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Vizinho de cima começa reforma às 7h de sábado, o morador reclama e descobre que não existe lei federal de horário de obra: quem manda é a convenção do condomínio e a lei municipal, e o Código Civil autoriza multa de até 5 vezes a taxa condominial para quem descumpre

Por João Victor
06/09/2026
Em Notícias
Morador acorda com a obra do vizinho de cima

Morador acorda com a obra do vizinho de cima. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem manda no horário de obra em apartamento: a lei ou o síndico? Um morador que acorda com furadeira na laje às 7h de sábado responde “a lei”, desce, pede na portaria o número da “lei do silêncio” e ouve que ninguém sabe qual é. O caso é inventado, mas qualquer prédio com mais de dez anos já viveu esse sábado.

A resposta curta incomoda: não existe lei federal que fixe horário de obra em apartamento. O que define quando o vizinho de cima pode furar parede é a convenção do condomínio, a lei do município e o Código Civil, que não marca hora, mas dá ao prédio o poder de multar quem atrapalha o sossego. A multa pode chegar a cinco vezes a taxa condominial, e isso está no artigo 1.336, com reforço no 1.337.

Por que não existe lei federal de horário de obra?

Ruído de vizinhança é interesse local: cada cidade escreve a própria regra, ou não escreve nenhuma.

A única norma federal que se aproxima é o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688 de 1941, que pune quem perturba o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, abuso de instrumento sonoro ou profissão ruidosa exercida em desacordo com as prescrições legais. Ele não diz hora nenhuma: remete à lei da cidade. A famosa “lei do silêncio das 22h” citada em reunião de condomínio é um apanhado de leis municipais parecidas entre si. Um artigo de 1941 não segura uma furadeira.

Qual é o horário de obra em apartamento que a lei permite em São Paulo e no DF?

Medidor de ruído apontado para o teto do apartamento
Medidor de ruído apontado para o teto do apartamento. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Depende da cidade, e duas capitais mostram o quanto a régua varia. No Distrito Federal, a Lei distrital 4.092 de 2008 trata de obra no artigo 9º: reformas, consertos e carga e descarga que passem do limite de ruído só podem acontecer das 7h às 18h, se contínuas, ou das 7h às 19h, se descontínuas, de segunda a sábado. Domingo e feriado exigem licença especial. O mesmo artigo libera serviços urgentes. Em São Paulo, a Lei 16.402 de 2016, de zoneamento, proíbe no artigo 146 ruído acima do limite da legislação, valendo sempre a mais restritiva, e o Decreto 60.581 de 2021 regulamentou obra: até 85 dB(A) de segunda a sexta das 7h às 19h e aos sábados das 8h às 14h; fora dessas janelas, e o domingo inteiro, o teto cai para 59 dB(A), segundo o texto do decreto na Prefeitura de São Paulo. A furadeira das 7h de sábado começa fora da janela em São Paulo e dentro dela em Brasília. A convenção do prédio pode apertar essas horas, nunca afrouxar.

O que diz o Código Civil sobre sossego e obra do vizinho?

O Código não fala em hora, fala em interferência, e dá ao morador o direito de fazê-la parar.

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O artigo 1.277 do Código Civil publicado pelo Planalto diz que o dono ou possuidor de um imóvel “tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. O parágrafo único manda medir isso pela natureza do uso, pela localização do prédio, pelo zoneamento e pelos limites ordinários de tolerância da vizinhança. Já o artigo 1.336, no inciso IV, lista entre os deveres do condômino não usar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. É esse inciso que transforma a obra barulhenta em falta condominial.

Quanto custa a multa do artigo 1.336 e quando ela chega a 5 vezes?

A multa sai da convenção, tem teto na lei e cresce com a insistência.

  • Multa por descumprimento: o parágrafo 2º do artigo 1.336 prevê que quem viola os deveres dos incisos II a IV paga a multa fixada na convenção, limitada a cinco vezes o valor da contribuição mensal, sem prejuízo de perdas e danos. Sem valor na convenção, decide a assembleia, por dois terços dos demais.
  • Multa por reiteração: o artigo 1.337 alcança quem descumpre os deveres de forma reiterada e permite, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, “multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração”.
  • Comportamento antissocial: o parágrafo único do 1.337 sobe para dez vezes a taxa quando a conduta repetida gera incompatibilidade de convivência, até nova deliberação da assembleia.

Numa taxa de R$ 800, o teto do 1.336 e do 1.337 é R$ 4.000; o do antissocial, R$ 8.000, sempre pelos múltiplos do Código Civil. Sem os três quartos, a multa do 1.337 cai na Justiça. Assim como a multa contra a porta blindada que afunilava o corredor precisou de base na convenção, a multa por obra precisa de regra escrita e votação regular.

Como funciona a medição do barulho pela NBR 10151?

O decibel do aplicativo de celular não vale como prova. Vale a medição feita como a norma técnica manda.

A NBR 10151, da ABNT, em sua versão de 2019, fixa na Tabela 3 os limites de nível sonoro por tipo de área: 50 dB de dia e 45 dB à noite em área estritamente residencial, 55 e 50 em área mista predominantemente residencial, até 70 e 60 em área industrial. A norma deixa o horário de dia e de noite para a autoridade local, mas impõe um piso: o período noturno não pode começar depois das 22h nem terminar antes das 7h, e, se o dia seguinte for domingo ou feriado, não termina antes das 9h. A lei do DF adotou esses números no Anexo I e definiu diurno como 7h às 22h. Os limites medem o ruído que chega ao imóvel do reclamante, com sonômetro calibrado. A medição de fiscal ou de perito, feita no apartamento de baixo, é o que sustenta multa ou ação.

O que fazer no sábado em que a furadeira começa às 7h?

Antes de subir, ler a convenção, que costuma ter capítulo próprio de obras, com horário, aviso ao síndico e regras para entulho.

O caminho tem quatro paradas. Conversa com o vizinho, porque muita reforma começa cedo por ignorância da regra. Registro por escrito na administração, com data, hora e tipo de barulho, que é o que a assembleia vai olhar. Fiscalização municipal: no DF, a reclamação vai ao DF Legal; em São Paulo, ao PSIU, pelo 156. E, se nada funcionar, ação com base no artigo 1.277 no Juizado Especial, pedindo horário sob multa diária. A obra também responde fora do prédio, como aconteceu com a empresa que deixou entulho na calçada por dez dias

O que convém lembrar sobre horário de obra em apartamento?

Tenha a convenção do prédio no celular e leia o capítulo de obras antes de reclamar. Confira a lei do município, que fixa a janela de horário e o limite em decibéis. Registre cada episódio por escrito, porque as multas dos artigos 1.336 e 1.337 dependem de prova e de quórum. Exija advertência escrita antes da multa e assembleia com três quartos para a multa maior. Se a obra seguir fora de hora, acione a fiscalização e, por último, a Justiça com o artigo 1.277. Quem vai reformar faz o inverso: avisa o síndico, cola o horário no elevador e concentra o serviço pesado no meio da semana.

O morador acordado às 7h é um personagem de exemplo, e o que se leu aqui tem função informativa: reúne o Código Civil, a Lei distrital 4.092 de 2008, a Lei paulistana 16.402 de 2016, o Decreto 60.581 de 2021 e a NBR 10151. Cada cidade e cada convenção têm regras próprias, e uma multa ou uma ação sobre barulho de obra merece a leitura de um advogado ou da administradora do prédio.

Tags: barulho de obraCódigo Civilcondomíniodireitos de vizinhança
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