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Noivos financiam apartamento de R$ 320 mil na planta em 360 parcelas, pagam R$ 80 mil entre entrada e evolução de obra durante o noivado e decidem terminar o relacionamento a 2 meses da entrega das chaves

Por Daniely Cardoso
26/07/2026
Em Curiosidades
Por três anos, o casal planejou a vida em comum e comprometeu boa parte da renda mensal no pagamento das prestações da construtora e da evolução de obra

Por três anos, o casal planejou a vida em comum e comprometeu boa parte da renda mensal no pagamento das prestações da construtora e da evolução de obra

Planejar o futuro a dois é um momento marcante, mas o término do relacionamento antes da entrega das chaves pode transformar o sonho da casa própria em um grande problema financeiro. Juliana e Lucas investiram R$ 80 mil em parcelas e entrada para um financiamento na planta separação partilha de um apartamento de R$ 320 mil, mas terminaram o noivado a dois meses de receber as chaves. A história é fictícia, mas ilustra com precisão como o Judiciário brasileiro resolve divisões de patrimônio em construção.

Como começou o impasse do casal a dois meses da entrega das chaves?

Por três anos, o casal planejou a vida em comum e comprometeu boa parte da renda mensal no pagamento das prestações da construtora e da evolução de obra. No campo da alienação fiduciária, o imóvel em construção pertence formalmente à instituição financeira até que o saldo devedor seja integralmente quitado.

Com a ruptura do noivado na reta final da obra, nenhum dos dois aceitou ceder a sua parte sem ser indenizado. Lucas desejava continuar no apartamento assumindo a dívida restante, mas não tinha capital para reembolsar os R$ 40 mil pagos por Juliana, enquanto ela exigia a venda imediata do contrato a terceiros para reaver o dinheiro investido.

Sem que nenhum dos ex-noivos chegasse a um consenso amigável, o processo travou a entrega das chaves e a assinatura final do financiamento bancário.

O que aconteceu quando a briga pelo imóvel foi parar na Justiça?

Sem que nenhum dos ex-noivos chegasse a um consenso amigável, o processo travou a entrega das chaves e a assinatura final do financiamento bancário. A falta de acordo fez com que o caso fosse parar na vara de família para a divisão judicial das obrigações assumidas.

Enquanto a disputa corria na Justiça, as cobranças da construtora continuavam chegando mensalmente sob risco de leilão do contrato por inadimplência. A impossibilidade de convivência forçou a busca por uma decisão judicial que definisse o destino dos R$ 80 mil desembolsados até aquele momento.

O que o Código Civil determina sobre a partilha de imóvel financiado?

A legislação brasileira estabelece que, em bens não quitados, o que se partilha são os direitos aquisitivos sobre o contrato, e não a propriedade plena do imóvel. O Código Civil brasileiro determina no artigo 1.322 que, quando um bem é indivisível e os consortes não concordam em adjudicá-lo a um só, a solução legal é a alienação judicial.

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Isso significa que o juiz não obriga o banco a mudar o nome do contrato se uma das partes não comprovar renda suficiente para assumir a dívida sozinho. Por isso, a regra do financiamento na planta separação partilha exige que os valores comprovadamente pagos durante a união sejam divididos em proporções iguais, descontando eventuais multas contratuais.

Mesmo que o casal faça um acordo particular para que apenas um fique com o imóvel, a instituição financeira não é obrigada a aceitar a alteração

A lei protege quem investiu mais do que o outro na entrada?

Muitos casais acreditam que a divisão é obrigatoriamente meio a meio, independentemente de quem desembolsou o valor inicial. As normas de direito civil buscam evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes, garantindo a proporcionalidade do investimento inicial.

De acordo com o Código de Processo Civil no artigo 730, na ausência de acordo sobre a divisão, o bem vai a leilão judicial para que o valor arrecadado pague as dívidas e o saldo seja rateado. Se Juliana provar documentalmente que deu 70% da entrada com recursos próprios anteriores ao noivado, a Justiça reconhecerá o ressarcimento proporcional dessa quantia antes de dividir o saldo restante.

Quais são as exigências do banco para aceitar a transferência do contrato?

Mesmo que o casal faça um acordo particular para que apenas um fique com o imóvel, a instituição financeira não é obrigada a aceitar a alteração. O banco realiza uma nova análise de crédito rigorosa para confirmar se o comprador remanescente possui capacidade financeira para suportar 100% das parcelas.

Para que a transferência de titularidade seja aprovada perante o credor fiduciário, os requisitos legais e bancários incluem:

01 Aprovação de crédito: comprovação de renda individual compatível com a prestação mensal.
02 Anuência da instituição: concordância formal do banco em liberar o ex-parceiro do contrato.
03 Pagamento do ITBI: recolhimento do imposto de transmissão sobre a cota-parte transferida.
04 Registro em cartório: averbação da alteração contratual na matrícula do imóvel.

O que muda quando comparamos a atitude do casal com o caminho legal?

A diferença entre a disputa travada por Lucas e Juliana e o procedimento exigido pela lei não está no direito ao ressarcimento, mas na forma de negociar com a construtora e o banco antes de paralisar os pagamentos.

A comparação entre o conflito informal e o rito legal fica evidente na tabela:

EtapaO que o casal fezO que a lei exige
Análise de crédito Transferência de cotaTentou impor a mudança sem consultar o bancoSubmeter o comprador remanescente à nova avaliação
Comprovação Origem do dinheiroExigiu divisão no grito sem apresentar extratosApresentar recibos de transferência da entrada
Destino do bem Posse do apartamentoDisputou a posse direta a dois meses da entregaVender os direitos a terceiros ou levar a leilão
Pagamentos Evolução de obraParou de pagar as parcelas acumulando dívidaManter os depósitos para evitar a perda do contrato

O que se aprende com a história de Juliana e Lucas?

A história de Juliana e Lucas é fictícia, mas reflete o drama real de milhares de brasileiros que veem o fim do relacionamento coincidir com compromissos financeiros de longo prazo. A vontade de conquistar o patrimônio próprio não era o problema, já que ambos investiram economias legítimas na busca pelo apartamento.

Quem realmente quer resolver impasses de imóvel financiado precisa seguir esse roteiro: reunir os comprovantes de cada depósito realizado, consultar o banco credor sobre a viabilidade de assumir a dívida sozinho e formalizar a venda dos direitos contratuais caso nenhum dos dois tenha renda suficiente. É mais demorado e exige negociação fria. Mas é o caminho legal que evita a perda do imóvel para o banco e garante a restituição justa do capital investido.

Tags: direito de famíliaimóvel financiadopartilha de bensseparação
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