Depois da separação, Ricardo Nunes deixou a casa onde vivia com Ana Paula e os filhos e, durante sete anos, não pagou IPTU, manutenção nem despesas relacionadas ao imóvel. Ana permaneceu no local e depois buscou a propriedade integral alegando abandono do lar, situação que pode levantar discussão sobre a chamada usucapião familiar.
Sete anos fora de casa não bastam, sozinhos, para perder a propriedade
O simples fato de um ex-companheiro sair do imóvel depois da separação não transfere automaticamente sua parte para quem permanece. Para que exista usucapião familiar, a lei exige um conjunto específico de requisitos, e todos precisam ser demonstrados no caso concreto.
O artigo 1.240-A do Código Civil prevê aquisição integral quando uma pessoa exerce posse direta e exclusiva, por dois anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para moradia própria ou da família e sem possuir outro imóvel.

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Abandono do lar não significa apenas ter mudado de endereço
A expressão pode causar confusão porque não se trata de investigar quem teve culpa pelo fim do relacionamento. O ponto jurídico está ligado ao abandono da posse e às circunstâncias familiares posteriores à separação, e não a uma punição por alguém ter decidido encerrar a convivência.
O Enunciado 595 do Conselho da Justiça Federal orienta que o requisito deve ser compreendido como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família. Assim, simplesmente sair da residência conjugal não é suficiente para caracterizar automaticamente abandono para fins de usucapião.
Não pagar IPTU e manutenção pode reforçar a prova, mas não decide tudo
No caso de Ricardo, o fato de permanecer sete anos sem pagar IPTU, reparos ou manutenção pode ser usado por Ana como parte do conjunto de provas. Contas assumidas exclusivamente por ela, reformas, comprovantes de despesas e documentos mostrando que era responsável pelo imóvel ajudam a reconstruir como a posse foi exercida.
Por outro lado, essas despesas não substituem os demais requisitos legais. Também seria necessário verificar se Ricardo continuou exercendo algum ato de posse, se tentou vender ou partilhar o bem, se manteve chaves, se apresentou oposição à ocupação exclusiva ou se existiu algum acordo permitindo que Ana permanecesse com os filhos temporariamente.
A posse exclusiva precisa existir de forma efetiva e sem oposição
O prazo de dois anos da usucapião familiar não começa necessariamente no dia em que um dos companheiros sai fisicamente da residência. O Enunciado 664 do CJF afirma que o prazo só começa quando a composse cessa efetivamente, não bastando apenas o fim do contato físico com o imóvel.
Isso significa que mensagens, ações judiciais, pedidos de partilha ou qualquer manifestação concreta de que Ricardo ainda pretendia exercer direitos sobre a casa podem influenciar a contagem. Para Ana, seria necessário demonstrar posse exclusiva, contínua e sem oposição durante o período exigido.

O imóvel também precisa respeitar o limite de 250 metros quadrados
Outro requisito frequentemente esquecido é a dimensão do imóvel. Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o limite de 250 m² previsto na usucapião familiar se refere ao imóvel inteiro, e não apenas à parcela cuja propriedade se pretende adquirir.
Portanto, mesmo que Ana tivesse permanecido sozinha durante sete anos, a modalidade do artigo 1.240-A não seria aplicável se o imóvel urbano tivesse área total superior a 250 m². Também seria necessário demonstrar que ela não possui outro imóvel urbano ou rural e que usa a residência para sua própria moradia ou de sua família.
A situação dependeria das provas e esta história é fictícia
Em um caso semelhante, Ana deveria reunir matrícula do imóvel, comprovantes de IPTU, contas, despesas de conservação, documentos da residência dos filhos e provas de que exerceu posse exclusiva durante anos. Também seria importante verificar se houve alguma oposição de Ricardo, tentativa de partilha, acordo entre o casal ou outro fato capaz de mostrar que ele não havia abandonado juridicamente a posse.
A história de Ricardo Nunes e Ana Paula é fictícia e serve apenas para ilustrar como funciona uma possível discussão sobre usucapião familiar. A ausência por sete anos e a falta de pagamento das despesas podem ter peso probatório, mas não garantem por si só a propriedade integral: a decisão dependeria do cumprimento de todos os requisitos do artigo 1.240-A e das circunstâncias efetivamente comprovadas.




