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Início Economia

Receita Federal aumenta prazo para empresas enviarem o DCTFWeb

Por Larissa Carvalho
09/02/2025
Em Economia
Receita Federal aumenta prazo para empresas enviarem o DCTFWeb

Veja detalhes sobre o DCTFWeb. Créditos: depositphotos.com / Beaver1488

A Receita Federal anunciou uma mudança significativa no prazo de envio da DCTFWeb, uma declaração essencial para empresas que precisam informar débitos de contribuições previdenciárias. Anteriormente, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte aos fatos geradores dos tributos. Com a nova Instrução Normativa nº 2.248, de fevereiro de 2025, o prazo foi estendido para o último dia útil do mês seguinte.

Essa alteração visa proporcionar mais tempo para que os gestores organizem e consolidem as informações necessárias para a declaração. A DCTFWeb é uma plataforma online que centraliza a declaração de débitos e créditos tributários federais, substituindo a antiga Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma ferramenta digital que integra o sistema do eSocial, unificando o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas. A plataforma permite que as informações preenchidas no eSocial sejam automaticamente transmitidas para a DCTFWeb, facilitando o processo de declaração.

Além disso, a DCTFWeb possibilita a geração de guias de recolhimento (DARF) dos valores devidos. Este sistema tem como objetivo simplificar e centralizar as obrigações acessórias das empresas, garantindo maior eficiência e precisão na declaração dos tributos.

Receita Federal aumenta prazo para empresas enviarem o DCTFWeb
Veja detalhes da Receita Federal. Veja detalhes sobre o DCTFWeb. Créditos: depositphotos.com / Beaver1488

Quem deve enviar a DCTFWeb?

A obrigatoriedade de envio da DCTFWeb permanece inalterada para diversos contribuintes. Entre eles estão os Microempreendedores Individuais (MEI) que contratam empregados ou realizam retenção de tributos, produtores rurais, pessoas físicas que compram produtos rurais para revenda, e órgãos públicos com unidades gestoras de orçamento.

É importante destacar que a declaração deve ser feita pela matriz da empresa, exceto em casos específicos. A assinatura da declaração exige o uso de certificado digital, exceto para pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até um empregado, que podem utilizar a conta gov.br.

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O que é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma nova funcionalidade integrada à DCTFWeb, destinada a incluir débitos de tributos que não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. Este módulo substituirá o programa PGD DCTF, ampliando as possibilidades de declaração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, entre outros.

O MIT estará disponível a partir de 15 de fevereiro e poderá ser acessado diretamente no portal da DCTFWeb. Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, os contribuintes já podem preparar e encerrar o MIT, consolidando as apurações no portal da DCTFWeb.

Quais são os impactos da prorrogação do prazo?

A prorrogação do prazo para envio da DCTFWeb foi uma resposta a uma demanda da sociedade por mais tempo para apuração dos tributos. No entanto, é importante ressaltar que essa extensão se aplica apenas ao envio da declaração, sem alterar o prazo de vencimento dos tributos informados.

Essa medida oferece mais flexibilidade para as empresas, especialmente na apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal espera que essa mudança contribua para uma melhor organização e precisão na declaração dos tributos.

Tags: Receita Federal
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