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Cliente escorrega em uma poça de água no corredor do mercado, deixada após a limpeza sem a placa amarela de sinalização. Ela cai, fratura o braço e precisa de cirurgia. O tribunal aplica a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, obrigando o mercado a custear todas as despesas médicas, fisioterapia e a pagar uma indenização pelos dias em que a cliente não pôde trabalhar.

Por Patrick Silva
25/08/2026
Em Notícias
Cliente escorrega em uma poça de água no corredor do mercado, deixada após a limpeza sem a placa amarela de sinalização. Ela cai, fratura o braço e precisa de cirurgia. O tribunal aplica a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, obrigando o mercado a custear todas as despesas médicas, fisioterapia e a pagar uma indenização pelos dias em que a cliente não pôde trabalhar.

Cliente escorrega em piso molhado sem sinalização no mercado e sofre grave fratura durante suas compras. - imagem ilustrativa

Uma dona de casa escorrega em poça de água no corredor do mercado, deixada após a limpeza sem nenhuma placa amarela. O tombo resultou em uma fratura grave no braço, exigindo cirurgia imediata e meses de fisioterapia. A Justiça determinou que a rede pagasse as despesas médicas e os dias não trabalhados. A história de Marta é fictícia, mas ilustra como a lei brasileira pune estabelecimentos que falham na segurança básica.

Como ocorreu o acidente nas compras de Marta?

Marta foi ao supermercado do bairro para abastecer a despensa. A intenção era apenas aproveitar as promoções e voltar para o conforto de casa. Ela caminhava pelo setor de laticínios, confiando que o ambiente possuía uma infraestrutura de vendas segura para o consumidor comum.

O problema é que a equipe de limpeza tinha acabado de passar um pano úmido no porcelanato. Sem a tradicional placa amarela de sinalização, a poça transparente virou uma armadilha invisível. Ao pisar no local, ela perdeu o equilíbrio e caiu violentamente de costas no corredor.

Cliente escorrega em uma poça de água no corredor do mercado, deixada após a limpeza sem a placa amarela de sinalização. Ela cai, fratura o braço e precisa de cirurgia. O tribunal aplica a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, obrigando o mercado a custear todas as despesas médicas, fisioterapia e a pagar uma indenização pelos dias em que a cliente não pôde trabalhar.
Cliente escorrega em piso molhado sem sinalização no mercado e sofre grave fratura durante suas compras. – imagem ilustrativa

O que aconteceu após a queda no supermercado?

O impacto contra o piso de pedra resultou em uma forte dor no braço. Marta precisou ser socorrida por clientes até a gerência aparecer. No hospital, o raio-X confirmou o pior quadro possível: uma fratura complexa que exigiria intervenção cirúrgica imediata e a colocação de pinos de metal.

Afastada de sua profissão como costureira, ela acumulou boletos de medicamentos e o prejuízo grave de não conseguir trabalhar. Ao pedir ajuda financeira ao mercado, recebeu uma negativa formal. O caso parou na Justiça Estadual, que exigiu o pagamento integral e imediato de todas as despesas decorrentes.

Cliente escorrega em uma poça de água no corredor do mercado, deixada após a limpeza sem a placa amarela de sinalização. Ela cai, fratura o braço e precisa de cirurgia. O tribunal aplica a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, obrigando o mercado a custear todas as despesas médicas, fisioterapia e a pagar uma indenização pelos dias em que a cliente não pôde trabalhar.
Cliente escorrega em piso molhado sem sinalização no mercado e sofre grave fratura durante suas compras. – imagem ilustrativa

Mas afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre o tombo?

A resposta que garantiu a vitória da cliente está escrita no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 14 da lei estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor. O comércio responde pela reparação dos acidentes causados por defeitos no serviço, independentemente de haver culpa direta ou intencional.

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Uma loja física tem o dever implícito de oferecer um espaço de trânsito seguro. Quando o chão está escorregadio sem aviso, a empresa comete uma falha preventiva gravíssima. O juiz determinou que a rede cobrisse a cirurgia, a fisioterapia e pagasse os dias de afastamento da profissional autônoma.

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Por que a lei é tão rigorosa com a limpeza das lojas?

A legislação não existe para culpar injustamente os trabalhadores da faxina. O Código Civil brasileiro reforça, em seu artigo 927, que quem causa dano a outrem por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. A regra foi criada para equilibrar a proteção física dentro do consumo moderno.

Trata-se de assumir os riscos do próprio negócio lucrativo. O empresário atrai centenas de pessoas para a sua loja todos os dias. Ao faturar com essa circulação intensa, ele assume juridicamente a responsabilidade de garantir que ninguém sofra lesões físicas e financeiras enquanto escolhe produtos nas prateleiras.

O que muda quando comparamos o tombo de Marta com o caminho legal?

A diferença entre o sofrimento imposto a Marta e uma rotina de compras segura não está no valor das mercadorias ou na rapidez da limpeza, mas no rigor do aviso preventivo. O erro foi transformar uma simples manutenção higiênica em armadilha oculta.

A comparação entre a postura que o estabelecimento adotou no dia e o que a legislação efetivamente pede fica clara na tabela:

EtapaO que o mercado fezO que a lei exige
SinalizaçãoLavou e deixou o piso úmido sem avisoColocar placa visível de chão molhado
SocorroNegou auxílio com as contas do hospitalCustear prontamente a cirurgia e a fisioterapia
RendaIgnorou os dias em que ela não costurouPagar o valor do lucro cessante à vítima
Resultado legalFoi processado e pagou com acréscimoMantém a loja limpa e totalmente segura

O que se aprende com a história de Marta?

A história de Marta é fictícia, mas as condenações por quedas comerciais são reais. O calçado ou a pressa dela não eram o problema. O erro foi o comércio pular o isolamento do chão molhado, transferindo o risco de uma faxina malfeita para a saúde da vítima.

Quem realmente quer buscar seus direitos precisa seguir esse roteiro: registre o chão molhado em vídeo, colete contatos de testemunhas e guarde todos os recibos hospitalares. Após isso, acione judicialmente a empresa para cobrar a conta. É um trajeto burocrático. Mas separa o prejuízo pessoal de uma justa reparação financeira.

Tags: artigo 14 do CDCcódigo de defesa do consumidorpiso molhadoqueda em supermercado
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