Uma aposentada de 74 anos entra num cartório de notas com a certidão do apartamento dentro de um envelope pardo e um pedido simples: quer que o imóvel, único bem que tem, fique com a neta que mora com ela e cuida dela há seis anos. O escrevente pergunta se ela tem filhos vivos, anota “dois” e avisa que a lei reserva metade da herança para eles. A aposentada e a neta não existem, mas qualquer tabelionato do país recebe uma versão dessa conversa toda semana.
A pergunta que ela leva para casa é dupla: quanto custa fazer testamento em cartório e o que, de fato, dá para deixar para a neta. A primeira resposta mora nas tabelas de emolumentos de cada estado, e vai de pouco mais de R$ 350 no Distrito Federal a quase R$ 2,5 mil em São Paulo. A segunda está no Código Civil, que cria a legítima e, com ela, a metade que nenhum testamento consegue tocar.
Por que a aposentada só pode dispor de metade do que tem?
Porque ela tem filhos, e filhos são herdeiros necessários.
O artigo 1.845 do Código Civil lista quem entra nessa categoria: descendentes, ascendentes e cônjuge. O artigo seguinte, o 1.846, diz que a esses herdeiros “pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”. O artigo 1.789 completa o raciocínio pelo lado do testador: havendo herdeiros necessários, ele só pode dispor da outra metade. A neta, com o pai ou a mãe vivos, não é herdeira necessária da avó, e tudo o que a avó pode fazer por ela tem de caber na chamada parte disponível.
Quanto custa fazer testamento em cartório em SP, no DF e em Minas?

Depende do estado e, em Minas, também do valor dos bens.
- Distrito Federal: a tabela de emolumentos dos serviços notariais atualizada pela Resolução 2 de 19 de dezembro de 2025 do Conselho da Magistratura do TJDFT, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, cobra R$ 351,43 pelo testamento público com conteúdo econômico (R$ 328,44 de emolumentos mais R$ 22,99 de contribuição) e R$ 175,72 quando o documento não trata de patrimônio.
- São Paulo: a tabela dos tabelionatos de notas paulistas em vigor desde 8 de janeiro de 2026, reproduzida pelo 26º Tabelionato de Notas da capital, marca R$ 2.461,46 pelo testamento público (R$ 1.465,70 de emolumentos e R$ 995,76 de tributos e contribuições). Sem conteúdo patrimonial, o valor cai para R$ 135,37.
- Minas Gerais: a Portaria 8.664/CGJ/2025 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com valores para 2026, fixa R$ 437,24 para o testamento sem conteúdo financeiro. Quando há bens descritos, o cartório cobra metade da tabela de escritura com valor. Para um apartamento entre R$ 350 mil e R$ 420 mil, a escritura custaria R$ 5.035,59, e o testamento, portanto, R$ 2.517,80.
É o mesmo ato, com o mesmo tabelião lendo em voz alta, e uma diferença de sete vezes entre Brasília e São Paulo. Como as tabelas mudam todo janeiro, o valor do dia é o do balcão. Na conta mineira, a nota XI da tabela do TJMG manda somar o valor dos bens descritos ou, sem descrição, o valor de mercado informado pelo testador.
Qual é o limite do artigo 1.857 para o que entra no testamento?
O artigo abre a porta e, no parágrafo seguinte, fecha metade dela. O caput do artigo 1.857 diz que toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois da morte. O parágrafo 1º avisa que “a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento”. Um testamento que entregue o apartamento inteiro à neta não é nulo por completo, mas a parte que avançar sobre a legítima é reduzida no inventário até caber nos 50% disponíveis. O parágrafo 2º valida disposições sem valor patrimonial, como reconhecer um filho, ainda que o testamento só contenha isso.
Como funciona a leitura em voz alta que o Código exige?
O testamento público é uma cena com quatro pessoas na sala.
O artigo 1.864 lista os requisitos essenciais: o texto é escrito pelo tabelião ou por seu substituto no livro de notas, segundo as declarações do testador; depois de lavrado, é lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, ao mesmo tempo, ou pelo próprio testador na presença delas; e, em seguida, todos assinam. A seção mineira do Colégio Notarial do Brasil orienta que as testemunhas não sejam parentes do testador nem de quem recebe. O artigo 1.860 exige pleno discernimento no ato e permite testar a partir dos 16 anos. Nada disso pede advogado.
Onde a aposentada pode fazer o testamento?
Em qualquer tabelionato de notas do país, e não só no da cidade onde fica o apartamento. A regra está no artigo 8º da Lei 8.935/1994, que trata dos serviços notariais: a escolha do tabelião de notas é livre, seja qual for o domicílio das partes ou o lugar dos bens. Uma moradora de Belo Horizonte pode testar em Brasília, onde a tabela é mais barata. Os documentos habituais são identidade e CPF, certidão de casamento ou de óbito do cônjuge, dados dos beneficiários e a matrícula do imóvel; cada corregedoria pode pedir algo a mais. Depois de lavrado, o ato entra no cadastro nacional do Colégio Notarial do Brasil, que contou 38.740 testamentos em 2025, o maior volume da série, segundo a CNN Brasil em 6 de fevereiro de 2026. Para um país de mais de 200 milhões de pessoas, 38 mil testamentos por ano é muito pouco.
Quando o testamento pode ser trocado, e por quanto tempo alguém pode contestá-lo?
A qualquer momento, pelo próprio testador, e só por ele.
O artigo 1.858 define o testamento como ato personalíssimo, que pode ser mudado a qualquer tempo. Se a neta se afastar, basta lavrar outro; a revogação custa R$ 70,28 no Distrito Federal e R$ 218,63 em Minas, pelas mesmas tabelas de 2026. O artigo 1.859 dá cinco anos, contados do registro, para impugnar a validade do documento. A doação em vida esbarra na mesma legítima: o CB Radar já mostrou o caso da mãe que transferiu a única casa ao caçula e viu os irmãos pedirem a anulação da parte excedente. Se a avó nada fizer, o apartamento vai por inteiro aos dois filhos, e a neta passa a morar num imóvel que não é seu, como a irmã que mora sozinha no apartamento herdado e foi cobrada pelos outros herdeiros por aluguel proporcional.
O que convém lembrar sobre quanto custa fazer testamento em cartório?
Antes de marcar horário, faça a conta da legítima: some tudo o que tem, divida por dois, e é essa metade, calculada na data da morte pelo artigo 1.847, que pode ir para a neta. Peça ao cartório a tabela de emolumentos do ano, no item “testamento público com conteúdo econômico”. Escolha o tabelionato pelo preço e pelo acesso, já que a Lei 10.406/2002, o Código Civil, e a Lei 8.935/1994 não amarram o ato ao endereço do imóvel. Leve duas testemunhas sem parentesco com ninguém da história e não assine nada que não tenha sido lido em voz alta na sua frente. Guarde o traslado onde a família saiba e, quando a vida mudar, faça outro.
A avó, a neta e os dois filhos foram inventados para dar rosto às regras, e as cifras vêm das tabelas de 2026 do TJDFT, do TJMG e dos tabelionatos paulistas, que mudam a cada janeiro. Este é um texto informativo: dívidas, união estável ou filhos de casamentos diferentes alteram a conta da legítima, e nesses casos a conversa com um advogado ou com o tabelião antes de lavrar o ato evita um inventário litigioso depois.




