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Morador compra apartamento no último andar e descobre na primeira chuva forte que infiltração vem da cobertura do prédio; condomínio afirma que reparo interno é responsabilidade particular e orçamento ultrapassa R$ 30 mil

Por Daniely Cardoso
16/09/2026
Em Notícias
Quando a causa está em uma parte comum do edifício, a discussão muda porque é necessário separar o local onde o prejuízo apareceu do ponto onde o problema realmente começou.

Quando a causa está em uma parte comum do edifício, a discussão muda porque é necessário separar o local onde o prejuízo apareceu do ponto onde o problema realmente começou.

Marcelo comprou um apartamento no último andar e acreditava ter encontrado o imóvel ideal, até que a primeira chuva forte revelou infiltrações vindas da cobertura. O condomínio afirmou que qualquer reparo dentro da unidade seria responsabilidade do morador, mas o orçamento para recuperar os danos ultrapassou R$ 30 mil.

A origem da infiltração pode definir quem deve pagar

O fato de manchas, goteiras e danos aparecerem dentro do apartamento não significa, por si só, que Marcelo seja responsável pelo conserto. Quando a causa está em uma parte comum do edifício, a discussão muda porque é necessário separar o local onde o prejuízo apareceu do ponto onde o problema realmente começou.

O artigo 1.331 do Código Civil estabelece que existem partes de propriedade exclusiva e partes comuns nos condomínios edilícios. O § 2º inclui expressamente o telhado entre os elementos utilizados em comum pelos condôminos, além da estrutura do prédio e das redes gerais.

O § 2º inclui expressamente o telhado entre os elementos utilizados em comum pelos condôminos, além da estrutura do prédio e das redes gerais.

Leia também: Motorista muda de cidade, continua usando no seguro o endereço antigo onde o carro costumava dormir e tem veículo roubado meses depois; diferença no perfil pode virar problema na hora da indenização

Condomínio não pode olhar apenas para os danos internos

No caso de Marcelo, a administração não deveria concluir automaticamente que o problema é particular apenas porque a pintura, o forro ou outros acabamentos danificados estão dentro do apartamento. Primeiro seria necessário identificar tecnicamente a origem da água e estabelecer se a falha está na cobertura comum, em instalação coletiva ou em elemento pertencente exclusivamente à unidade. Essa distinção é relevante porque o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil determina que compete ao síndico diligenciar pela conservação das partes comuns e zelar pelos serviços de interesse dos possuidores.

Uma infiltração provocada pela falta de manutenção de uma área comum, portanto, não pode ser tratada da mesma maneira que um vazamento originado exclusivamente dentro do apartamento. Se uma avaliação técnica demonstrar que a água entrou devido a falhas de impermeabilização, telhas, ralos, juntas ou outro componente coletivo, esse documento pode ajudar a estabelecer o nexo entre a cobertura e os prejuízos encontrados na unidade. Fotografias, vídeos das chuvas, mensagens enviadas ao síndico e registros anteriores também podem ser relevantes.

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16/09/2026

Reparos urgentes têm regras próprias no Código Civil

O artigo 1.341 do Código Civil prevê regras para obras e reparações necessárias no condomínio. A legislação admite que reparos necessários sejam realizados pelo síndico independentemente de autorização e também disciplina situações de urgência ou de omissão, embora cada caso precise ser avaliado conforme suas circunstâncias.

Existe uma exceção importante quando a cobertura é exclusiva

Nem toda área situada no topo de um prédio será automaticamente tratada da mesma forma. O artigo 1.344 do Código Civil determina que, quando houver um terraço de cobertura pertencente a um proprietário, cabe a ele arcar com as despesas de conservação para evitar danos às unidades inferiores.

Por isso, Marcelo precisaria verificar a matrícula, a convenção do condomínio e os documentos da edificação antes de concluir quem deve arcar com o serviço. Há diferença entre um telhado de uso comum, uma laje integrante da estrutura coletiva e um terraço de cobertura que pertença exclusivamente a determinada unidade.

Nem toda área situada no topo de um prédio será automaticamente tratada da mesma forma.

Orçamento de R$ 30 mil não define sozinho a responsabilidade

O valor elevado do reparo chama atenção, mas os R$ 30 mil do orçamento não determinam quem deve pagar. Antes de autorizar uma reforma extensa por conta própria, Marcelo poderia documentar os danos, comunicar formalmente o condomínio e buscar um relatório técnico capaz de apontar a causa da infiltração e os serviços necessários.

Caso fique comprovado que a falta de conservação de uma área comum provocou os prejuízos internos, pode existir discussão sobre a responsabilidade pelo reparo da origem e pelos danos decorrentes da infiltração. Se a causa estiver dentro da própria unidade ou em área de responsabilidade exclusiva do proprietário, porém, a solução pode ser diferente.

A história de Marcelo é fictícia e serve apenas para ilustrar

Marcelo é um personagem fictício, e a compra do apartamento, a primeira chuva e o orçamento superior a R$ 30 mil foram utilizados apenas para criar um contexto capaz de ilustrar uma situação jurídica. O caso não descreve uma disputa real específica nem significa que todo vazamento no último andar gere automaticamente responsabilidade do condomínio.

Em uma situação verdadeira, seria necessário analisar a origem da infiltração, a natureza da cobertura, a convenção condominial, documentos do imóvel, eventuais laudos e a manutenção realizada pelo prédio. Antes de assumir uma despesa elevada ou iniciar uma disputa, o proprietário pode registrar formalmente o problema e buscar orientação jurídica individualizada com base nas circunstâncias concretas.

Tags: Arquiteturacondomíniodireitoimóveis
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