Com o fim de ano chegando, muita família já fecha pacote com tudo incluso e coloca a ceia de Natal no preço da viagem. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostra o que acontece quando essa refeição termina em intoxicação alimentar. O resort responde pelo dano e ainda paga as passagens da volta antecipada.
O que o TJSP decidiu sobre a ceia de Natal no resort baiano?
A 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve, por unanimidade, a condenação de um resort na Bahia a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada um dos quatro hóspedes. O hotel também terá de ressarcir as novas passagens aéreas, segundo a notícia oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 2 de setembro.
A ação começou na 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, com sentença da juíza Andressa Maria Tavares Marchiori. A família tinha contratado um pacote com todas as refeições incluídas. Depois da ceia de 24 de dezembro, os quatro tiveram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais, sinais compatíveis com intoxicação alimentar.
Entre os hóspedes estava uma mulher grávida de 16 semanas, que precisou de atendimento médico. Com os sintomas persistindo, a família interrompeu a viagem e comprou passagens de emergência para voltar. O relator, desembargador Walter Exner, foi acompanhado pelos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.
Lei do consumidor responsabiliza o resort mesmo sem culpa
Pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação, independentemente de culpa. Para o relator, os documentos médicos comprovaram o adoecimento logo após a refeição. A empresa não trouxe elementos capazes de afastar a responsabilidade.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante a proteção da saúde e a reparação de danos materiais e morais. Por isso, a previsão contratual alegada contra a mudança do retorno não prevaleceu: a despesa nasceu da falha no serviço. O desembargador ainda viu algo muito além de um aborrecimento comum, citando a angústia da família e a falta de assistência do hotel.
Sintomas de intoxicação alimentar e cuidados com gestantes
Segundo a página do Ministério da Saúde sobre doenças de transmissão hídrica e alimentar, não existe um quadro único. Náusea, vômito, dor abdominal, diarreia, falta de apetite e febre são os sinais mais comuns. Quando duas ou mais pessoas adoecem depois de consumir a mesma comida, o caso já é tratado como surto.
A orientação oficial é procurar atendimento médico e vigiar a hidratação, principalmente de crianças, idosos e pessoas imunodeprimidas. Gestantes também estão entre os grupos que podem precisar de atenção especial, o que torna a consulta indispensável. Antibiótico só entra em casos específicos e sempre com orientação médica.
A mesma lógica de responsabilidade vale para lanchonetes e restaurantes. Um caso envolvendo maionese caseira mostra como o laudo médico pesa quando o cliente cobra o estabelecimento.
Provas que sustentam o pedido de indenização após a viagem
No processo julgado pelo TJSP, os documentos médicos fizeram a diferença. Quem tem uma intoxicação alimentar durante a hospedagem deve guardar o relatório do atendimento, receitas, exames e notas de farmácia. O contrato do pacote e os comprovantes de pagamento completam a papelada.

Registrar a queixa por escrito na recepção também ajuda, assim como anotar o horário dos sintomas e quem comeu da mesma refeição. Gastos extras, como passagens de volta, precisam de recibo para serem ressarcidos como dano material.
O prazo para pedir reparação por defeito do serviço é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria, como prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Antes de ir à Justiça, o consumidor pode tentar um acordo pelo Procon da sua cidade.
O que observar ao contratar um pacote com ceia de Natal?
Antes de fechar, confira no contrato o que está incluído, as regras de remarcação e o canal de atendimento ao hóspede. Na hora da ceia de Natal, desconfie de pratos mornos que deveriam estar quentes e de frios ou maioneses fora da refrigeração.
A Resolução RDC nº 216/2004 da Anvisa, que trata de boas práticas em serviços de alimentação, exige que a comida quente fique acima de 60 °C por no máximo seis horas. Prato que esfria precisa passar de 60 °C para 10 °C em até duas horas antes de ir à geladeira.
Daqui para frente, acompanhe se haverá recurso aos tribunais superiores e como a Justiça trata casos parecidos nas próximas festas. O andamento da apelação nº 1030488-02.2024.8.26.0576 pode ser consultado no portal do TJSP, e as orientações de saúde estão no site do Ministério da Saúde. Se algo der errado na sua viagem, guarde tudo e cobre seus direitos sem receio.
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