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Início Notícias

Casal se separa depois de 14 anos e marido descobre que terreno comprado durante casamento foi registrado apenas no nome da esposa; escritura em nome de uma pessoa não necessariamente encerra discussão sobre partilha do bem

Por Daniely Cardoso
16/09/2026
Em Notícias
Anos depois, ao reunir documentos para organizar o divórcio, percebeu que a escritura e o registro indicavam apenas a esposa como proprietária formal.

Anos depois, ao reunir documentos para organizar o divórcio, percebeu que a escritura e o registro indicavam apenas a esposa como proprietária formal.

Depois de 14 anos de casamento, Marcelo Nogueira iniciou a separação e descobriu que um terreno comprado durante a relação estava registrado somente no nome da esposa. A escritura causou preocupação, mas o nome que aparece no registro não necessariamente encerra a discussão sobre quem tem direito ao bem na partilha.

Marcelo só percebeu o problema quando reuniu os documentos da separação

Durante o casamento, Marcelo participou da compra de um terreno que o casal pretendia utilizar no futuro. Anos depois, ao reunir documentos para organizar o divórcio, percebeu que a escritura e o registro indicavam apenas a esposa como proprietária formal.

A primeira impressão foi de que ele poderia ter perdido qualquer direito sobre o imóvel. Mas, em uma partilha, não basta olhar isoladamente para o nome registrado: é necessário verificar quando e como o patrimônio foi adquirido, além do regime de bens adotado no casamento.

Não é necessário que os dois nomes apareçam obrigatoriamente no documento para que essa discussão exista.

Na comunhão parcial, bem comprado durante o casamento pode pertencer aos dois

O Código Civil estabelece regras específicas para o regime da comunhão parcial. Pelo artigo 1.660, entram na comunhão os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, ainda que registrados somente em nome de um dos cônjuges.

Isso significa que, se o terreno foi efetivamente comprado durante o casamento sob esse regime, a escritura exclusivamente no nome da esposa não é suficiente, sozinha, para concluir que Marcelo ficou sem participação no patrimônio. A análise pode levar ao reconhecimento da meação, conforme as circunstâncias e as provas existentes. A lógica é que os bens adquiridos onerosamente durante a vida conjugal são, em regra, considerados resultado do patrimônio construído pelo casal. Não é necessário que os dois nomes apareçam obrigatoriamente no documento para que essa discussão exista.

Regime de bens é uma das primeiras informações que precisam ser verificadas

A situação seria diferente se Marcelo tivesse se casado sob outro regime. Quando não há convenção válida escolhendo uma regra diferente, o artigo 1.640 do Código Civil prevê, em regra, a comunhão parcial de bens. Casamentos com separação convencional, comunhão universal ou outras situações podem produzir consequências distintas.

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Por isso, antes de discutir percentuais ou exigir alteração na matrícula, seria necessário localizar a certidão de casamento e eventual pacto antenupcial. O simples fato de a união ter durado 14 anos não define, por si só, quais bens entram na divisão.

Existem situações em que um imóvel comprado durante o casamento pode ficar fora da partilha

O próprio Código Civil estabelece exceções. O artigo 1.659 exclui da comunhão, entre outras hipóteses, determinados bens recebidos por doação ou herança e aqueles adquiridos com valores exclusivamente particulares em substituição a patrimônio que já pertencia individualmente a um dos cônjuges.

Um exemplo seria a venda de um imóvel particular que a esposa já possuía antes do casamento e o uso comprovado desse dinheiro para adquirir outro bem em seu lugar. Dependendo da documentação, pode existir discussão sobre sub-rogação de patrimônio particular. Por isso, a data da escritura é relevante, mas a origem dos recursos também pode ter importância em situações previstas pela lei.

Um exemplo seria a venda de um imóvel particular que a esposa já possuía antes do casamento e o uso comprovado desse dinheiro para adquirir outro bem em seu lugar.

Leia também: Motorista muda de cidade, continua usando no seguro o endereço antigo onde o carro costumava dormir e tem veículo roubado meses depois; diferença no perfil pode virar problema na hora da indenização

STJ já analisou a compra feita com dinheiro de apenas um dos cônjuges

Em decisão divulgada em 2024, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, na comunhão parcial, imóvel adquirido onerosamente durante o casamento pode integrar a partilha mesmo quando os recursos utilizados vieram do trabalho de apenas um dos cônjuges.

Segundo o entendimento apresentado pelo tribunal, existe uma presunção de esforço comum na aquisição onerosa feita durante o casamento. Assim, alegar simplesmente que apenas uma pessoa pagou as parcelas com o próprio salário não significa automaticamente que o outro cônjuge ficará sem participação. Isso não elimina as exceções previstas em lei nem torna todos os imóveis partilháveis. Documentos que demonstrem uma origem patrimonial particular podem alterar o resultado, motivo pelo qual cada aquisição precisa ser examinada individualmente.

A data da separação de fato também pode mudar a análise

Outro ponto relevante é descobrir quando terminou efetivamente a convivência. O STJ possui entendimento de que a separação de fato pode marcar o fim dos efeitos patrimoniais do regime de bens, mesmo antes da sentença definitiva de divórcio.

Na prática, um terreno comprado enquanto o casal ainda vivia normalmente como família pode receber tratamento diferente de um imóvel adquirido depois que ambos já estavam separados de fato e formando patrimônios independentes. Datas de pagamento, contratos, comprovantes bancários e documentos relacionados à separação ajudam a esclarecer essa cronologia.

Quais documentos Marcelo deveria conferir antes de discutir a partilha

Uma escritura em nome de apenas um cônjuge é uma informação relevante, mas não deveria ser analisada isoladamente. Para entender a situação do terreno, Marcelo precisaria reunir documentos capazes de mostrar quando ocorreu a aquisição e em quais condições.

01
certidão de casamento e eventual pacto antenupcial;
02
matrícula atualizada e escritura do terreno;
03
contrato de compra e venda e comprovantes de pagamento;
04
documentos que indiquem a origem do dinheiro utilizado;
05
comprovantes da data da aquisição e da eventual separação de fato.

Com essas informações, é possível comparar a situação concreta com os artigos 1.658, 1.659 e 1.660 do Código Civil e verificar se existe patrimônio comunicável. Em caso de conflito, a definição pode depender de análise jurídica e produção de provas, e não apenas do documento registrado no cartório.

A história de Marcelo é fictícia e serve apenas para ilustrar a situação

Marcelo Nogueira é um personagem fictício, e o casamento de 14 anos, o terreno e as circunstâncias apresentadas foram criados apenas para ilustrar como uma discussão sobre partilha pode surgir. O exemplo não descreve um processo real e não substitui orientação jurídica, pois o resultado depende do regime de bens, da data da aquisição, da origem dos recursos, da separação de fato e dos documentos existentes.

O ponto prático é que encontrar um imóvel registrado apenas no nome do outro cônjuge não significa automaticamente perder a meação. Antes de aceitar ou contestar uma divisão, é necessário conferir a matrícula, identificar o regime de casamento e reconstruir documentalmente como e quando o bem foi adquirido.

Tags: direitofamíliaimóveisLegislação
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