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Em 2016, o STF fixou a coexistência das paternidades biológica e afetiva no registro. Anos depois, decisões judiciais confirmam que o filho pode exigir pensão alimentícia de ambos os pais simultaneamente pela ausência de hierarquia legal entre os vínculos parentais

Por Daniely Cardoso
20/08/2026
Em Notícias
A diferença entre a interpretação de Roberto e a aplicação da lei não decorre de má intenção, mas da falsa ideia de que o afeto anula a obrigação jurídica biológica.

A diferença entre a interpretação de Roberto e a aplicação da lei não decorre de má intenção, mas da falsa ideia de que o afeto anula a obrigação jurídica biológica.

Ao descobrir que o filho crescia com um pai socioafetivo, Roberto presumiu estar isento de arcar com a pensão na multiparentalidade. Ele acreditava que a formação de um novo lar afastava qualquer encargo financeiro da sua parte. O choque ocorreu ao receber uma citação judicial fixando alimentos simultâneos para ambos os pais. A história é fictícia, mas ilustra a tese jurídica que impede a anulação de deveres biológicos.

Como Roberto acreditava que a nova família do filho o isentava de responsabilidades?

Durante anos, Roberto acompanhou o crescimento do filho à distância, ciente de que o padrasto havia assumido a criação diária com afeto e dedicação. Ele imaginava que essa nova dinâmica consolidava uma transferência natural de todos os deveres paternos.

Para o genitor, o conceito moderno de multiparentalidade soava como uma simples formalidade afetiva. Ele acreditava que a presença de um novo responsável encerrava qualquer obrigação alimentar decorrente da relação consanguínea.

Durante anos, Roberto acompanhou o crescimento do filho à distância, ciente de que o padrasto havia assumido a criação diária com afeto e dedicação.

O que aconteceu quando a intimação da Vara de Família chegou?

A tranquilidade de Roberto terminou quando um oficial de justiça entregou a notificação de uma ação de alimentos. O processo solicitava o pagamento de pensão mensal pelo pai biológico, sem cancelar a contribuição do pai afetivo.

Ao procurar esclarecimentos, o genitor descobriu que o jovem havia ingressado com o pedido amparado em decisões recentes da Justiça brasileira. O tribunal determinou a fixação de alimentos provisórios, gerando enorme surpresa pelo dever concomitante.

O que a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal definem sobre o tema?

Essa possibilidade jurídica decorre do julgamento do Tema 622 do STF, fixado no Recurso Extraordinário 898.060. A Corte definiu que a filiação socioafetiva não impede o reconhecimento da paternidade biológica e seus efeitos patrimoniais.

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A decisão baseia-se na Constituição Federal, que estabelece em seu artigo 227 a absoluta igualdade entre filhos. A norma proíbe qualquer designação discriminatória e equipara integralmente os vínculos de parentesco perante o ordenamento.

Ao procurar esclarecimentos, o genitor descobriu que o jovem havia ingressado com o pedido amparado em decisões recentes da Justiça brasileira.

A existência do pai socioafetivo anula as obrigações do biológico?

A inclusão do afeto no Direito de Família surgiu para ampliar garantias, nunca para desamparar a prole. O reconhecimento socioafetivo celebra a convivência, enquanto o vínculo consanguíneo preserva a responsabilidade originária de quem gerou a criança.

A legislação compreende que a obrigação material protege o desenvolvimento integral do jovem. Por isso, a chegada de um pai do coração representa um acréscimo protetivo, impedindo que o genitor biológico transfira seus deveres de sustento.

Quais são os deveres mantidos quando existem dois pais na certidão?

Com a equiparação constitucional, a inclusão de múltiplos genitores gera efeitos patrimoniais amplos. Pelo Código Civil, o dever de prestar assistência financeira decorre do parentesco e não pode ser dispensado por conveniência privada.

Os principais efeitos patrimoniais e legais decorrentes do duplo vínculo paterno são os seguintes:

01 Pensão alimentícia fixada de forma proporcional aos rendimentos de cada genitor envolvido.
02 Direitos sucessórios garantidos na herança deixada por ambos os pais em caso de falecimento.
03 Registro civil atualizado com a inserção dos nomes de todos os pais e respectivos avós.

O que muda quando comparamos a crença de Roberto com o caminho legal?

A diferença entre a interpretação de Roberto e a aplicação da lei não decorre de má intenção, mas da falsa ideia de que o afeto anula a obrigação jurídica biológica.

A comparação entre o senso comum e o que a jurisprudência brasileira determina fica evidente na tabela:

EtapaO que Roberto pensavaO que a lei exige
Criação no lar Convivência diáriaO padrasto assumiria todo o sustento materialAmbos os pais mantêm obrigação de alimentos
Registro civil Assento de nascimentoApenas um pai poderia constar no documentoMúltiplos vínculos coexistem na mesma certidão
Pedido judicial Ação de alimentosA convivência afetiva anularia a dívida biológicaFilho pode acionar ambos os pais simultaneamente
Direito sucessório Herança futuraHaveria exclusão automática da linhagem biológicaFilho herda patrimônio de ambos os genitores
Divisão financeira ProporcionalidadeO pai de sangue ficaria totalmente desobrigadoContribuição proporcional aos rendimentos de cada genitor

O que se aprende com a história de Roberto?

A história de Roberto é fictícia, mas a surpresa com a cobrança de obrigações concomitantes atinge muitos genitores. A intenção dele de respeitar o novo lar não era o problema. O erro foi acreditar que o afeto alheio revogaria sua responsabilidade legal originária.

Quem realmente quer evitar conflitos na multiparentalidade precisa seguir esse roteiro: formalize a situação na Vara de Família, busque a fixação judicial dos alimentos conforme a renda de cada pai e garanta a segurança jurídica do filho. Esse caminho exige diálogo processual. Mas é o que afasta litígios e protege o sustento de quem depende da pensão.

Tags: multiparentalidadepaternidadePensão alimentíciaSTF
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