedir o restabelecimento imediato e documentar tanto a interrupção quanto as tentativas de solução. A dívida continuará sujeita aos encargos previstos, mas deve ser discutida separadamente da retomada da água.
- Solicitar por escrito a abertura do registro, guardando protocolo, mensagens e a resposta da administração.
- Fotografar avisos, registrar a data e o horário do corte e identificar quem comunicou a ordem.
- Separar boletos, comprovantes pagos, convenção, ata da assembleia e planilha atualizada do débito.
- Conferir se foram aplicados correção, juros previstos e multa limitada a 2%, conforme o artigo 1.336.
- Propor negociação sabendo que o condomínio pode avaliar o parcelamento, mas não é obrigado a aceitar qualquer oferta.
Quando o canal comum não resolve
Se o síndico mantiver a interrupção, a urgência decorre da falta de água, não da discussão completa sobre o valor devido. Quem não puder contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do estado e apresentar os registros reunidos. Dependendo das provas, pode ser pedido ao Judiciário o restabelecimento por tutela de urgência, sem promessa de indenização ou de resultado automático.
- Administração e conselho do condomínio, por meio de solicitação formal e comprovável.
- Defensoria Pública, para quem preencher os critérios de atendimento do órgão no estado.
- Advogado particular, especialmente quando houver corte prolongado, prejuízos comprováveis ou cobrança judicial em andamento.
- Judiciário, onde o pedido urgente pode ser analisado junto com a legalidade da medida e eventuais danos demonstrados.
A água voltou, mas a dívida permaneceu
Com os documentos em mãos, Marcelo procurou atendimento jurídico e encaminhou uma notificação pedindo a reabertura imediata do registro. A administração restabeleceu a água naquela tarde, antes que fosse necessário apresentar o pedido judicial. O síndico retirou a restrição, mas entregou uma planilha com as três cotas, os encargos e uma nova proposta de pagamento.
Para cobrar, o condomínio ainda poderia recorrer à execução, pois o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trata as contribuições condominiais documentalmente comprovadas como título executivo extrajudicial. Marcelo aceitou um acordo voluntário e pagou a primeira parcela, enquanto o condomínio passou a usar cobrança formal. A solução separou duas questões que nunca deveriam ter sido misturadas: receber a dívida e manter a água disponível.
Marcelo e as demais pessoas desta história são personagens inventados. A cena reúne situações que aparecem repetidamente em conflitos condominiais reais, para mostrar como o corte costuma ocorrer e quais caminhos a legislação oferece a moradores e condomínios.




