Uma família que emprestou um apartamento para um parente morar gratuitamente descobriu, quatro anos depois, uma dívida de R$ 24 mil em taxas condominiais. O acordo previa que o ocupante pagaria apenas o condomínio, mas os valores ficaram atrasados e criaram um problema financeiro para os proprietários do imóvel.
Família emprestou apartamento sem cobrar aluguel, mas exigiu pagamento do condomínio
Na história, Roberto, de 58 anos, e sua esposa, Lúcia, decidiram ajudar um sobrinho chamado Daniel, que enfrentava dificuldades financeiras. O casal possuía um apartamento desocupado e permitiu que ele morasse no imóvel sem pagar aluguel. A única condição estabelecida era que o rapaz assumisse mensalmente as despesas ordinárias do condomínio, além das contas de água, energia elétrica e outros gastos de consumo.
O acordo foi feito durante uma conversa familiar, sem contrato escrito ou acompanhamento regular dos pagamentos. Como Daniel permaneceu no apartamento durante quatro anos, os proprietários acreditavam que as obrigações estavam sendo cumpridas. O problema apareceu quando Roberto recebeu uma cobrança de R$ 24 mil, referente a contribuições condominiais não pagas e encargos acumulados durante a ocupação.

Após quatro anos, dívida de R$ 24 mil surpreendeu os proprietários
Ao procurar a administração do condomínio, Roberto descobriu que existiam diversas mensalidades em aberto. O valor apresentado incluía taxas vencidas e encargos por atraso, embora fosse necessário conferir cada lançamento para identificar exatamente a origem da cobrança. A notícia provocou um conflito familiar, já que os proprietários não haviam reservado dinheiro para quitar despesas que acreditavam estar sendo pagas pelo sobrinho.
Daniel reconheceu que havia deixado de pagar algumas mensalidades durante períodos de dificuldade financeira. Segundo a narrativa, ele imaginava que poderia regularizar os valores posteriormente, mas não comunicou a situação aos tios. O detalhe é que a ausência de cobrança de aluguel não eliminava a obrigação de cumprir o acordo sobre as despesas do apartamento, nem impedia o condomínio de buscar o pagamento conforme as regras legais.
O que diz a lei quando um apartamento é emprestado gratuitamente?
O empréstimo gratuito de um imóvel pode ser enquadrado juridicamente como comodato, previsto no artigo 579 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002. Nesse tipo de relação, uma pessoa permite que outra utilize temporariamente determinado bem, sem cobrar aluguel. O vínculo familiar não impede a existência do comodato, que também pode ser celebrado verbalmente, embora a falta de documentação dificulte a comprovação das condições combinadas.
O artigo 582 do Código Civil estabelece que quem recebe um bem em comodato deve conservá-lo e utilizá-lo conforme o contrato ou sua natureza. Além disso, o artigo 584 prevê que o comodatário não pode exigir do comodante o reembolso das despesas feitas com o uso e o gozo da coisa emprestada. Assim, um acordo sobre pagamento do condomínio pode produzir obrigações entre familiares, mas sua aplicação concreta depende das condições estabelecidas e das provas disponíveis.
O proprietário pode ser cobrado mesmo quando outra pessoa mora no imóvel?
O artigo 1.336, inciso I, do Código Civil determina que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal, salvo disposição diferente na convenção. As contribuições possuem natureza propter rem, expressão jurídica utilizada para obrigações relacionadas ao próprio imóvel. Por isso, um acordo particular que atribui os pagamentos ao ocupante não afasta automaticamente a possibilidade de cobrança contra o proprietário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em julgamento envolvendo débitos condominiais, que o proprietário pode responder pela dívida mesmo quando o ocupante assumiu o pagamento. Embora aquele processo envolvesse circunstâncias diferentes de um empréstimo familiar, a decisão demonstra a importância da responsabilidade vinculada ao imóvel. No caso ilustrado, Roberto poderia enfrentar a cobrança e, separadamente, avaliar uma medida contra Daniel para recuperar os valores que cabiam ao sobrinho pelo acordo.

Como a família pode resolver a dívida e evitar novos prejuízos?
Antes de aceitar o valor integral apresentado, Roberto deveria solicitar ao condomínio uma planilha detalhada da dívida, identificando mensalidades, vencimentos, juros, multas e eventuais pagamentos realizados. O artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil disciplina os encargos pelo atraso, incluindo multa de até 2% sobre o débito. Também seria necessário verificar a existência de processo judicial, discutir eventuais cobranças indevidas e avaliar a possibilidade de negociação com a administração.
Para evitar situações semelhantes, famílias que cedem imóveis devem formalizar um contrato de comodato, definir expressamente quem pagará cada despesa e acompanhar mensalmente os comprovantes de quitação. Também é recomendável estabelecer prazo de ocupação, condições de devolução e procedimentos em caso de atraso. Um documento assinado não impede todos os conflitos, mas pode facilitar a comprovação das responsabilidades e uma eventual cobrança de reembolso.
História fictícia mostra os riscos de emprestar imóveis sem acompanhar as despesas
Esta é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar uma situação que pode ocorrer quando familiares emprestam um apartamento sem controlar os pagamentos condominiais. Roberto, Lúcia e Daniel são personagens inventados, e a dívida de R$ 24 mil faz parte do exemplo narrativo. Não existe, neste relato, referência a um processo judicial real envolvendo essas pessoas, nem a uma decisão específica sobre os acontecimentos apresentados.
O contexto serve apenas para ilustrar as possíveis consequências jurídicas e financeiras de um empréstimo gratuito de imóvel. Em situações reais, a responsabilidade pelas despesas, a possibilidade de cobrança contra o ocupante e as alternativas de negociação dependem dos documentos e das circunstâncias do caso. Quem enfrenta um problema semelhante deve reunir comprovantes, verificar os débitos diretamente com o condomínio e procurar orientação jurídica antes de assumir acordos ou iniciar medidas judiciais.




