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Mulher descobre que marido transferiu terreno para o nome do irmão antes do divórcio e questiona se imóvel ainda pode entrar na divisão de bens

Por Daniely Cardoso
15/10/2026
Em Notícias
A situação levantou dúvidas sobre a validade do negócio e sobre a possibilidade de recuperar seus direitos patrimoniais.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A situação levantou dúvidas sobre a validade do negócio e sobre a possibilidade de recuperar seus direitos patrimoniais. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Uma mulher que descobre que o marido transferiu um terreno para o nome do irmão antes do divórcio pode questionar a operação e tentar incluir o patrimônio na divisão de bens. Na história fictícia de Juliana, a mudança no registro do imóvel levantou suspeitas de que a transferência teria sido realizada para impedir que ela recebesse sua parte na separação.

Mulher descobre transferência de terreno pouco antes do divórcio

Juliana foi casada com Ricardo durante 12 anos, sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu um terreno com a intenção de construir uma casa. Embora o imóvel estivesse registrado somente em nome do marido, Juliana acreditava que ele integrava o patrimônio adquirido durante a união.

Quando começaram as conversas sobre o divórcio, Ricardo informou que o terreno não poderia entrar na partilha porque já pertencia ao irmão dele, Marcelo. Desconfiada, Juliana solicitou informações ao cartório e descobriu que a transferência havia ocorrido pouco antes da separação. A situação levantou dúvidas sobre a validade do negócio e sobre a possibilidade de recuperar seus direitos patrimoniais.

Juliana foi casada com Ricardo durante 12 anos, sob o regime da comunhão parcial de bens. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Vizinho constrói varanda com vista direta para a piscina de outra residência e proprietária procura saber se pode exigir alterações na estrutura

Terreno comprado durante o casamento pode entrar na divisão de bens?

No regime da comunhão parcial, a regra geral é que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integrem o patrimônio comum, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges. O artigo 1.658 do Código Civil estabelece essa regra, enquanto o artigo 1.660, inciso I, inclui os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso.

Entretanto, existem exceções. O artigo 1.659, incisos I e II, do Código Civil exclui, entre outras hipóteses, determinados bens anteriores ao casamento, recebidos por doação ou sucessão e aqueles adquiridos com valores exclusivamente particulares em sub-rogação. Por isso, Juliana precisaria demonstrar quando o terreno foi comprado, sua origem financeira e o regime patrimonial efetivamente aplicável.

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O marido pode transferir um imóvel sem autorização da esposa?

Durante o casamento, determinadas operações imobiliárias exigem autorização do outro cônjuge. O artigo 1.647, inciso I, do Código Civil estabelece, ressalvadas as exceções legais, que um cônjuge não pode alienar ou gravar de ônus real bens imóveis sem a autorização do outro. A exigência existe mesmo em situações nas quais o imóvel esteja registrado apenas em nome de um deles, conforme o regime de bens.

Quando essa autorização é necessária e não foi concedida nem suprida judicialmente, o negócio pode ser questionado. O artigo 1.649 do Código Civil prevê a anulabilidade do ato e estabelece prazo de até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal para pleitear a anulação. Contudo, é necessário verificar a natureza da transferência, a existência de consentimento e as circunstâncias específicas da operação.

Transferir o terreno para um irmão pode caracterizar fraude à partilha?

A transferência para um familiar não é automaticamente fraudulenta. Entretanto, uma venda apenas aparente, realizada para esconder patrimônio, pode configurar simulação. O artigo 167, caput e § 1º, inciso I, do Código Civil trata da nulidade do negócio jurídico simulado, inclusive quando aparenta transmitir direitos a pessoas diferentes daquelas às quais realmente se destinam.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em um caso real divulgado em 2014, o direito à partilha de bens transferidos fraudulentamente pelo ex-marido a familiares. O tribunal considerou provas de alienações por valores muito inferiores aos de mercado, realizadas perto da separação. Isso demonstra que uma transferência formal não impede necessariamente a partilha, mas a fraude precisa ser comprovada.

A transferência para um familiar não é automaticamente fraudulenta. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Quais provas ajudam a verificar se o terreno foi transferido irregularmente?

Juliana poderia começar solicitando a matrícula atualizada do terreno ao Cartório de Registro de Imóveis. O documento permitiria verificar quem consta como proprietário, quando ocorreu a transferência e qual título foi utilizado. Também seria importante reunir escritura de aquisição, comprovantes de pagamento, documentos do casamento e informações sobre a origem dos recursos empregados na compra.

Para investigar uma possível simulação, poderiam ser relevantes o preço declarado, a existência de pagamento efetivo, a relação entre os envolvidos e a permanência de Ricardo na administração do terreno. O STJ, em julgamento divulgado em 2022, examinou indícios como parentesco, ausência de transferência financeira e continuidade da posse. Nenhum desses elementos isoladamente comprova fraude, mas o conjunto pode contribuir para a análise judicial.

O que essa história fictícia ensina sobre transferência de bens antes do divórcio?

A história de Juliana, Ricardo e Marcelo é inteiramente fictícia. Os personagens, o terreno, os 12 anos de casamento e a transferência realizada antes do divórcio foram criados apenas para ilustrar uma situação jurídica possível. O relato não corresponde a um processo real, não reproduz uma decisão judicial específica e não afirma que determinada pessoa tenha cometido fraude.

Na prática, quem descobre uma transferência patrimonial suspeita deve reunir documentos e procurar orientação jurídica antes de concluir que perdeu seu direito à partilha. Dependendo das provas, poderão ser avaliados pedidos de anulação, reconhecimento de simulação ou inclusão de direitos patrimoniais na divisão, com participação dos interessados quando necessária. O resultado dependerá do regime de bens, da origem do imóvel, da validade da transferência e dos prazos aplicáveis a cada pretensão.

Tags: direitofamíliaimóveisLegislação
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