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Consumidor compra lava-louças de R$ 4.200 pela internet, pede troca no 4º dia por defeito e loja exige R$ 350 de frete de devolução; PROCON notifica empresa com base no Artigo 49 do CDC, que atribui o custo do frete ao vendedor

Por Daniely Cardoso
15/08/2026
Em Notícias
Confiando nas garantias usuais do comércio eletrônico, ele finalizou o pedido na certeza de que qualquer imprevisto técnico seria resolvido sem despesas adicionais.

Confiando nas garantias usuais do comércio eletrônico, ele finalizou o pedido na certeza de que qualquer imprevisto técnico seria resolvido sem despesas adicionais.

O analista Felipe comprou uma lava-louças de R$ 4.200 pela internet e constatou um defeito grave no quarto dia de uso. Ao solicitar a troca imediata, o site exigiu R$ 350 a título de frete de devolucao para recolher o eletrodoméstico. A cobrança abusiva motivou uma notificação formal do PROCON contra a empresa. A história é fictícia, mas retrata regras reais do mercado digital.

Como começou a compra da lava-louças de Felipe?

Com o objetivo de modernizar a cozinha e poupar tempo nas tarefas diárias, Felipe pesquisou modelos modernos com boa eficiência energética. Ele optou pela comodidade da compra remota, buscando praticidade e prazos ágeis para a montagem de seu espaço residencial.

A transação de R$ 4.200 representou um planejamento financeiro cuidadoso para a família. Confiando nas garantias usuais do comércio eletrônico, ele finalizou o pedido na certeza de que qualquer imprevisto técnico seria resolvido sem despesas adicionais.

Ele optou pela comodidade da compra remota, buscando praticidade e prazos ágeis para a montagem de seu espaço residencial.

Leia também: Agricultor compra semeadora de segunda mão por R$ 38 mil para a safra de milho, descobre no meio do plantio que a falha nos discos distribuidores gerou falhas de 40% na densidade de sementes por metro

O que aconteceu quando a loja cobrou o frete de devolução?

Após quatro dias do recebimento, o equipamento apresentou pane na bomba de drenagem e parou de funcionar. Felipe acionou imediatamente os canais de suporte da loja virtual para solicitar a troca do produto com defeito de fabricação.

A equipe de pós-venda condicionou o envio do novo eletrodoméstico ao pagamento de R$ 350 pelo transporte de retorno. Inconformado com a cobrança da taxa de recolhimento, o consumidor formalizou uma reclamação fundamentada perante o órgão fiscalizador.

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Mas afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre frete de devolução?

As compras realizadas fora do estabelecimento físico contam com proteções específicas para equilibrar a relação contratual. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito de reclamar de vícios aparentes ou exercer o arrependimento em até sete dias.

O ônus financeiro da logística reversa pertence integralmente ao fornecedor que disponibiliza a venda digital. Exigir que o comprador pague frete de devolucao para reparar uma falha do produto configura vantagem manifestamente excessiva, sendo cláusula considerada nula por lei.

O comércio eletrônico deve garantir meios claros para o exercício da garantia sem repassar custos operacionais ao cliente.

As normas de devolução existem para prejudicar o lojista ou equilibrar o mercado?

As regras protetivas não foram criadas para criar entraves às vendas online ou sobrecarregar empresários. Elas existem porque o comprador não pode testar o bem antes da entrega física, cabendo ao lojista assumir os riscos da atividade econômica.

Conforme estabelece o princípio da boa-fé presente no Código Civil brasileiro, as partes devem agir com lealdade mútua. Cobrar frete para consertar ou recolher um produto com defeito rompe o equilíbrio e gera prejuízo injustificado a quem pagou pelo bem funcional.

Quais são as obrigações da loja virtual em casos de vício ou desistência?

O comércio eletrônico deve garantir meios claros para o exercício da garantia sem repassar custos operacionais ao cliente. As diretrizes do Decreto 7.962/2013 determinam atendimento ágil e eficaz para cancelamentos e trocas.

As exigências legais que vinculam a empresa fornecedora são as seguintes:

  • Logística reversa gratuita: obrigação de custear a coleta domiciliar ou código de postagem sem cobranças.
  • Reembolso integral: devolução de toda a quantia paga caso o cliente opte pela rescisão, incluindo o frete inicial.
  • Substituição sem ônus: envio de novo produto em perfeitas condições sem repasse de despesas logísticas.
  • Transparência contratual: informação clara e imediata sobre os prazos de coleta e reenvio do item.

O que muda quando comparamos a cobrança da loja com o caminho legal?

A diferença entre a postura da loja virtual e uma conduta empresarial correta não reside no valor do transporte, mas no cumprimento do dever legal de assistência.

A comparação entre a exigência feita a Felipe e o que a legislação brasileira determina fica evidente na tabela:

EtapaO que a loja fezO que a lei exige
Atendimento Abertura do chamadoImposicionou cobrança de taxa de transporteAbertura imediata do processo de troca
Logística Coleta do produtoExigiu R$ 350 para recolher a mercadoriaDisponibilização de logística reversa gratuita
Custos operacionais Despesas de envioTransferiu o custo de frete ao consumidorAssunção integral dos custos pela empresa
Desfecho Resolução do problemaRecebeu notificação formal do PROCONSubstituição rápida e sem taxas abusivas

O que se aprende com a história de Felipe?

A história de Felipe é fictícia, mas retrata uma queixa recorrente de compradores em todo o território nacional. A intenção dele de equipar a própria casa nunca foi o problema. O erro residiu na conduta da empresa ao tentar transferir custos logísticos de um produto com vício de fabricação.

Quem realmente quer resolver devoluções de compras online precisa seguir esse roteiro: registrar a solicitação formal no canal de suporte dentro do prazo, guardar todos os números de protocolo e acionar os órgãos de defesa do consumidor diante de cobranças indevidas. É mais trabalhoso do que aceitar a taxa, mas resguarda os direitos patrimoniais do cidadão.

Tags: compras onlineconsumidorgarantiaProcon
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