Dois irmãos herdaram uma casa alugada após a morte da mãe, mas apenas um deles passou a receber os pagamentos. Quando descobriu que o dinheiro estava sendo depositado exclusivamente na conta do irmão, Clara questionou Bruno sobre seus direitos antes do fim do inventário. O caso é fictício, mas representa um conflito comum entre herdeiros.
O irmão recebia o aluguel sem dividir os valores
Bruno já cuidava da casa enquanto a mãe estava viva e continuou administrando o imóvel depois da morte dela. Durante alguns meses, recebeu os aluguéis normalmente, mas não apresentou comprovantes nem informou quanto havia arrecadado. Clara descobriu a situação ao conversar com o inquilino e decidiu pedir explicações sobre o dinheiro.
Bruno alegou que tinha despesas com manutenção e que, por administrar a casa, poderia controlar os pagamentos. Clara não concordou, pois também era herdeira e não havia autorizado o irmão a ficar com os valores. A discussão levantou uma dúvida: quem pode administrar um imóvel herdado enquanto o inventário não termina?
Quem tem direito de administrar a casa antes do inventário terminar?
O Código Civil, no artigo 1.797, estabelece uma ordem para a administração provisória da herança. A preferência pode ser do cônjuge ou companheiro sobrevivente e, em determinadas circunstâncias, do herdeiro que já administra os bens. Portanto, Bruno poderia exercer essa função, mas isso não lhe daria propriedade exclusiva sobre a renda.
Quando existe inventário judicial, o juiz nomeia um inventariante, seguindo os critérios do artigo 617 do Código de Processo Civil. Essa pessoa fica responsável por administrar o patrimônio, preservar os bens e apresentar informações sobre a gestão. Ser o responsável pelo imóvel não significa poder utilizar livremente o dinheiro recebido.
O aluguel pertence a quem enquanto a herança não é dividida?
Antes da partilha, o imóvel integra o patrimônio deixado pela pessoa falecida, chamado de espólio. O artigo 614 do Código de Processo Civil determina que o administrador provisório deve trazer para esse patrimônio os rendimentos recebidos desde a abertura da sucessão, com possibilidade de reembolso de despesas necessárias e úteis.
Isso significa que Bruno não poderia simplesmente tratar todos os aluguéis como dinheiro pessoal. Os valores precisam ser contabilizados, considerando despesas comprovadas e os direitos dos herdeiros. Se Clara e Bruno tiverem partes iguais na herança, a divisão dos rendimentos deverá respeitar essa proporção, observadas as obrigações do espólio.

O inquilino precisa deixar de pagar o aluguel?
A morte do proprietário não encerra automaticamente o contrato de locação. O artigo 10 da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991, determina que a locação é transmitida aos herdeiros. Assim, o inquilino continua responsável pelos pagamentos previstos no contrato.
Se os irmãos discordarem sobre quem deve receber, a orientação é regularizar a representação do espólio e formalizar as instruções de pagamento. O locatário não deve ser pressionado a pagar duas vezes nem escolher informalmente qual herdeiro receberá. Havendo conflito, a forma de pagamento poderá precisar de definição judicial.
Quais documentos ajudam a esclarecer a situação?
Clara pode começar solicitando uma cópia do contrato de aluguel, recibos, comprovantes de depósitos e registros das despesas do imóvel. Também convém identificar todos os pagamentos feitos depois da morte da mãe. Esses documentos permitem verificar quanto entrou e quanto foi gasto na conservação da propriedade.
Bruno, por sua vez, deve apresentar comprovantes dos gastos que afirma ter realizado, como reparos e despesas relacionadas à casa. Se houver entendimento, os irmãos podem estabelecer um acordo por escrito para administrar os próximos aluguéis, sem prejudicar o inventário. A transparência ajuda a evitar novos conflitos.
O que fazer quando um herdeiro se recusa a prestar contas?
Se Bruno continuar escondendo os valores, Clara poderá procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar as medidas cabíveis. Dependendo da situação, será possível solicitar prestação de contas e a regularização dos rendimentos no inventário. Se Bruno for o inventariante nomeado e descumprir suas obrigações, poderá até ser solicitada sua remoção, conforme o artigo 622 do Código de Processo Civil.
O caminho mais seguro é reunir documentos, formalizar o pedido de esclarecimentos e verificar quem está legalmente responsável pelo espólio. Clara não precisa esperar a conclusão da partilha para questionar a administração do patrimônio. O ponto central é que receber o aluguel não significa ser seu único dono, e os direitos dos demais herdeiros devem ser respeitados.




