Dois meses depois da morte: esse é o prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil para abrir o inventário. Nesse intervalo, muitas famílias descobrem o primeiro conflito da herança. Quando um dos filhos já mora na casa dos pais, a convivência vira disputa sobre quem usa o imóvel, quem paga e quando vender. A lei tem resposta para cada etapa desse impasse.
O irmão que vive na casa herdada pode ficar sem pagar nada?
Não sem o acordo dos outros. Pelo artigo 1.784 do Código Civil, a herança passa aos herdeiros no momento da morte. O artigo 1.791 do Código Civil completa: até a partilha de bens, o direito de todos sobre o patrimônio é indivisível e segue as regras do condomínio. Na prática, a casa pertence a todos os irmãos ao mesmo tempo, em partes ideais.
O artigo 1.314 do Código Civil permite que cada condômino use o bem conforme a destinação dele, sem excluir os demais. Já o artigo 1.319 do Código Civil diz que cada um responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa. Morar sozinho no imóvel comum, sem combinar nada, é usufruir de algo que também pertence aos irmãos.
Quando o herdeiro ocupante passa a dever aluguel aos irmãos?
Quando os outros donos deixam claro que não aceitam a ocupação gratuita. Em decisão divulgada em abril de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou que o herdeiro com uso exclusivo do imóvel pode ser obrigado judicialmente a indenizar os demais sucessores. O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa de quem fica com a casa da herança.
Esse aluguel corresponde às cotas dos outros irmãos, não ao valor cheio do mercado. Se três filhos herdassem em partes iguais uma casa de R$ 450 mil, cada fração ideal valeria R$ 150 mil, e o morador indenizaria os dois terços alheios. Notificar a discordância por escrito ajuda a comprovar desde quando os irmãos se opõem à ocupação.

Venda judicial pode encerrar o impasse entre os herdeiros
Qualquer herdeiro pode pedir o fim da copropriedade, mesmo com a recusa do irmão morador. O artigo 1.320 do Código Civil autoriza o condômino a exigir a divisão da coisa comum a todo tempo. O artigo 2.013 do Código Civil garante ao herdeiro o direito de requerer a partilha.
Como uma casa não se divide em pedaços, vale o artigo 1.322 do Código Civil: se ninguém ficar com o imóvel indenizando os outros, ele é vendido e o valor é repartido. Em condições iguais de oferta, o condômino tem preferência sobre um comprador de fora. Sem acordo sobre a forma da venda, o artigo 730 do Código de Processo Civil prevê que o juiz mande alienar o bem em leilão.
Disputas assim muitas vezes começam antes mesmo da conversa sobre a venda. Em outra situação explicada pelo CB Radar, um dos herdeiros chegou a trocar as fechaduras da casa.
Inventário e partilha de bens definem o destino da casa
O inventário lista os bens, quita as dívidas e prepara a partilha de bens entre os herdeiros. O mesmo artigo 611 fixa doze meses para concluí-lo, prazo que o juiz pode prorrogar. Pelo artigo 610 do Código de Processo Civil, havendo testamento ou herdeiro incapaz, o caminho é judicial. Se todos forem capazes e estiverem de acordo, a escritura pode ser feita em cartório.

Na divisão, a casa pode ter destinos diferentes, conforme o acerto possível entre os irmãos. As saídas previstas na lei são estas:
- Um herdeiro fica com o imóvel e paga aos outros o valor das cotas deles.
- Todos assinam a venda e dividem o dinheiro na proporção de cada parte.
- O morador paga aluguel proporcional enquanto a partilha não termina.
- Sem acordo, o juiz determina a venda do imóvel.
Como os irmãos podem negociar antes de chegar ao tribunal?
Com números na mesa. Uma avaliação feita por profissional habilitado ajuda a definir o valor das cotas e da indenização. Os gastos do morador com IPTU e conservação também entram na conta: o artigo 1.315 do Código Civil obriga cada condômino a dividir essas despesas na proporção da sua parte.
Se a conversa travar, a notificação extrajudicial formaliza a oposição à ocupação gratuita e abre espaço para uma proposta escrita. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. A mediação também é uma alternativa antes da ação de cobrança ou de extinção do condomínio.
A casa dos pais deixa de ser de um só no dia em que eles morrem, e quem fica nela usa também o que é dos irmãos. Reconhecer isso cedo costuma preservar o patrimônio e os laços de família. Se você vive algo parecido, chame seus irmãos para conversar com os papéis na mão e busque orientação jurídica antes que a briga decida por vocês.
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