A Nintendo of America ganhou na Justiça dos Estados Unidos o direito de receber US$ 4,5 milhões de James C. Williams, morador do Arizona conhecido na internet como archbox e apontado como um dos principais moderadores do fórum r/SwitchPirates, no Reddit. A juíza Lauren King, do Tribunal Federal do Distrito Oeste de Washington, em Seattle, assinou a sentença em 23 de setembro de 2026, conforme os documentos do processo nº 2:24-cv-00960-LK.
O caso de pirataria de jogos do Switch terminou sem que o réu dissesse uma palavra. Williams nunca respondeu à ação, e a condenação saiu à revelia: pela regra americana, quando o acusado não se defende, o tribunal passa a tratar como verdadeiras as alegações de quem processou. Não houve julgamento com contraditório nem acordo. Também não se trata de processo criminal. É uma ação civil de direito autoral, e ninguém foi preso.
Lojas piratas abastecidas com cartões-presente
Segundo a decisão da juíza Lauren King, publicada na íntegra, Williams não se limitava a trocar arquivos com conhecidos. Ele ajudou a comunidade SwitchPirates a crescer até quase 190 mil membros, publicou milhares de mensagens encaminhando esse público para lojas piratas na internet e operava várias delas, com milhares de cópias de jogos de Switch hospedadas em servidores e serviços de nuvem. Também moderava servidores do Discord dedicados a essas lojas.
O acervo tinha um jeito próprio de ser abastecido. De acordo com o documento, o moderador pedia aos usuários “doações” de cartões-presente da eShop, a loja digital da empresa, usava os créditos para baixar jogos originais, removia a criptografia e colocava as cópias para circular. Ensinava ainda a instalar programas que driblam as travas do console e a rodar os títulos piratas. A sentença não menciona venda de jogos.
Entre as lojas citadas na ação estavam Jack-in-the-Shop, Turtle in the Shop, NekoDrive e LiberaShop, segundo o site TorrentFreak, especializado em pirataria digital. As três primeiras saíram do ar depois que a Nintendo mandou uma notificação.
Num dos posts anexados ao processo, Williams se descreveu como pirata e escreveu que não iria “dar US$ 50 à Nintendo por um jogo”, segundo a decisão. A juíza usou a frase como indício de que ele sabia que aqueles arquivos tinham dono.
Por que a conta chegou a US$ 4,5 milhões

O valor não resulta de um cálculo de prejuízo título a título. A Nintendo pediu os chamados danos estatutários, previstos na lei de direitos autorais americana, que deixam o juiz fixar uma quantia por obra violada sem exigir prova de quanto o autor perdeu. Quando a violação é deliberada, o teto é de US$ 150 mil por obra, pelo artigo 504 do Copyright Act citado na sentença. A empresa listou 30 jogos e pediu o máximo para cada um, o que dá exatamente US$ 4,5 milhões.
A lista anexada à decisão inclui Mario Kart 8 Deluxe, Animal Crossing: New Horizons, Luigi’s Mansion 3, Super Mario Odyssey, Splatoon 3 e três jogos da série Zelda. A ação foi aberta em junho de 2024, mas o pedido com o valor só chegou ao tribunal em outubro de 2025, como noticiou o TorrentFreak na época.
Pesou a favor do teto um gesto de contenção da própria empresa. A Nintendo abriu mão de indenização pela DMCA, a lei americana que pune a quebra de travas digitais, e não cobrou honorários de advogado. A juíza levou isso em conta e escreveu que as condutas flagrantes do moderador “merecem punição substancial”.
Um réu que sabia do processo e sumiu
Williams não pode alegar surpresa. Em março de 2024, antes de ir à Justiça, a Nintendo enviou uma notificação extrajudicial; ele confirmou o recebimento, disse que contrataria um advogado e depois parou de responder, relata a decisão. Pela versão da empresa, aceita pelo tribunal, ele passou a apagar ou esconder rastros das lojas depois do aviso.
O único advogado que apareceu nos autos, William R. Burnside, entrou só para contestar uma intimação da Nintendo ao Google e deixou registrado que não representava Williams no restante do caso.
Além do dinheiro, a sentença impõe uma proibição permanente. Ele não pode distribuir nenhum jogo pirata da Nintendo, e não apenas os títulos da lista, nem oferecer programas de desbloqueio, nem incentivar outras pessoas a fazê-lo. Precisa ainda desativar as lojas e as contas usadas para divulgá-las no Reddit, Instagram, X, TikTok, Discord e Telegram.
Ganhar no papel é uma coisa; receber é outra. Ninguém sabe se a Nintendo vai conseguir cobrar de quem ignorou o processo do começo ao fim.
A pirataria de jogos da Nintendo pela lei brasileira
No Brasil, videogame é juridicamente um programa de computador. A Lei 14.852/2024, o Marco Legal dos Games, define no artigo 5º o jogo eletrônico como obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, nos termos da Lei 9.609/1998, conhecida como Lei do Software. Copiar e espalhar jogos sem autorização, portanto, cai nas regras dessa lei.
Diferentemente do caso de Seattle, que ficou na esfera civil, a legislação brasileira também prevê pena. Pelo artigo 12 da Lei 9.609/1998, violar direitos de autor de programa de computador rende detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a cópia for feita para fins de comércio, a pena passa a reclusão de um a quatro anos, mais multa, e o mesmo vale para quem vende, expõe à venda ou mantém em depósito cópias piratas para comercializar. Na maioria das situações, a ação penal depende de queixa do dono dos direitos.
A mesma lei, no artigo 14, abre o caminho civil que a Nintendo usou nos Estados Unidos: o prejudicado pode pedir que o infrator pare, sob pena de multa, e cobrar perdas e danos, com ou sem processo penal.
O mercado que as fabricantes tentam proteger movimenta muito dinheiro, e boa parte dele vem de poucos jogadores, como mostrou um levantamento sobre a concentração dos gastos de adolescentes com games. E o universo das franquias ligadas à empresa japonesa rende disputas judiciais bem mais prosaicas, como a do idoso que usou um rastreador para seguir um entregador de cartas Pokémon.




