O proprietário Ricardo Almeida instalou painéis solares em sua casa após receber a promessa de uma grande redução na conta de luz. Meses depois, a economia não apareceu e o sistema começou a apresentar falhas. A empresa instaladora e o fabricante passaram a discordar sobre quem deveria resolver o problema.
A promessa de economia virou dor de cabeça
No relato fictício, Ricardo contratou o sistema acreditando que o investimento reduziria bastante suas despesas mensais. A empresa apresentou uma projeção de economia, mas, após a instalação, as contas continuaram próximas dos valores anteriores, mesmo com os painéis recebendo luz solar regularmente.
Ao reclamar, Ricardo conversou com Marcos, responsável pela instalação, que apontou um possível defeito no inversor. Já Fernando, representante do fabricante, afirmou que o problema poderia estar na montagem ou na configuração dos equipamentos. Enquanto isso, o proprietário continuava pagando pela energia e pelo financiamento do sistema.
Por que os painéis solares podem não gerar a economia prometida?
A redução da conta depende da capacidade instalada, do consumo da residência, da incidência solar e do funcionamento dos equipamentos. Problemas no inversor, sombreamento, falhas elétricas e dimensionamento inadequado podem comprometer os resultados. Também é necessário verificar se a geração está sendo corretamente registrada pela distribuidora.
Outro detalhe é que energia solar não significa conta zerada. Conforme explica a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), podem continuar existindo cobranças como o custo de disponibilidade e outros encargos aplicáveis. Por isso, a economia real precisa ser comparada com a previsão apresentada na contratação.
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Empresa instaladora ou fabricante: quem responde pelo defeito?
A responsabilidade depende da origem do problema, mas o consumidor não precisa aceitar indefinidamente a troca de acusações. Se houver defeito de fabricação, podem existir responsabilidades na cadeia de fornecimento. Se o problema decorrer de instalação incorreta, também poderá haver responsabilidade pela execução do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, estabelece proteção contra produtos defeituosos, serviços inadequados e descumprimento de ofertas. O artigo 18 trata dos vícios dos produtos, enquanto o artigo 20 prevê soluções para serviços mal executados. A promessa comercial comprovada também pode ser exigida nas condições previstas pelo artigo 35.

O consumidor pode exigir conserto ou devolução do dinheiro?
Para vícios de produtos, o CDC prevê, como regra, 30 dias para solucionar o defeito. Se o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher, nas condições legais, entre substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. As particularidades do caso devem ser consideradas.
Quando o defeito está na prestação do serviço, a lei também permite exigir correção sem custo adicional, restituição ou abatimento, conforme a situação. Já a Lei nº 14.300/2022 estabelece regras para a microgeração e minigeração distribuída e a compensação de energia. Ela não garante, por si só, um percentual fixo de economia.
Como comprovar que o sistema não funciona corretamente?
Ricardo deve reunir o contrato, a proposta comercial, as mensagens com promessas de economia, os comprovantes de pagamento e as contas de energia anteriores e posteriores à instalação. Também precisa guardar os registros de geração fornecidos pelo inversor ou aplicativo de monitoramento, além dos protocolos de atendimento.
Uma avaliação de profissional habilitado pode ajudar a identificar defeitos, falhas de projeto ou instalação inadequada. O ideal é solicitar um laudo técnico por escrito, sem permitir alterações desnecessárias antes de documentar o problema. Havendo risco elétrico, o equipamento não deve ser manipulado pelo proprietário.
O que fazer quando as empresas não resolvem?
O primeiro passo é notificar formalmente a instaladora e o fabricante, apresentando as falhas e solicitando providências por escrito. Se não houver solução, Ricardo poderá procurar o Procon ou registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, desde que a empresa participe do serviço.
Se o problema envolver medição, conexão ou compensação de créditos, a reclamação deve começar pela distribuidora, podendo chegar à ANEEL após os canais anteriores. Persistindo o conflito comercial, é possível avaliar o Juizado Especial Cível ou buscar orientação jurídica. O mais importante é documentar as falhas e não aceitar novas promessas sem comprovação técnica.




